Cumprindo com dever de responsabilidade social empresarial, a MCS informa, por este meio, do reżim de ajudas de estado portuguesas autorizadas pela Comissao Europeia no âmbito do surto de SARS-CoV2/COVID-19:
A Comissão Europeia thinkou que quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as matíérias de UE e Os regimes, com um orçamento total de 3 mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia brak rzeczywistego kontekstu do surto de COVID-19 Adotado pela Comissão em 19 marca 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro.
Wiceprzewodniczący Executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, responsável pela politica da concorrência, afirmou: «O impacto economico do surto de coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no maximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro reżimy de garantia portuguese para jako PME e jako empresas de media capitalização constituem um passo Importante Neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o governmento português.»
Medidas de apoio portuguesas
Portugalia notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro setores diferentes; i) turystyka; ii) restauração (e outras atividades similares); iii) indústria extrativa e transformadora; e iv) atividades das agencias de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares). Os quatro reżimy são dotados de um orçamento total de 3 miliony milhões de euro.
Estes regimes visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto economico do surto de coronavírus. O objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus.
A Comissão mindou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados. Limitam também o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90 %. O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condições favoráveis e será limitado àqueles que dele necessitam nesta situação sem precedentes. Para alcançar este objetivo, jako medidas preveem igualmente uma wynagrodzenie minima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efetivamente canalizado pelos bancos lub outras instituições financeiras para os iários que dele.
Comissão concluiu que os quatro regimes de garantia criados por Portugal para as PME e as empresas de media capitalização contribuirão para gerir o impacto economico do surto de coronavírus w Portugalii. As medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do e com as condileciçordas esta TFUEro.
Nesta base, Comissão autorizou as medidas ao abrigo das regras da UE em materia de auxílios estatais.
Kontekst
Comissão adotou um Quadro Temporário dla zezwolenia na stany państw-Membros wykorzystuje to, co pozwala na elastyczność w zakresie prevista nas regras em materia de auxílios estatais dla apoiar a ekonomia bez kontekstu dla surto de coronavírus. O Quadro Temporário prevê cinco tipos de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:
- Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos i adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar regimes de subvenções em que poderão ser concedidos até 800 000 EUR a uma empresa para a ajudar a fazer face a necessidadesurgees de liquidez.
- Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos kontynuuje a conceder empréstimos aos clientes empresariais que deles necessitem. Estas garantias estatais podem cobrir empréstimos para ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de maneio e investimento.
- Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e Investmento.
- Salvaguardas para os bancos que cananalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são mindados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de limitar ao mínimo as distorções da concorrência bancos.
- Seguro de crédito à eksportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que em determinados países os riscos não são negociáveis, allowindo, assim, que o Estado forneça um seguro de crédito à eksportaçaces a curio A Comissão continuará a acompanhar a situação e está pronta a alterar a lista dos países com riscos negociáveis, se necessário.
Note-se que o Quadro Temporário vigorará até ao fim do mês de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, ante dessa data, se é necessário prorrogá-lo.
O Quadro Temporário komplementa as muitas outras possibilidades de que os Estados-Membros dispõem para atenuar o impacto socjoeconómico do surto de coronavírus em conformidade com as regras da UE em materia de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou a Comunicação relativa à resosta económica coordenada ao surto de COVID-19 em que estabelece estas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os os setores, itp.), que malasíos nangida são em. Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados pelo surto de coronavírus.
A versão não poufne da decisão estará disponível com o número SA.56755 no Registo dos auxílios estatais brak sítio Web da DG Konkurencja da Comissão, uma vez resolvidas jako eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no Tygodnik pomocy państwa e-News.
Mais informações sobre o quadro temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto economico da pandemia de coronavírus tutaj.
źródło: Komisja Europejska
Para mais informações sobre estas medidas no âmbito da Região Autónoma da Madeira, por favor Consulte a Associação de Comércio e Indústria do Funchal-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM).
Miguel Pinto-Correia posiada tytuł magistra ekonomii międzynarodowej i studiów europejskich w ISEG – Lisbon School of Economics & Management oraz tytuł licencjata w dziedzinie ekonomii w Nova School of Business and Economics. Jest stałym członkiem Zakonu Ekonomistów (Ordem dos Economistas)… Czytaj więcej