Evitar Imposto sobre Ganhos de Capital em Portugal

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Evitar Imposto sobre Ganhos de Capital em Portugal

by | Terça-feira, 5 2022 julho | IRS, Imobiliária

Ao vender imóveis em Portugal, incluindo a Ilha da Madeira, é possível evitar o imposto sobre mais-valias, desde que estejam reunidas algumas condições.

A rota mais comum para evitar o imposto sobre ganhos de capital

Estão excluídos de tributação, em Portugal, os ganhos decorrentes da transmissão de bens imóveis destinados à residência própria e permanente do sujeito passivo ou da sua família, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições.

  1. O valor de realização, deduzido da amortização de qualquer empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, é reinvestido na aquisição de propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou construção do mesmo, ou na ampliação ou beneficiação de outro imóvel exclusivamente para o mesmo fim (residência permanente) situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, haja troca de informações em matéria fiscal;
  2. O reinvestimento previsto na alínea anterior é efectuado 24 meses antes ou 36 meses após a data da transferência.
  3. O contribuinte manifesta a intenção de reinvestir, ainda que parcialmente, mencionando o respetivo valor na declaração de rendimentos do ano da transferência.

Note-se que o benefício fiscal acima referido não se aplica quando o imóvel tenha beneficiado de suporte não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou conservação de obras de valor superior a 30% do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de IMI, seja alienado antes de decorridos dez anos desde a data da sua aquisição, a assinatura da declaração de recepção das obras ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembolsável, que, nos termos da lei ou regulamento, não esteja sujeito a quaisquer ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respectiva alienação.

Alternativas ao reinvestimento em outra residência permanente:

Aplicar o resultado da venda, deduzido da amortização de qualquer empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, quando aplicável, no aquisição de um ou mais dos seguintes produtos:

  1. Um contrato de seguro de vida financeiro.
  2. Adesão individual a um fundo de pensões aberto.
  3. Contribuição para o regime de capitalização pública. Não existem limites de idade legal para os contribuintes aderirem ao regime de capitalização pública. No entanto, os membros não podem ser pensionistas ou pensionistas de velhice e devem estar inscritos num sistema de proteção social obrigatório, ou seja, devem estar ativamente empregados.

De acordo com as informações que temos do seu marido, ele não se qualificaria para este investimento, pois não está empregado activamente e não está a contribuir para a segurança social portuguesa.

Condições para poder usar as alternativas

  1. O contribuinte ou o seu cônjuge ou companheiro não casado, à data da transmissão do imóvel, se encontre comprovadamente em situação de reforma ou tenha idade mínima de 65 anos.
  2. A aquisição de um contrato de seguro de vida, a adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime de capitalização pública devem ser efetuadas no prazo de seis meses a contar da data da transmissão do imóvel.
  3. O benefício referido no número anterior não se aplica se o reinvestimento não for efectuado no prazo referido no número anterior ou se, em qualquer ano, o valor dos benefícios recebidos ultrapassar o limite fixado no n.º 4 infra, ou se é interrompido o pagamento regular das contribuições, ficando tal ganho sujeito a tributação no ano em que termina o período de reinvestimento, ou se o referido limite for ultrapassado ou no ano em que for interrompido o pagamento regular de benefícios, respectivamente.
  4. Se o investimento for feito por aquisição de um contrato de seguro de vida ou por adesão individual a um fundo de pensões aberto, estas destinam-se exclusivamente a proporcionar ao adquirente ou ao seu cônjuge ou parceiro não casado uma prestação periódica regular por um período igual ou superior a 10 anos de um valor máximo anual igual a 7.5% do valor investido.
  5. O contribuinte manifesta a intenção de reinvestir, ainda que parcialmente, mencionando o respetivo valor na declaração de IRC do ano da transmissão do imóvel.

Para obter mais informações sobre como evitar o imposto sobre ganhos de capital em relação a outros tipos de ativos, consulte o seguinte artigo.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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