Nómadas Digitais

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Porquê A Ilha da Madeira?

A Madeira oferece as condições perfeitas para atrair nómadas digitais com as suas belezas naturais, actividades na natureza, cultura e fantásticas condições climáticas durante todo o ano.

Com tributação reduzida, infraestruturas adequadas, custos operacionais competitivos, segurança e qualidade de vida, a Madeira posiciona-se para proporcionar aos nómadas digitais um pacote de benefícios único, oferecendo um vasto leque de soluções às suas necessidades específicas.

Sendo a velocidade da Internet indispensável no modo de vida digital nómada, a Madeira beneficia de uma Estação de Cabo Submarino, alojada no “Datacenter Madeira”, operando vários cabos ópticos submarinos internacionais, permitindo a interconectividade com redes SDH nacionais e internacionais e disponibilizando, como tal , vantagens significativas em termos de qualidade, custo, largura de banda e escalabilidade.

Outra infraestrutura disponível é o Gateway de Internet fornecido pela Marconi Internet Direct (MID). Este MID oferece acesso internacional à Internet sem qualquer tipo de contenção e aproveitando a diversidade no acesso a backbones internacionais.

Por último, mas certamente não menos importante, a plataforma IP tem sua conectividade internacional distribuída por: 3 PoPs (Londres, Amsterdão e Paris), conexões de peering com centenas dos principais ISPs internacionais e trânsitos IP para a Europa e os EUA.

Todas as infraestruturas acima combinadas com uma vida fácil na ilha, faz da Madeira um destino único, dentro da Europa, para se deslocar como nómada digital.

Visto Gold Português
Por quê?

Nómadas Digitais

Saiba mais sobre os benefícios e requisitos de um nômade digital na Madeira, Portugal.

Existem Requisitos de Imigração?

Cidadãos da UE, cidadãos do EEE e cidadãos suíços
Os cidadãos da UE que vivam na Madeira (ou em qualquer território português) há mais de três meses têm de formalizar o seu direito de residência mediante registo.

Após três meses na Madeira (ou em qualquer território português), os cidadãos da UE têm 30 dias para se registarem, após os quais recebem um certificado de registo.

A falta de registo é uma infracção punível com multa entre 400 e 1500 euros.

O registo ou a manutenção do registo sem reunir as condições necessárias é punido com multa entre 500 e 2500 euros.

Em caso de abuso da lei, fraude, casamento falso ou parceria de conveniência, os direitos de residência serão recusados ​​e retirados.

Visa Digital Nomad

Se é nacional de um país terceiro, note que não tem direito a exercer qualquer trabalho para uma entidade portuguesa sem visto. Além disso, antes de sua mudança, certifique-se de ter um visto de entrada adequado se planeja ficar mais tempo do que o período de isenção de visto.

Portugal implementou a Visa Digital Nomad para o qual você pode se candidatar. Em alternativa, pode candidatar-se a um visto de renda passiva (D7) ou de Visto Gold. Também é importante notar que diferentes vistos têm diferentes requisitos de estadia mínima.

Antes de sua deslocalização, certifique-se de entender que tipo de visto é mais apropriado para sua situação específica e contrate um advogado certificado pela Ordem dos Advogados para orientá-lo nesse processo.

Quais são as implicações fiscais das realocações de curto prazo?

De um modo geral, os nómadas digitais que residam até 183 dias num determinado ano na Madeira não são considerados residentes, para efeitos fiscais, não estando portanto sujeitos ao imposto pessoal sobre o rendimento mundial.

Não obstante o acima exposto, se tiver um imóvel (quer alugado ou compra) que possa ocupar em 183 dias num determinado ano ou se prestar serviços a entidades portuguesas como free-lancer durante esse período, podem surgir implicações fiscais. Nessas circunstâncias, contrate um consultor fiscal para evitar surpresas desagradáveis.

Se está a considerar uma estadia mais longa, quer como free-lancer, quer como trabalhador, existem benefícios fiscais para os expatriados que pretendam efectivamente se deslocar para a Madeira, nomeadamente os previstos nos termos do do programa do Residente Não Habitual.

Quais são as implicações fiscais das relocalizações no longo prazo?
IRS

Os nómadas digitais que desejam residir por um período extenso, mais de 183 dias, podem estar sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre o seu rendimento mundial. Assim o programa do Residente fiscal não habitual (RNH) pode ser uma opção que deve ser considerada.

De um modo geral, ao abrigo do regime dos RNHs, os rendimentos de origem estrangeira estão isentos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal, desde que sejam cumpridos alguns requisitos ao abrigo das regras do regime. Além disso, os rendimentos de origem portuguesa podem estar sujeitos a uma taxa fixa de 20% se a atividade exercida pelo nómada digital for considerada uma atividade de elevado valor acrescentado.

IRS como free-lancer

Rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e rendimentos de um free-lancer (incluindo serviços científicos, artísticos ou técnicos) ou de direitos intelectuais (quando obtidos pelo proprietário original) podem ser tributados de acordo com um regime simplificado ou baseado contabilidade organizada.

O regime simplificado aplica-se apenas aos contribuintes que, não tendo optado pela contabilidade organizada, tenham um volume de negócios ou um rendimento bruto empresarial e profissional inferior a 200,000 euros (para 2020) no ano anterior. Ao abrigo deste regime simplificado, os rendimentos acima referidos são tributados sobre 75% dos rendimentos provenientes da prestação de serviços às empresas e profissões constantes do quadro a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. Como incentivo à adesão dos contribuintes ao regime simplificado, o coeficiente de 75% é reduzido em 50% e 25%, no período de tributação do início da atividade e no seguinte. A taxa de IRS aplicável pode ser progressiva (até 48%) ou fixa em 20% (sob as condições do regime RNH).

A 'dedução' das receitas decorrentes da aplicação do coeficiente de 75% está parcialmente condicionada pela verificação das despesas e encargos efetivamente incorridos e relacionados com a atividade.

Assim, ao lucro tributável apurado pela aplicação dos coeficientes será adicionada a diferença positiva entre 15% do rendimento bruto e o somatório dos seguintes montantes (cerca de EUR 27.000):

  • 4,104 euros ou, quando superior, o montante total das contribuições obrigatórias para a segurança social (na parte não superior a 10% do rendimento bruto recebido).
  • Despesas de pessoal, vencimentos ou vencimentos comunicados às autoridades fiscais portuguesas.
  • Alugueres de imóveis afetos à atividade profissional comunicados através da emissão de recibo eletrónico ou de extrato específico, cujas faturas e demais documentos são comunicados às autoridades fiscais portuguesas (se apenas parcialmente afetados à atividade profissional, são considerados apenas 25% do montante total).
  • 1.5% do valor do registo fiscal dos imóveis afectos à actividade empresarial ou profissional ou 4% do valor do registo fiscal dos imóveis afectos à actividade hoteleira ou de arrendamento (se apenas parcialmente afectados à actividade profissional, considera-se apenas 25% do a quantidade total).
  • Outros gastos com a aquisição de bens e serviços relacionados com a atividade, devidamente comunicados às autoridades fiscais portuguesas, nomeadamente gastos com materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas, taxas obrigatórias pagas a profissionais associações e outras organizações representativas das atividades profissionais a que pertence o contribuinte, viagens e estadias do contribuinte e dos seus empregados (se apenas parcialmente afetadas à atividade, são consideradas apenas 25% do valor total).
  • Importações e aquisições intracomunitárias de bens e serviços vinculados à atividade.

Além do valor da dedução acima, o valor das contribuições sociais obrigatórias pagas, superior a 10% da receita bruta e relacionadas a essas atividades profissionais, também pode ser deduzido ao rendimento do trabalho autônomo se não for deduzido para outros fins.

A taxa de contribuição aplicável aos trabalhadores independentes (free-lancers) corresponde a 21.4%. A base de contribuição mensal para os trabalhadores independentes corresponde a 1/3 da respectiva remuneração apurada em cada período de reporte e produz efeitos naquele mês e nos dois meses seguintes. Para a determinação da remuneração relevante do trabalhador independente, são considerados os rendimentos recebidos nos três meses anteriores ao mês de referência. A respectiva remuneração corresponde a 70% do valor dos serviços prestados. A base de contribuição considerada para cada mês tem um limite máximo de 12 vezes o valor do IAS (5,265.72 euros, valor em 2020), ou seja, as contribuições máximas mensais são de 21.4% x (12 IAS) = EUR 1126.86.

Como free-lancer, é importante ressalvar que estará isento de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses a partir do início da sua atividade. As contribuições para a segurança social devem ser pagas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao mês a que se referem.

O IVA em Portugal é devido por todas as empresas com um volume de negócios superior a € 12,500 em serviços tributáveis.

O IVA é devido à Autoridade Tributária portuguesa sete dias após os prazos de reporte, quer trimestral ou mensal.

Criptomoedas

O rendimento derivado de compra e venda de criptomoeda não é tributável em Portugal, nos dias de hoje. No entanto, o Banco Central de Portugal está incumbido de regulamentar as plataformas de negociação de criptomoeda e dada a antiguidade (2015) e ambiguidade da regulamentação fiscal sobre a este tipo de ativos no que diz respeito à isenção do imposto sobre o rendimento, um pedido de uma nova informação vinculativa é algo sobre o qual deve reflectir antes de se mudar para Portugal.

Alternativamente, a sua estrutura de rendimento deve estar de acordo com as regras atuais do regime dos RNH para que o rendimento de cripto-ativos esteja isento de IRS. Deverá procurar aconselhamento fiscal sobre este assunto antes de qualquer conversão para moeda criptográfica em moeda fiduciária como residente fiscal em Portugal.

Além disso, atualmente, os bancos em Portugal não são "amigos" de cripto-ativos ​​e a Associação Portuguesa de Blockchain informou-nos que os bancos apenas estão dispostos a aceitar fundos de plataformas de negociação devidamente acreditadas (pelo Banco Central de Portugal).

IRC

A taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas aplicável às sociedades em Portugal pode variar, consoante a zona do território português em que essas sociedades se encontrem constituídas e domiciliadas. Desde sempre, a Madeira é o território português com maior eficiência fiscal para as empresas.

 Tipo de empresaCINM*Região Autónoma da MadeiraPortugal Continental
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis ​​de entidades não residentes5%14,7%21%
Entidades residentes caracterizadas como pequenas ou médias empresas, sobre os primeiros € 25 de lucro tributável11.9%17%

* A constituição de sociedades no âmbito do CINM - Centro Internacional de Negócios da Madeirapermite que uma taxa de imposto de XNUMX% seja aplicável apenas sobre o lucro tributável proveniente de entidades não residentes (caso contrário, aplicam-se as taxas normais) juntamente com benefícios fiscais adicionais para os acionistas. Para obter informações mais detalhadas, clique aqui.

NIF

Tipo de taxasRegião Autónoma da MadeiraPortugal Continental
Taxa normal (maioria dos bens e serviços)22%23%
Taxa intermédia (serviços F&B)12%13%
Taxa reduzida (alimentos e bens essenciais)5%6%

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