A Madeira é um paraíso fiscal? Revelando insights essenciais

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A Madeira é um paraíso fiscal? Revelando insights essenciais

by | Sexta-feira, 5 2024 abril | IRC, Investimento

paraíso fiscal da madeira

A Madeira, uma região autónoma de Portugal, tem ganho significativa atenção nos últimos anos como destino para empresas internacionais e indivíduos com elevado património que procuram vantagens fiscais e um ambiente de negócios favorável. No entanto, vários equívocos rodeiam o regime fiscal da Madeira e a sua classificação como paraíso fiscal. Neste guia completo, iremos desmascarar estes mitos e lançar luz sobre os benefícios fiscais e requisitos substanciais oferecidos pela Madeira para empresas internacionais.

Compreender o Regime Fiscal da Madeira

Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é uma estrutura legalmente definida que oferece incentivos fiscais aprovados pelo União Européia (UE) pelo menos até ao final de 2028. Estes incentivos centram-se principalmente na promoção de atividades internacionais e na atração de investimento estrangeiro. É crucial notar que as empresas madeirenses estão sujeitas às mesmas regras, regulamentos e requisitos de reporte que qualquer outra empresa portuguesa. Devem manter contas organizadas e submeter formulários fiscais, declarações de IVA e relatórios ao Banco de Portugal.

Desmascarando o mito da Madeira como paraíso fiscal

Ao contrário da crença popular, a Madeira não é um paraíso fiscal. As empresas madeirenses apenas beneficiam de benefícios fiscais nas suas atividades internacionais, enquanto quaisquer rendimentos gerados a partir de operações internas são tributados à taxa normal de imposto sobre o rendimento das sociedades portuguesa. A Madeira não é considerada uma jurisdição offshore ou uma jurisdição não cooperante, uma vez que não está incluída em nenhuma lista negra internacional. As empresas madeirenses têm acesso a todos os tratados de dupla tributação e directivas europeias assinadas por Portugal, e estão sujeitas a iniciativas da UE em matéria de harmonização fiscal.

Requisitos de substâncias para empresas madeirenses

As empresas madeirenses devem cumprir requisitos específicos de substância para se qualificarem para os benefícios fiscais oferecidos pelo MIBC. A lei define esses requisitos para garantir transparência, conformidade e substância econômica. Os requisitos de substância giram principalmente em torno da criação de empregos.

Após a constituição, uma empresa madeirense deve contratar pelo menos seis trabalhadores nos primeiros seis meses de atividade ou investir 75,000 mil euros em ativos fixos tangíveis ou intangíveis durante os primeiros dois anos. Além disso, a empresa deve ter pelo menos um trabalhador na sua folha de pagamento que pagará continuamente o imposto sobre o rendimento individual e a segurança social portuguesa.

Os Benefícios Fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira

Se as empresas MIBC cumprir os seus requisitos de substância económica, eles estão sujeitos ao seguinte:

  1. Taxa reduzida de imposto de renda corporativo: As empresas madeirenses beneficiam de uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, de 5%, sobre os rendimentos activos provenientes da actividade comercial ou da prestação de serviços.
  2. Isenção de Imposto Retido na Fonte: As empresas madeirenses estão isentas de retenção na fonte na distribuição de dividendos, desde que cumpridas determinadas condições. O regime de isenção de participação aplica-se também às mais-valias recebidas pela sociedade, à alienação de subsidiárias e ao pagamento de mais-valias aos acionistas.
  3. Isenção de retenção na fonte sobre juros, taxas de serviço e royalties: As empresas madeirenses beneficiam de isenção de retenção na fonte sobre juros, taxas de serviço e royalties pagos a não residentes.
  4. Isenção de Imposto do Selo e Imposto Predial: As empresas madeirenses estão isentas de imposto de selo, imposto predial, imposto sobre transmissão de imóveis e derramas regionais e municipais, sujeitas a determinadas limitações.
  5. Aplicação de Tratados de Dupla Tributação e Tratados de Proteção de Investimentos: As empresas madeirenses têm acesso aos benefícios proporcionados pelos tratados de dupla tributação e proteção ao investimento assinados por Portugal.

Compromisso da Madeira com Compliance e Aprovação da UE

Todos os benefícios fiscais concedidos às empresas madeirenses foram negociados e pré-aprovados pela Comissão Europeia. O regime fiscal da Madeira foi aprovado ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, garantindo o cumprimento dos regulamentos da UE que promovem a concorrência leal e evitam práticas fiscais prejudiciais. As empresas madeirenses estão sujeitas aos mesmos direitos, obrigações e requisitos de conformidade que qualquer outra empresa portuguesa, garantindo o total cumprimento da legislação portuguesa e da UE.

Integração da Madeira na UE e na OCDE

A Madeira beneficia de fazer parte de Portugal, um estado membro da UE e da OCDE. As empresas localizadas na Madeira operam sob um regime credível apoiado pelos 28 estados membros da UE. O número automático de IVA da Madeira permite às empresas o acesso direto ao mercado intracomunitário da UE. Todas as directivas da UE aplicam-se à Madeira, proporcionando um sistema jurídico moderno e bem regulamentado que protege os interesses dos investidores. A Madeira oferece um ambiente política e socialmente estável, baixos custos operacionais em comparação com outras jurisdições europeias e um elevado nível de beleza natural.

Aprovação e Prorrogação do IV Regime na Madeira

O IV Regime da Madeira, que proporciona benefícios fiscais às empresas do MIBC, foi aprovado e prorrogado pela Comissão Europeia até 31 de dezembro de 2027. Isto demonstra a confiança da UE no regime fiscal da Madeira e o seu compromisso em manter a maioria dos benefícios fiscais. O IV Regime também introduz benefícios adicionais de dividendos, aumentando ainda mais a atratividade da Madeira para as empresas internacionais.

Conclusão

A Madeira não é um paraíso fiscal, mas oferece um regime fiscal favorável para empresas internacionais através do seu Centro Internacional de Negócios. Os equívocos em torno dos benefícios fiscais da Madeira e da sua classificação como paraíso fiscal são desmascarados através da compreensão dos requisitos de substância, do cumprimento dos regulamentos da UE e da pré-aprovação dos benefícios fiscais pela Comissão da UE. A integração da Madeira na UE e na OCDE reforça ainda mais a sua credibilidade e atratividade para as empresas internacionais. Por escolhendo a Madeira, as empresas podem beneficiar de uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das sociedades, de isenção de retenção na fonte, de acesso a tratados de dupla tributação e de um ambiente empresarial estável e conforme.

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