Investir em Imóveis na Ilha da Madeira: Um Guia Fiscal

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Investir em Imóveis na Ilha da Madeira: Um Guia Fiscal

by | Sexta-feira, 5 2024 abril | Investimento, Imobiliária

imóveis na Madeira

A aquisição de imóveis na Ilha da Madeira é considerada um investimento estável e seguro, dado que o mercado tem registado um crescimento constante nos últimos anos.

Quer pretenda adquirir uma casa na ilha para servir como residência principal ou quer considere-a como uma oportunidade de investimento a longo prazo, as vantagens são infinitas – que vão desde a segurança de investir num país com uma política estável clima e oportunidades de crescimento devido ao turismo cada vez maior, ao conforto de um modo de vida descontraído mas cosmopolita, clima ameno e ensolarado durante todo o ano e uma elevada qualidade de vida para os padrões europeus.

É importante notar, no entanto, que como acontece com qualquer investimento, existem implicações específicas das quais terá de estar ciente para navegar rapidamente no processo de investimento imobiliário na Ilha da Madeira.

Status de residência

Qualquer pessoa pode optar por investir em imóveis, seja residente ou não. No entanto, os impostos ainda devem ser pagos sobre qualquer imóvel adquirido em Portugal, mesmo que não seja residente. Não será considerado residente fiscal quem passe menos de 183 dias por ano (ano civil fiscal) em Portugal.

Ser residente pode oferecer algumas vantagens na aquisição de um imóvel do ponto de vista fiscal, caso este imóvel se destine a ser utilizado como habitação permanente.

Impostos devidos

1) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): Este imposto incidente sobre o Valor Patrimonial do imóvel deve ser pago anualmente a partir do momento em que o comprador adquire o imóvel.

Cada município de Portugal define a taxa a aplicar, mas deve considerá-la no cálculo do IMI. Este cálculo tem por base uma tabela com escalões constantes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

isenções: É possível ficar isento do pagamento deste imposto em duas situações distintas, sendo a isenção temporária ou permanente.

Isenção temporária — Se um imóvel for adquirido como habitação permanente, o valor patrimonial não ultrapassa os 125,000 euros, e o rendimento tributável do agregado familiar for inferior a 153,300 euros para efeitos de IRS, então a família pode ficar isenta do pagamento do IMI durante três anos.

Isenção vitalícia – Para tal, o rendimento anual do agregado familiar não deve ultrapassar 15,469.85 euros.

2) Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis (IMT): Este valor é cobrado sempre que uma casa é comprada. É aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributável ou o valor declarado na escritura, que for o maior dos dois valores. Além disso, deverá ser subtraída a parcela correspondente à alíquota.

Este imposto deve ser pago antes da compra do imóvel e seu cálculo leva em consideração quatro características específicas:

Tipo de imóvel: rural ou urbano;

Finalidade da compra: Habitação Permanente ou Secundária;

isenções: Para ficar isento do pagamento de IMT, o imóvel deve ser utilizado como habitação permanente, e o seu valor não deve ultrapassar 115,509 mil euros.

3) Imposto do Selo (IS): É devido na compra e venda do imóvel. Quando a escritura for assinada, o comprador deverá pagar esse imposto ao Notário. Neste caso, o Imposto do Selo é de 0.8%.

Caso seja concedido um empréstimo à habitação, o comprador deverá pagar Imposto do Selo sobre o valor financiado. Este imposto imobiliário será pago quando o valor do financiamento for transferido para a conta bancária do cliente que está comprando uma casa nova.

Neste caso existem duas taxas diferentes: Nos contratos de crédito com prazo de pagamento superior a cinco anos, o Imposto do Selo é de 0.6%, e se o prazo de pagamento for inferior a cinco anos, a taxa é de 0.5%.

4) Imposto sobre Riqueza/Opulência
Portugal implementou o Adicional Imposto Municipal Sobre Imóveis (AIMI), muitas vezes conhecido como imposto municipal sobre a riqueza ou imposto de luxo, em 2017. Aplica-se apenas a proprietários com imóveis avaliados em mais de 600,000 euros.

Não hesite em contactar-nos para saber mais sobre as taxas de imposto aplicáveis ​​à sua situação particular e para ser informado sobre oportunidades de investimento imobiliário em IsIslando para otimizar potenciais vantagens.

Isenção de responsabilidade: as informações neste artigo são apenas para fins informativos e não devem ser consideradas consultoria de investimento, aconselhamento jurídico ou fiscal. Ao investir em imóveis na Madeira, consulte um profissional qualificado para obter orientação específica adaptada às suas circunstâncias.

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