Gostaríamos de informar a todos os investidores interessados que Licenças MIBC para uma TAXA DE IMPOSTO CORPORATIVO DE 5% precisarão só será emitido até 31 de dezembro de 2026 (com benefícios fiscais garantidos até 2033)Para garantir um processo tranquilo, recomendamos fortemente que você constitua sua empresa antes da segunda semana de dezembro. Por favor, tome medidas imediatas para aproveitar os benefícios da alíquota de imposto de 5%. O futuro regime MIBC ainda está em negociação.
Constituir uma Empresa em Portugal e Ilha da Madeira
Se decidiu investir em Portugal, o próximo passo óbvio que tem de ser dado é a constituição de uma empresa.
De acordo com a legislação portuguesa, os investidores podem constituir um dos seguintes tipos de sociedades:
Sociedade Limitada (Lda.)
Sociedade Unipessoal Limitada (Unipessoal Lda.)
Sociedade Anónima (SA)
Holding (SGPS)
Sociedade Limitada
Sociedade em Nome Coletivo
Os tipos mais comuns de sociedades constituídas em Portugal são as Sociedades Anónimas (Single Partner) ou as Sociedades Anónimas Privadas. Isso ocorre porque nenhum capital social mínimo é exigido para esses tipos de empresas.

Gostaríamos de informar a todos os investidores interessados que Licenças MIBC para uma TAXA DE IMPOSTO CORPORATIVO DE 5% precisarão só será emitido até 31 de dezembro de 2026 (com benefícios fiscais garantidos até 2033)Para garantir um processo tranquilo, recomendamos fortemente que você constitua sua empresa antes da segunda semana de dezembro. Por favor, tome medidas imediatas para aproveitar os benefícios da alíquota de imposto de 5%. O futuro regime MIBC ainda está em negociação.
Por quê?
Constituir uma empresa em Portugal e Ilha da Madeira
Saiba mais sobre todas as vantagens de constituir uma empresa em Portugal.
Tributação das Empresas em Portugal
Taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
Taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas em Portugal pode variar, dependendo da zona do território português em que essas empresas se encontrem constituídas e domiciliadas. Desde o início, o Região Autónoma da Madeira é o território português com maior eficiência fiscal para as empresas e investidores.
INCORPORAR EM PORTUGAL | Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)* | MELHOR OPÇÃO Região Autónoma da Madeira | Portugal Continental |
Taxa geral de imposto corporativo | 5%1 | 13,3% | 19% |
Alíquota Geral de Imposto sobre Pessoas Jurídicas do primeiro 50 000 euros de lucro (Pequenas e Médias Empresas) | N/D | 10,6% | 15% |
Imposto retido na fonte sobre dividendos | 0%2 | 0%3Ou 19,6%4 Ou 28% | 0%3Ou 28% |
Precisa-se de funcionários locais em tempo integral4 | SIM | NÃO | NÃO |
Investimento em Ativos Fixos Tangíveis ou Intangíveis5 | SIM – Min. 75 euros | NÃO | NÃO |
* – Regime de Auxílios Estatais da União Europeia
1 - aplicável apenas aos lucros provenientes de clientes que não se qualifiquem como residentes, para efeitos fiscais, em território português.
2 – desde que os accionistas não se qualifiquem como residentes fiscais em jurisdições incluídas na lista negra.
3 – Isenção de participação, conforme previsto na Diretiva do Conselho 2011/96/UE, de 30 de novembro de 2011 (versão legal mais recente, conforme transposta para o direito tributário português). Em termos gerais, a empresa-mãe deve deter mais de 10% das ações da subsidiária por mais de um ano. As empresas acionistas não podem ser consideradas residentes para fins fiscais em jurisdições incluídas na lista negra.
4 – Desde que os acionistas sejam residentes fiscais na Região Autónoma da Madeira.
5 – Toda a atividade econômica da empresa licenciada pela MIBC deve ser exercida exclusivamente por funcionários que se qualifiquem como residentes da Região Autônoma do ponto de vista imigratório e tributário. O número de funcionários exigido varia proporcionalmente ao lucro tributável. O investimento deve ser realizado em ativos localizados ou recebidos no âmbito da MIBC, utilizados dentro da referida MIBC e necessários para o exercício das atividades comerciais desenvolvidas no âmbito da MIBC. Além disso, os ativos adquiridos devem permanecer na MIBC durante todo o período em que esta gozar desse status ou durante sua vida útil, o que for mais curto, sem serem transferidos. Tais ativos também não podem ser arrendados ou cedidos a terceiros para seu uso, a menos que o objeto social ou a atividade comercial da MIBC seja tal arrendamento ou cessão, e desde que não haja vínculo direto ou indireto com o arrendatário ou cessionário do referido bem. Entende-se que este requisito não é infringido quando os bens são transferidos e o valor obtido é reinvestido em novos ativos fixos nas mesmas condições, dentro do prazo de um ano. No caso de ativos usados, estes podem não ter sido previamente utilizados para um investimento da MIBC por outra empresa.
NIF
| Tipo de taxas | Região Autónoma da Madeira | Portugal Continental |
| Taxa normal (maioria dos bens e serviços) | 22% | 23% |
| Taxa intermédia (serviços F&B) | 12% | 13% |
| Taxa reduzida (alimentos e bens essenciais) | 5% | 6% |
Outros Impostos
| Outras taxas de impostos | CINM* | Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira |
| Dividendos | 0% | 25% |
| Juros, royalties e serviços | 0% | 25% |
| Ganhos de capital | 0% | 21% |
| Imposto do selo, imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis, outros impostos locais. | 80% de redução aplicável às taxas normais | Taxas normais |
* Para obter informações mais detalhadas, clique em aqui..
Documentos Necessários para Incorporação
Os principais documentos necessários para qualquer pessoa constituir uma empresa em Portugal são:
- Cópias autenticadas de seus passaportes para acionistas e diretores.
- Cópia autenticada dos acionistas e diretores de suas contas de luz/água etc, para comprovar o endereço - com não mais de três meses.
- Cópia autenticada dos acionistas e administradores de documento comprovativo do número de contribuinte no exterior.
Além do exposto, antes da própria constituição, os investidores devem considerar o seguinte:
- Uma sugestão de três nomes legais para a empresa
- Lista das atividades económicas que a empresa irá desenvolver (o mais detalhada possível).
- Confirmação de como os acionistas pretendem estruturar a empresa, ou seja, quem serão os sócios e administradores, a participação de cada um no capital social e a vinculação jurídica da empresa.
- Indicação do capital social pretendido (o valor legal mínimo é de 1 euro por acionista, embora sugeramos sempre um valor mínimo de 1.000,00 euros).