Residência Permanente em Portugal

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Residência Permanente em Portugal

by | Quinta-feira, 2 2022 junho | Imigração

Quer seja cidadão da UE/EEE/Suíça ou nacional de um país terceiro, para obter residência permanente em Portugal (ou Região Autónoma da Madeira), os estrangeiros devem ter uma residência temporária por cinco anos, estar fora do território português por um período não superior a seis ou oito meses por ano (ou cumprir os requisitos mínimos de permanência sob o Visto Gold programa). Existem inúmeras formas de obter um título de residente permanente português, que é emitido por um período irrestrito com um novo cartão emitido a cada cinco anos.

Como obter a Residência Permanente em Portugal?

Nacionais de países terceiros

Os nacionais de países terceiros que pretendam obter a residência permanente em Portugal devem apresentar a seguinte documentação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

  • Demonstração de que o requisito de permanência mínima foi atendido;
  • O requerente é titular de uma autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos;
  • Durante os últimos cinco anos de residência em Portugal, o requerente não tenha sido considerado culpado de crime (ou crimes cumulativos) punível com pena de prisão superior a um ano, ainda que suspensa;
  • O requerente tenha prova de possuir meios de subsistência e alojamento suficientes em Portugal; e
  • Demonstração de que o investimento Golden Visa não foi alienado (caso tenha obtido autorização de residência ao abrigo do referido visto);
  • Demonstra conhecimento de português básico passando no teste de idioma prescrito (Nível A2).

Sem prejuízo do acima exposto, se passar mais de dois anos consecutivos fora do território português, a residência permanente pode ser revogada. As autorizações de residência permanente não serão afetadas pelo seguinte:

  • Ausências temporárias (menos de seis meses por ano)
  • Ausências mais longas devido ao serviço militar obrigatório
  • Uma ausência de 12 meses consecutivos por motivos importantes, como gravidez e parto, doença grave, trabalho, treinamento vocacional ou missão internacional.

Cidadãos da UE/EEE/Suíços

O Certificado de Residência Permanente é o documento que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, e os residentes da UE/EEE/Suíça e seus familiares só podem requerer após cinco anos de permanência legal ininterrupta em Portugal.

Os cidadãos da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e da Suíça, bem como os seus familiares, têm direito à admissão, permanência e residência em Portugal.

Para solicitar a residência permanente, é necessário o seguinte:

  • Ter residido legalmente em Portugal durante um período contínuo de cinco anos;
  • Detenção de Certificado de Residente Permanente;
  • Três fotos;
  • Passaporte ou bilhete de identidade válido (juntamente com fotocópias);
  • Em caso de mudança de morada: comprovativo documental da mudança de morada, como Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia, Escritura Definitiva de Compra ou Contrato de Arrendamento de Imóvel, e fotocópia do mesmo.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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