Resumo rápido: De acordo com os artigos 21.º, n.º 2, alíneas f) e g), do Código do IVA português, as empresas podem deduzir o IVA suportado em veículos da empresa movidos a eletricidade (dedução total, custo de aquisição até 62,500 €), a tecnologia híbrida plug-in (dedução total, até 50,000 €),...









