Incorporação “Offshore” da Madeira

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Incorporação “Offshore” da Madeira

by | Quinta-feira, 11 2024 janeiro | IRC, Investimento

Constituição de empresa offshore em Portugal

Incorporação offshore na Madeira (Portugal) nunca foi tão simples. Ainda assim, antes de começarmos, fornecemos cinco dicas para o ajudar a compreender melhor a jurisdição mais eficiente em termos fiscais de Portugal.

Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é a resposta de Portugal para atrair investimento direto estrangeiro no setor dos serviços. Ao abrigo do MIBC, a Região Autónoma da Madeira e de Portugal concedem a taxa de imposto sobre as sociedades mais baixa da União Europeia e uma das taxas de imposto sobre as sociedades mais baixas do mundo.

Com a vantagem de operar dentro da União Europeia, as empresas MIBC devidamente licenciadas não são caracterizadas como “offshore” e têm direito a beneficiar de todos os Tratados de Dupla Tributação (“TDT”) assinados por Portugal, bem como das Diretivas da UE aplicáveis ​​à tributação assuntos. Portanto, não se pode afirmar que seja possível proceder à constituição de sociedades offshore no sentido fiscalmente agressivo a que estamos habituados.

Incorporação offshore em um de fato e de jure Sistema Tributário Onshore

A Madeira, um território político autónomo de Portugal, tem beneficiado, desde a década de 80, de um sistema fiscal baixo para promover a sua economia insular. Ao contrário da crença popular, nem todos os sistemas fiscais baixos são sinónimos de paraísos fiscais ou offshore.

Desde a adesão de Portugal à UE, o sistema MIBC tem sido sujeito a diversas revisões e aprovações por parte do Comissão Europeia, uma vez que tal regime é considerado um auxílio estatal pela legislação e pela jurisprudência da UE e está, portanto, sujeito às Orientações sobre Auxílios Regionais emitidas pela Comissão Europeia.

Como tal, o regime fiscal do MIBC está totalmente integrado e regulamentado pela legislação da UE e portuguesa, e tal regulamentação significa que:

  • Existe uma implementação total da legislação da UE em relação às atividades empresariais admitidas no MIBC;
  • Aplicam-se ao regime a aplicação integral das normas decorrentes dos Tratados assinados por Portugal ou por organizações internacionais das quais Portugal é membro, especialmente OCDE, GAFI7, OIT e IMO;
  • Todas as atividades comerciais dentro do MIBC estão sujeitas às mesmas regras e procedimentos relativos às atividades aduaneiras, fiscais e financeiras relativas ao controle, inspeção e supervisão. Consequentemente, o regime tem características “onshore” uma vez que os termos e condições são idênticos aos da Madeira e do continente português;
  • Existem medidas adicionais relativas à melhoria das regras aplicadas ao MIBC;
  • Acesso completo aos acordos de dupla tributação assinados por Portugal e
  • São permitidas relações com entidades residentes sem benefícios fiscais.

Os investidores portugueses podem utilizar o MIBC para internacionalizar ou desenvolver as suas atividades. Os lucros, quer o investidor seja estrangeiro ou nacional, serão tributados à taxa normal (14,7%) se os rendimentos provirem de atividades com residentes em território português, e será aplicada uma taxa reduzida (5%) se os rendimentos provirem de atividades com não residentes.

Saiba que os benefícios fiscais são apenas para determinadas atividades

Todas as empresas devidamente licenciadas para operar no âmbito do MIBC têm direito a beneficiar dos seguintes benefícios fiscais:

  • Uma taxa reduzida de IRC de 5% aplicável aos lucros derivados de operações exclusivamente realizadas com entidades não residentes ou com outras sociedades que operem no âmbito do MIBC;
  • Os accionistas não residentes, singulares e colectivos das empresas MIBC beneficiarão de isenção total de retenção na fonte sobre o envio de dividendos das empresas madeirenses, desde que não sejam residentes em jurisdições incluídas na “lista negra” de Portugal.
  • Ficam também isentos os accionistas portugueses que detenham uma participação de, pelo menos, 10% durante 12 meses consecutivos;
  • Acesso total ao regime de isenção de participação;
  • Isenção no pagamento de ganhos de capital a acionistas não residentes em jurisdições de paraísos fiscais;
  • Nenhum imposto retido na fonte sobre o pagamento mundial de juros, royalties e serviços;
  • Os documentos, contratos e outras operações sujeitas a registo público realizadas pelas empresas MIBC beneficiarão de isenção de 80% do imposto de selo (capital), desde que os outros intervenientes não sejam residentes em território português ou sejam também empresas que operem no quadro legal do o MIBC;
  • As empresas licenciadas no MIBC beneficiarão também de uma isenção de 80% aplicável ao imposto municipal sobre imóveis e imposto de transmissão de propriedade, sobretaxa regional e municipal e quaisquer outros impostos locais.

Dentro do MIBC, ao contrário de outras jurisdições que oferecem a formação de empresas offshore, as empresas têm permissão para um número limitado de atividades econômicas.

Serão permitidas a maioria dos tipos de atividades de serviços internacionais, como o comércio internacional, o comércio eletrónico e as telecomunicações, os serviços de gestão, os serviços de consultoria, bem como a titularidade de propriedade intelectual, o desenvolvimento de investimentos imobiliários ou a detenção de participações através da incorporação de uma SGPS – a holding pura portuguesa. Por outro lado, os serviços puramente financeiros, como atividades bancárias, de seguros e de corretagem, prestados a terceiros, não se qualificam para os benefícios fiscais disponíveis.

De momento, as empresas que desenvolvam as seguintes atividades envolvendo ativos virtuais podem operar sob licença MIBC (desde que obtenham também licença do Banco Central Português):

  • Serviços de troca entre ativos virtuais e dinheiro fiduciário ou entre um ou mais ativos virtuais;
  • Serviços de transferência de ativos virtuais;
  • Serviços de guarda, ou guarda e administração de ativos virtuais ou instrumentos que permitam o controle, propriedade, armazenamento ou transferência de tais ativos, incluindo chaves privadas criptografadas.

Os requisitos de substâncias econômicas sempre precisam ser atendidos

Ao contrário da formação de empresas offshore em outras jurisdições, as empresas pertencentes ao MIBC só podem se qualificar para reduções fiscais. As empresas constituídas no CINM da Madeira têm de cumprir um dos seguintes requisitos pré-estabelecidos:

  • Criação de um a cinco postos de trabalho a tempo inteiro (os postos de trabalho devem ser preenchidos por residentes, para efeitos fiscais, em Madeira, independentemente da sua nacionalidade) nos primeiros seis meses de operação e realizar um investimento mínimo de 75.000€ na aquisição de ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, nos primeiros dois anos de operação; or
  • Criação de seis ou mais postos de trabalho a tempo inteiro (os postos de trabalho devem ser preenchidos por residentes, para efeitos fiscais, na Madeira, independentemente da sua nacionalidade) nos primeiros seis meses de funcionamento.

Por outro lado, as taxas reduzidas do imposto sobre as sociedades são aplicáveis ​​até ao limite máximo do lucro tributável anual, que varia em função do número de trabalhadores.

Além do acima exposto, de acordo com as regras do MIBC, as empresas também devem ter uma estrutura económica adequada. No entanto, deve-se notar que as regras do MIBC não definem este conceito. Entende-se que a empresa deve ser dotada de substância adequada ao desenvolvimento da sua atividade económica, nomeadamente em termos de riscos, ativos e funções adequados à atividade a adquirir pela própria empresa.

Num contexto internacional, a estrutura económica adequada é continuamente avaliada caso a caso. Para tal, devem ser tidos em conta vários factores, como o histórico do próprio negócio, o tipo de entidade criada, se os parceiros comerciais são partes relacionadas ou não, a materialidade da empresa, os critérios de acesso ou elegibilidade ao regime tributário e os mecanismos de controle adotados pelo país de origem do investidor, etc.

Não obstante o acima exposto, na avaliação da estrutura económica adequada devem sempre ser considerados: a razão da operação financeira, a gestão e sede efetiva da empresa, e os tipos de beneficiários efetivos.

MCS pode fornecer mais conselhos sobre o acima exposto para que sua empresa tenha a estrutura econômica adequada.

Aproveite ao máximo a infraestrutura de TI

A Madeira beneficia de uma Estação de Cabo Submarino alojada no “Madeira Datacenter”, operando vários cabos ópticos submarinos internacionais, permitindo a interligação com redes SDH nacionais e internacionais e proporcionando, como tal, vantagens significativas em termos de qualidade, custo, largura de banda e escalabilidade.

Outra infraestrutura disponível é o Internet Gateway fornecido pela Marconi Internet Direct (MID). Este MID oferece acesso internacional à Internet sem contenção e utiliza a diversidade para acessar backbones globais. A plataforma IP tem a sua conectividade internacional distribuída por 3 PoPs (Londres, Amsterdã e Paris), peering conexões com centenas dos principais ISPs internacionais e trânsitos IP para a Europa e EUA.

As infra-estruturas acima referidas fazem da Madeira uma Região Europeia com uma velocidade de internet invejável.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou profissional.

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