Quais são os Impostos em Portugal para Estrangeiros? Tudo o que você deve saber

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Quais são os Impostos em Portugal para Estrangeiros? Tudo o que você deve saber

by | Quarta-feira, 4 2023 janeiro | IRS

impostos em Portugal para expatriados

Os impostos em Portugal para estrangeiros são, para muitos, um sonho tornado realidade. Na verdade, sob o Residente Não Habitual (NHR), os impostos em Portugal para estrangeiros são consideravelmente mais baixos.

Os elegíveis para o regime de Residente Não Habitual (NHR) qualificam-se como residentes fiscais em Portugal e são tributados a uma taxa reduzida. O regime dos RNH é o regime especial de tributação português aplicável aos rendimentos estrangeiros das pessoas singulares. Este programa destina-se especialmente a pessoas que pretendam transferir a sua residência para Portugal do ponto de vista da imigração, independentemente da sua nacionalidade.

O estatuto de RNH é válido por dez anos consecutivos e não renováveis, a menos que o contribuinte se torne um não residente fiscal durante cinco anos antes de se candidatar novamente ao regime.

Visão geral dos impostos em Portugal para Estrangeiros

O Sistema Fiscal em Portugal para Estrangeiros

Alguns expatriados em Portugal podem aproveitar o Regime de Residência Não Habitual (NHR), que prevê isenções substanciais para dez anos de residência. Este estatuto fiscal de expatriado especial está disponível para todos os que se deslocam para o país, independentemente da nacionalidade e onde se qualifiquem como pensionistas, trabalhadores ou freelancers (nômades digitais).

Antes da mudança, deve-se entrar em contato com um consultor fiscal, como MCS e analisar a sua estrutura de rendimentos relativamente à sua conformidade com as regras e isenções do regime NHR.

Taxas de imposto em Portugal

Portugal tem uma progressiva sistema de taxas em vigor, onde diferentes taxas de imposto se aplicam a diferentes escalões de imposto. Escalões de Imposto sobre o Rendimento em Portugal e na Região Autónoma da Madeira para o ano fiscal de 2021 Os impostos portugueses sobre o rendimento aplicam-se a rendimentos nas seis categorias seguintes:

  • A: Salários
  • B: Rendimento de emprego por conta propria
  • E: Retorno do investimento
  • F: Receitas de arrendamento de imóveis arrendados em Portugal
  • G: Ganhos de capital com a venda de propriedades, ativos ou ações
  • H: Pensões em Portugal, incluindo planos de pensões privados

Taxas de imposto especiais e fixas podem ser aplicadas a diferentes categorias de renda, dependendo de tipos de renda específicos, status de residência fiscal ou aplicabilidade do regime de RNH ao contribuinte em questão.

Benefícios do NHR

Isenção de Impostos sobre os Rendimentos de Fonte Estrangeira

  • Isenção de impostos sobre salários é concedida se estes forem sujeitos a tributação no país de origem, de acordo com o Acordo de Dupla Tributação aplicável, ou seja considerado não derivado de fonte portuguesa.
  • Pensões Líquidas estão sujeitos a uma taxa de imposto fixa de 10%.
  • Rendimentos de trabalho como freelancer decorrentes de atividades de serviços de alto valor agregado com caráter científico, artístico ou técnico também estão isentos se puderem ser tributados no país de origem, com o qual Portugal tenha Acordo de Dupla Tributação ou, na falta de tal acordo, quando os rendimentos não se considerem obtidos em território português.
  • Isenção de impostos sobre outros tipos de rendimento de origem estrangeira rendimentos de capitais juros, dividendos, ganhos de capital, rendimentos de bens imóveis (rendas), royalties, rendimentos de propriedade intelectual e rendimentos de negócios se estes puderem ser tributados no país de origem ao abrigo de Acordo de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e o respetivo Estado ou; se esses tipos de rendimento puderem ser tributados no Estado de origem pelo modelo de convenção fiscal da OCDE (excluindo paraísos fiscais) nos casos em que não haja Acordo de Dupla Tributação.

De acordo com a nossa experiência, a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa não está a aplicar corretamente as isenções relativas aos rendimentos de freelancer de elevado valor acrescentado e aplica a taxa de imposto de 10% sobre as pensões líquidas (em vez de a aplicar às pensões brutas). Diante disso, os contribuintes geralmente são obrigados a contestar o aviso de liquidação fiscal. De acordo com as últimas notícias, a Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa está a analisar esta questão.

Isenção de Imposto sobre o Rendimentos de Origem Portuguesa

  • Salários e rendimentos de trabalho como freelancer derivados de atividades de alto valor agregado são tributados a uma taxa fixa de 20%.
  • Os restantes rendimentos do trabalho e dos negócios ou profissionais (não considerados de elevado valor acrescentado) e outros tipos de rendimentos serão agregados e tributados de acordo com as regras gerais de tributação.

Requisitos do Estatudo RNH

  • Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos (pode ser exigido um certificado de residência fiscal e comprovativo de imposto pago no estrangeiro).
  • Adquirir residência fiscal portuguesa. Quer por ter residido mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou término no ano em causa; ou por possuir casa, a qualquer momento ao longo dos 12 meses, em condições que permitam presumir a intenção de a ocupar e ocupar como local de residência habitual.
    • Os cidadãos não pertencentes à UE/EEE terão de obter um visto válido na Embaixada/Consulado Português do seu país de residência que os habilita a ter uma autorização de residência em território português. (por exemplo, um Visto Gold, um Visto de Rendimentos Passivo ou outros tipos de visto).
    • Os cidadãos da UE/EEE precisarão obter um Certificado de Residência de Cidadão da UE/EEE da Prefeitura com jurisdição sobre seu endereço fiscal.
  • Solicitar a inscrição como Residente Fiscal Não Habitual até 31 de março do ano seguinte ao da inscrição como residente (por exemplo, 2017 – inscrição até 31 de março de 2018).
  • O reconhecimento do estatuto de RNH não é automático e requer a apresentação de um pedido formal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa. Além disso, podem ser solicitados documentos que comprovem residência fiscal em anos anteriores (por exemplo, Certidões de Residência Fiscal e comprovante de regularização fiscal no exterior) em caso de auditoria de aplicação aleatória. Ter esses registros com você no momento da aplicação é crucial.

A nossa equipa de profissionais está pronta a ajudá-lo com os seus assuntos fiscais caso resida na Madeira ou em Portugal Continental.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.

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