O que é o Imposto sobre Ganhos de Capital em Portugal para Residentes Não Habituais?

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O que é o Imposto sobre Ganhos de Capital em Portugal para Residentes Não Habituais?

by | Terça-feira, 3 2023 janeiro | IRS

Imposto sobre ganhos de capital em Portugal

As mais-valias são tributadas de forma diferente em Portugal, dependendo da forma como são criadas e do estatuto de residência fiscal do contribuinte. A seguir, uma visão geral ampla do atual regime de impostos sobre ganhos de capital do país.

Moradores 

Ganhos de Capital Imobiliário

Os residentes em Portugal, para efeitos fiscais, estão sujeitos ao imposto sobre as mais-valias ocorridas em bens imóveis a nível mundial e investimentos adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 1989. 

Quaisquer ganhos imobiliários são adicionados a outras receitas do exercício e tributados a taxas de imposto progressivas que podem ir até 48%. Não obstante, apenas 50% do ganho com a venda de um imóvel é tributável, podendo-se receber desoneração da inflação, desde que atendidas as condições. 

Além do acima, se alguém reinvestir os rendimentos em outra casa principal em Portugal – ou em qualquer lugar da UE/EEE que tenha um tratado fiscal com Portugal – então nenhum imposto sobre ganhos de capital na venda da propriedade é devido. Para se qualificar para tal isenção, você deve realizar o novo investimento em até 36 meses após a venda (ou 24 meses antes).  

Ganhos de Capital de Ativos Financeiros

A alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que a Lei do Orçamento do Estado estabeleceu para 2022 (n.º 12/2022, de 27 de junho) torna obrigatória a agregação dos rendimentos de mais-valias em títulos quando os bens em causa tenham sido detidos menos de 365 dias, e o sujeito passivo tem um rendimento tributável igual ou superior ao valor do último escalão de imposto, que é atualmente de 75,009 euros.

O contribuinte que se encontre na situação acima referida perderá a possibilidade de escolher a taxa fixa de retenção na fonte de 28% e ficará sujeito a uma taxa de 48% sobre os lucros obtidos com ações e obrigações (mais uma sobretaxa de 2.5% ou 5% , conforme aplicável ou não), sobre as suas mais-valias.

A agregação obrigatória não pode abranger as mais-valias decorrentes do resgate de unidades de participação em fundos de investimento portugueses, ainda que preenchidos os critérios definidos para o efeito. Isto porque o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que rege a forma como estes tipos de rendimentos são tributados, é uma lei especial diferente do Código do IRS.

Quando se trate de mais-valias decorrentes de resgates de unidades de participação em fundos de investimento estrangeiros efetuados por residentes fiscais portugueses, estes fundos não estão sujeitos às regras previstas no EBF, pelo que estarão, em tese, abrangidos pela regra da obrigatoriedade agregação de declarações fiscais, ainda que cumpridos os critérios definidos no EBF.

Em suma, a partir de 2023, os sujeitos passivos com rendimento tributável igual ou superior a 75,009 XNUMX euros terão de agregar as mais-valias de bens móveis ao total dos rendimentos auferidos para determinar a taxa de imposto aplicável ao total dos seus rendimentos. Antes disso, cabia a eles fazer ou não.

Residentes não habituais (NHR) 

Aqueles moradores que detêm Status do NHR evitar a responsabilidade pelo imposto sobre ganhos de capital sobre certos ganhos mundiais, dependendo de qual jurisdição tem os direitos de tributação sob os termos do tratado de dupla tributação. Suponha que a renda seja tributável na jurisdição de origem (sob as regras do tratado de dupla tributação). Nesse caso, Portugal não impõe qualquer responsabilidade fiscal aos residentes não habituais. 

Não obstante o acima exposto, é essencial referir que a maioria dos tratados fiscais assinados entre Portugal e outras jurisdições conferem a Portugal a responsabilidade fiscal exclusiva sobre carteiras financeiras e ativos relacionados. Perante esta situação, caso se pretenda tirar o máximo partido das isenções concedidas ao abrigo do regime de RNH, a análise e reestruturação da estrutura de rendimentos, se for o caso, deve ser realizada antes do pedido de estatuto de RNH.

Imposto sobre ganhos de capital em criptomoedas

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Não residentes 

Os não residentes, para efeitos fiscais, em Portugal estão sujeitos a uma taxa fixa de 28% sobre o ganho total com a venda de imóveis, ações, valores mobiliários ou obrigações portuguesas.  

Obrigações de relatórios 

Aqueles que se qualificam como residentes, para fins fiscais (detentores de status de NHR ou não), são obrigados, por lei, a relatar (ou seja, preencher declaração de imposto) não apenas seus ganhos de capital, mas também sua renda mundial auferida e impostos e contribuições para a previdência social correspondentes (se houver), e IBANs (ou equivalente), de contas bancárias mantidas no exterior. 

Os não residentes podem ser obrigados por lei a declarar as mais valias e respectivos impostos pagos, em Portugal, consoante o tipo de bem que tenham alienado.

As obrigações de declaração fiscal surgem no ano civil seguinte ao evento tributável.

Reduzindo sua exposição a impostos sobre ganhos de capital 

É possível reduzir significativamente o imposto sobre o rendimento por ganhos de capital, desde que os profissionais estejam envolvidos na análise da sua estrutura de rendimentos e potencial reestruturação antes da mudança para território português e obtenção do estatuto de RNH. 

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.

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