Imposto sobre criptografia de uma perspectiva corporativa

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Imposto sobre criptografia de uma perspectiva corporativa

by | Terça-feira, 30 2021 novembro | criptomoeda, Investimento

Imposto corporativo de criptografia

Regras de contabilidade

O imposto sobre as sociedades em criptomoedas não é tão complexo, como no caso dos portugueses Imposto de renda pessoal.

Antes de mais nada, deve-se considerar que, atualmente, não existem regras contábeis específicas para os cripto ativos. Além disso, na ausência de tais regras contábeis, as autoridades regulatórias contábeis internacionais começaram a olhar para uma realidade econômica cada vez mais comum.

No entanto, a tributação do rendimento das empresas e entidades equiparadas sujeitas à Taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas em Portugal relativa à criptomoeda, quer tenha servido como meio de pagamento ou mais-valias contabilísticas resultantes da sua transmissão ou valorização, não suscita dúvidas a Perspectiva do Código de Imposto de Renda Corporativo.

Imposto corporativo sobre criptografia

As regras portuguesas de incidência do imposto sobre o rendimento das sociedades são bastante amplas. O que significa que as empresas envolvidas na venda de criptomoedas estão sujeitas ao imposto de renda corporativo sobre a receita gerada em todo o mundo. A definição ampla de lucro engloba não apenas a noção de lucro como a diferença entre receitas e despesas de uma fonte normal ou ocasional que é registrada na demonstração do resultado, mas também as variações patrimoniais positivas e negativas não refletidas na demonstração do resultado.

O conceito de variações patrimoniais, acima referido, inclui, nos termos da lei, as mais-valias / perdas potenciais ou latentes, ainda que expressas de forma contabilística, incluindo reservas de reavaliação legalmente autorizadas. Tal poderá acabar por afectar o lucro tributável da empresa, que por sua vez ficará sujeito aos actuais 14,7% (empresa portuguesa com sede na Região Autónoma da Madeira) ou 21% (empresa portuguesa com sede no Continente).

O rendimento de uma empresa que exerce a atividade de negociação de criptomoeda será, em princípio, apurado para efeitos fiscais no final de cada ano civil, de acordo com os princípios gerais estabelecidos pela Legislação Fiscal Portuguesa e independentemente da data em que o rendimento seja auferido. a respectiva venda de criptomoedas. Tal decorre, no caso da tributação das sociedades, de o momento relevante para a determinação do lucro tributável ser o momento em que surge o direito de receber ou a obrigação de pagar, independentemente do momento em que esse recebimento ou obrigação de pagar ocorra.

Situação atual

Apesar de a Assembleia da República (parlamento português) não tenha ainda aprovado legislação específica sobre a tributação das criptomoedas e o facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira não ter emitido um parecer formal sobre a matéria, é de notar que o Código do IRC tem uma definição muito ampla de lucro, pois mencionado anteriormente.

Em comparação com outras jurisdições com regras regulamentadas favoráveis ​​em relação ao imposto corporativo sobre criptomoedas, Portugal pode ainda não ser desejável para alguns investidores que desejam realocar suas empresas ou incorporar novas no setor de criptomoedas. No entanto, as leis estão em constante mudança e as regras de tributação estão sob revisão.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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