Comprar uma casa na Madeira

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Comprar uma casa na Madeira

by | Sexta-feira, 3 2021 dezembro | Investimento, Imobiliária

Comprar uma casa na Madeira

Após uma reflexão cuidadosa (ou talvez por impulso, como alguns de nossos clientes que se apaixonaram imediatamente pela ilha), você está comprando uma casa em Madeira. Como advogados e contadores, nossa equipe entende que investir em imóveis é sempre um esforço financeiro, e um planejamento cuidadoso é necessário significativamente ao investir em um país estrangeiro.

Tendo em conta o exposto, foi elaborada a seguinte lista de cinco passos básicos para dar alguma orientação e compreensão sobre o processo de compra de uma casa na Madeira.

Comprar uma casa na Madeira? As 5 coisas que você precisa saber antes comprando propriedade

1. Contrate um advogado

Pode parecer cliché, mas se não vive na Madeira e não conhece o direito português e madeirense, um advogado imobiliário especializado está em condições de o representar, aconselhar e orientar ao longo de todo o processo de aquisição (ou aluguer).

Nossa equipe na MCS é composto por quatro advogados de língua inglesa cujas carreiras sempre estiveram ligadas ao aconselhamento de clientes expatriados investir na ilha da Madeira.

2. Obtenha um número de identificação de contribuinte português

Qualquer expatriado a viver na Madeira irá confirmar que não pode fazer nada em território português sem um Número de Identificação de Contribuinte Português (NIF - Número de Identificação Fiscal).

Antes de você correr para Loja do Cidadão ou uma sucursal da Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa, deverá sentar-se com um contabilista ou economista credenciado para melhor compreender as implicações e nuances das aplicações NIF.

Obter um NIF é algo bastante rápido, mas é essencial detalhar suas circunstâncias específicas. Portanto, os membros da nossa equipe precisarão saber (para melhor aconselhá-lo):

  • Os seus planos (vai comprar férias de verão ou vai mudar-se para a Madeira?);
  • Seu estado civil;
  • País onde reside atualmente;
  • Você tem filhos?

Nossos contadores certificados usarão as informações acima para determinar seu status residencial NIF (as implicações fiscais potenciais decorrentes disso) e a necessidade de outros membros da família terem um NIF.

Por último mas não menos importante, com as informações atrás referidas, poderemos também determinar se será ou não obrigado, por lei, a nomear um representante fiscal português. A nomeação de um representante fiscal é necessária se a pessoa residir fora da União Europeia.

3. Devida diligência

Nossa equipe de advogados realizará as devidas diligências jurídicas no imóvel que você deseja adquirir. Tal diligência devida inclui um levantamento e análise de, pelo menos, os seguintes documentos: Certidão do Registro Predial do Imóvel; Cardeneta pré-discagem; Plano Diretor Municipal; Licença de Utilização; Ficha Técnica de Habitação.

A documentação acima precisa ser analisada antes de qualquer contrato ser assinado para reduzir ao máximo os riscos relacionados ao processo de aquisição de imóveis.

A devida diligência técnica por um arquiteto ou engenheiro civil credenciado também é recomendada a ser realizada antes da aquisição da propriedade para garantir que não haja danos estruturais na casa que você pretende comprar e para garantir que quaisquer planos de reforma que você deseja realizar sejam permitido pelo município (ou Governo Regional) com jurisdição sobre a propriedade (ou suas instalações).

4. Contrato Promissório de Compra e Venda

A legislação portuguesa relativa à aquisição de bens imóveis tem estabelecido a prática comum de ambas as partes assinarem um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV).

O objetivo principal do CPCV é vincular ambas as partes a uma transação futura. Nos termos do referido contrato, cada parte estabelecerá os termos e condições de compra e venda, comprometendo-se com o futuro negócio nos termos do contrato.

Com o CPCV, o comprador também se compromete com o pagamento de uma entrada (normalmente 10% do valor total do imóvel), pois esta é uma forma não só de formalizar o negócio e as condições em que o mesmo é feito, mas também vincular ambas as partes conforme mencionado acima. Se o vendedor se arrepender, você tem direito a receber o dobro do depósito pago como comprador. Se for você quem desiste, perde o depósito.

5. Escritura Pública de Compra e Venda

O contrato final de compra e venda é elaborado pelos advogados envolvidos na transação e assinado pelas partes (ou seus representantes legais) perante um notário (ou outra autoridade autorizada por lei), que será a entidade que certificará que a transação ocorre local conforme acordado, comprovando o pagamento do preço, comprovando a identidade das partes, os documentos relativos à titularidade e ao pagamento das obrigações tributárias.

O comprador terá que pagar o Imposto Municipal de Transmissão de Imóveis (IMT) com a escritura pública.

Consoante o caso específico da sua operação, o notário (ou outra autoridade autorizada nos termos da lei) é também responsável pelo registo da aquisição em nome do novo proprietário no Registo Predial português.

Conforme mencionado anteriormente, para observar todas as especificidades das diferentes etapas do processo de compra e venda, recomenda-se que as partes, tanto comprador como vendedor, sejam devidamente assessoradas por advogado especializado em relvados imobiliários e por conta credenciada (em especial se você, o comprador, for estrangeiro). Caso opte por adquirir uma casa na Madeira através de um fideicomisso, fundação privada ou empresa, não deixe de falar com a nossa equipa, pois o processo é ligeiramente diferente do descrito acima e deverá ser efectuada uma análise fiscal para garantir a eficácia do ditas estruturas neste tipo de investimento / transação.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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