Imóveis na Madeira

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Imóveis na Madeira

by | Sexta-feira, 2 setembro 2022 | Imigração, Investimento, Imobiliária

imóveis na Madeira

Após uma análise aprofundada (ou talvez por instinto, como vários dos nossos clientes que se apaixonaram instantaneamente pela ilha), decidiu adquirir um imóvel na ilha da Madeira, a Pérola do Atlântico. Como advogados e contabilistas, a nossa equipa sabe que investir em imóveis é sempre uma empreitada financeira e que um planeamento cuidadoso é essencial na compra de imóveis na Madeira.

O que saber ou fazer ao comprar imóveis na Madeira

1. Contrate um advogado

Pode parecer cliché, mas se não vive na Madeira nem conhece a legislação portuguesa e madeirense, um advogado especializado em imobiliário pode representá-lo, aconselhá-lo e orientá-lo em todo o processo de aquisição (ou arrendamento). MCS trabalha com advogados de língua inglesa que se dedicam a aconselhar clientes expatriados que investem na Ilha da Madeira.

3. Due diligence na compra de imóveis em Portugal

Nossos advogados realizarão due diligence legal sobre o imóvel que você deseja adquirir. Tal due diligence inclui levantamento e análise de, no mínimo, os seguintes documentos: Certidão do Registro Predial do ImóvelCardeneta pré-discagemPlano Diretor MunicipalLicença de UtilizaçãoFicha Técnica de Habitação.

A documentação acima precisa ser analisada antes da assinatura de qualquer contrato para reduzir ao máximo os riscos relacionados ao processo de aquisição do imóvel.

Recomenda-se também que a due diligence técnica por um Arquiteto ou Engenheiro Civil Chartered seja realizada antes da aquisição do imóvel para garantir que não haja danos estruturais na casa que você pretende comprar e para garantir que quaisquer planos de reforma que você deseja realizar sejam permitido pelo município (ou Governo Regional) com jurisdição sobre o imóvel (ou suas instalações).

4. Contrate um agrimensor

Embora não seja uma prática comum entre os compradores de imóveis portugueses, a exposição ao mercado anglo-saxónico tornou habitual a contratação de um agrimensor antes de finalizar a compra do imóvel. De acordo com a lei portuguesa, os membros permanentes da Ordem dos Arquitectos e da Ordem dos Engenheiros são os únicos autorizados a realizar vistorias prediais sobre as condições de habitabilidade de uma casa ou apartamento.

5. Impostos Prediais Municipais

Em Portugal, os contribuintes pagam anualmente um imposto municipal sobre imóveis (IMI – Iposto Municipal Sobre Imóveis) como proprietários de imóveis.

A responsabilidade pelo pagamento do IMI ocorre quando se possui o imóvel no último dia do respectivo ano fiscal (ano civil).

As alíquotas do IPTU variam de 0,3% a 0,45%; estes incidem sobre o valor patrimonial tributário do bem. Enquanto imóveis em áreas rurais são tributados em 0,8%, imóveis em áreas mais urbanas são tributados dentro da faixa mencionada. Se um imóvel tiver sido reavaliado desde 2004, o referido imposto cairá entre 0,2% e 0,5%. Se um imóvel foi avaliado antes de 2004, a taxa fica entre 0,4% e 0,8%.

Por outro lado, caso o imóvel seja de propriedade de pessoa jurídica residente em jurisdição inscrita na lista negra, a alíquota de IMI será de 7,5%.

Para além do IMI, o Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis (IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é recolhido cada vez que se compra uma casa em Portugal.

Não deixe de entrar em contato com seu advogado ou contador para uma simulação do IMIT devido antes de adquirir o imóvel e saber se você tem direito a benefícios ou isenções fiscais únicos.

Para mais informações sobre a compra de imóveis na Madeira, por favor clique SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Benefícios fiscais

Ao vender imóveis em Portugal, incluindo a Ilha da Madeira, é possível evitar o imposto sobre mais-valias, desde que estejam reunidas algumas condições. Ficam excluídos de tributação, em Portugal, os ganhos decorrentes da transmissão de bens imóveis destinados à residência própria e permanente do sujeito passivo ou da sua família, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições.

  1. O valor de realização, deduzido da amortização de qualquer empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, é reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou construção do mesmo, ou ampliação ou beneficiação de outro imóvel exclusivamente para o mesmo fim (residência permanente) situada em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, haja troca de informações em matéria fiscal;
  2. O reinvestimento previsto na alínea anterior é efectuado 24 meses antes ou 36 meses após a data da transferência.
  3. O contribuinte manifesta a intenção de reinvestir, ainda que parcialmente, mencionando o respetivo valor na declaração de rendimentos do ano da transferência.

Note-se que o benefício fiscal acima referido não se aplica quando o imóvel tenha beneficiado de suporte não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou conservação de obras de valor superior a 30% do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de IMI, seja alienado antes de decorridos dez anos desde a data da sua aquisição, a assinatura da declaração de recepção das obras ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembolsável, que, nos termos da lei ou regulamento, não esteja sujeito a quaisquer ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respectiva alienação.

Clique SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA para obter mais informações sobre como evitar o imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis.

Existe uma bolha imobiliária na Madeira?

O nosso Economista pensa que existe uma bolha imobiliária na Madeira. No entanto, a história económica da Madeira mostra que as bolhas imobiliárias na Madeira estão sujeitas a um desfasamento temporal elevado em comparação com o seu homólogo europeu e, por vezes, demoram décadas a rebentar.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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