Portugal Crypto Tax, o que você precisa saber para 2022

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Portugal Crypto Tax, o que você precisa saber para 2022

by | Quinta-feira, 27 2022 janeiro | criptomoeda, Investimento

Imposto sobre Criptografia de Portugal

Portugal Crypto Tax: Ausência de Lei

Portugal não tem legislação fiscal (imposto de criptografia) nem disposições sobre criptomoedas e ativos criptográficos. Para além da atual ausência de legislação fiscal sobre ativos criptográficos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa apenas emitiu um decisão fiscal sobre a tributação de criptomoedas a pedido do contribuinte.

Com base na norma fiscal acima referida, o entendimento atual da AT é que: “as criptomoedas não são tecnicamente consideradas “moeda” porque não têm curso legal ou poder libertador em Portugal, contudo, (…) podem ser trocadas , com lucro, para moeda real (…), com empresas especializadas para o efeito, sendo o seu valor, comparado com a moeda real, determinado pela procura online de criptomoedas”.

Assim, a posição da AT está em linha com a do Banco Central Português; este último foi recentemente encarregado de licenciar plataformas de negociação de criptomoedas em Portugal ao abrigo da legislação da UE.

Dado o acima exposto, os rendimentos pessoais resultantes da venda de criptomoedas não serão tributados ao abrigo do Código do IRC, nem no âmbito da categoria E (rendimentos de mais-valias) nem sujeitos a tributação na categoria G (aumentos de capital).

A AT também entende que os lucros obtidos com a venda de criptomoedas não são tributáveis ao abrigo do sistema fiscal português. No entanto, se o ganho for regular, o AT qualificará como rendimento profissional ou empresarial (freelancer), tributado às alíquotas progressivas que podem ir até 48%.

Uma vaga decisão sobre impostos sobre criptomoedas

No entanto, a AT não aborda em sua decisão:

  • O conceito do que considera uma criptomoeda ou venda de ativos. É a venda de criptomoedas e ativos criptográficos para outras criptomoedas e ativos criptográficos? A venda de criptomoedas e ativos criptográficos para decreto moeda? Ou ambos?
  • O que se qualifica como uma atividade regular, ou com que frequência a negociação deve ocorrer para que a AT a considere regular e tributável sob o tipo de renda da categoria B.
  • A tributação, se houver, de piquetagem ou mineração.
  • NTF`s

Dado o acima exposto, tomadores de alto risco, com base nas noções do que desejam entender da decisão fiscal frouxa, consideram Portugal um paraíso fiscal criptográfico, ou seja, uma jurisdição onde sua renda criptográfica não é tributada.

Regularidade também é um conceito vago

Para complicar ainda mais, pode-se argumentar que a aparente ausência de tributação em criptomoedas também está relacionada à dificuldade da AT em provar o fluxo de renda derivado da negociação.

Não obstante, a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo tem determinado que o freelancing “implica a ideia de exercício estável ou habitual de atividade comercial como modo de vida, ainda que sem perfeita continuidade, como acontece com aquelas atividades que, pela sua própria natureza, só podem ser realizada em determinados momentos ou de tempos em tempos”. Diante disso, o Supremo Tribunal Administrativo considera “constituir um exercício normal e regular de uma ou mais atividades comerciais ou industriais” qualquer atividade que gere rendimentos suficientes para que um contribuinte se torne economicamente dependente dela, caso outras fontes de rendimentos sejam inexistentes. ou fim.

Levando em conta o exposto, deve-se considerar se se pretende gerar renda através da venda de criptomoedas e ativos; e qual é o percentual/peso dessa atividade na estrutura de renda de uma pessoa, quão dependente é essa pessoa dessa fonte de renda e se essa pessoa tem custos na obtenção dessa renda.

A mera detenção de criptomoedas não gera, por enquanto, um fato gerador.

Risco de manifestação de riqueza

De acordo com as regras atuais, quem é residente, para efeitos fiscais, em Portugal também pode ter os seus rendimentos auditados ao abrigo das regras de “manifestação de riqueza”. Ou seja, caso o contribuinte efetue compras de alto perfil/luxo de imóveis e veículos, a Autoridade Tributária e Aduaneira poderá solicitar justificação de como os rendimentos são gerados (e com que frequência).

Portugal Crypto Tax: um Abordagem NHR

Os tomadores de baixo risco optam por seguir rigorosamente a decisão, registrando-se como autônomos e sujeitam seus rendimentos ao imposto de renda de pessoa física e às contribuições previdenciárias com base em quanto eles ganham.

Alternativamente, aqueles que se mudam para Portugal ainda podem se beneficiar de baixa tributação sobre sua renda criptográfica sob o Esquema de residente não habitual (NHR). Para se beneficiar do esquema NHR, antes da realocação efetiva para o país, deve ocorrer a reestruturação da renda criptográfica. Essa reestruturação deve acontecer para que a renda gerada cumpra integralmente as regras de isenção de impostos do RNH. Isso significa que a receita criptográfica deve ser recebida em Portugal como dividendos ou salários pagos por uma entidade estrangeira.

Em suma, o imposto sobre criptomoedas em Portugal ainda não foi regulamentado corretamente. Antes da deslocalização, deve sempre considerar consultar um consultor fiscal português para compreender melhor o quadro acima referido, o que pode ser feito ao abrigo do RNH e o que esperar em termos de tributação ao abrigo do referido regime.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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