O MIBC
A Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é um conjunto de incentivos fiscais, concedidos desde a década de 80 com o objetivo de atrair investimento para a Madeira, reconhecido como o mecanismo mais eficiente para modernizar, diversificar e internacionalizar a economia regional.
Principais benefícios fiscais
- Taxa de imposto sobre as sociedades de 5%, aplicável sobre o lucro tributável decorrente do lucro das operações realizadas exclusivamente com entidades não residentes ou com outras sociedades que operem no âmbito do MIBC.
- Acesso ao regime português de isenção de participação.
- Os accionistas individuais e colectivos não residentes das empresas IBC da Madeira beneficiam de uma isenção total da retenção na fonte sobre as remessas de dividendos das empresas da Madeira, desde que não sejam residentes em jurisdições incluídas na “lista negra” de Portugal. Acresce que os accionistas portugueses ficam também isentos caso detenham uma participação de, pelo menos, 10% durante 12 meses consecutivos.
- Isenção sobre pagamentos de ganhos de capital a acionistas não residentes em jurisdições de lista negra.
- Nenhum imposto retido na fonte sobre o pagamento mundial de juros, royalties e serviços.
Licenciamento
As empresas que desejam se beneficiar dos benefícios fiscais acima precisam obter uma licença de Sociedade de Desenvolvimento da Madeira que se candidatou à Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira. Sob o regime atual, as licenças podem ser solicitadas até 31 de dezembro de 2020. No entanto, a Comissão Europeia estendeu o período de licenciamento até 2023.
O Governo Português deverá legislar sobre o período de prorrogação em breve.
Histórico do período de extensão
A Comissão Europeia prorrogou, em 2 de julho, a validade de certas regras em matéria de auxílios estatais que, de outra forma, expirariam no final de 2020. Neste contexto, e para ter em devida consideração os efeitos da atual crise, a Comissão, após consulta dos Estados-Membros , decidiu fazer alguns ajustes direcionados às regras existentes, a fim de mitigar o impacto econômico e financeiro do surto de coronavírus nas empresas.
Para o efeito, a Comissão adoptou um novo Regulamento que altera o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) e o de minimis Regulamento, e um Comunicação alterar sete conjuntos de orientações relativas aos auxílios estatais e prorrogar aquelas que, de outra forma, expirariam em 31 de dezembro de 2020.
Prolongamento das regras existentes em matéria de auxílios estatais
A fim de proporcionar previsibilidade e segurança jurídica, ao mesmo tempo que se prepara para uma possível atualização futura das regras em matéria de auxílios estatais no contexto da “verificação de aptidão”Exercício e da avaliação em curso e revisão futura de certos conjuntos de regras de auxílios estatais estabelecidas no recente Acordo Verde Europeu e Estratégia Industrial Europeia Comunicações, a Comissão decidiu prorrogar a validade das seguintes regras em matéria de auxílios estatais, que expiram até ao final de 2020:
Prolongamento em três anos (até 2023):
- Regulamento Geral de Isenção por Bloco (GBER) - sob o qual o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é regulamentado.
Depois 2020
Prevê-se que o Governo Português, em conjunto com o Governo Regional da Madeira, dê início às negociações do 5º Regime do MIBC a ser aplicável aos investidores privados e empresariais que pretendam deslocar ou incorporar os seus negócios no quadro do MIBC.
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Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais