Imposto de residente não habitual em Portugal: 5 coisas que precisa de saber

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Imposto de residente não habitual em Portugal: 5 coisas que precisa de saber

by | Segunda-feira, 9 2023 janeiro | IRS

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Sob Portugal Regime Fiscal de Residente Não Habitual, muitos estrangeiros (e portugueses) que se mudam para Portugal usufruem, por um período de dez anos consecutivos e não renováveis, de um conjunto de benefícios e isenções fiscais únicos.

Não obstante o acima, há cinco coisas principais que se deve estar ciente antes de aplicar imediatamente para este conjunto exclusivo de benefícios fiscais.

1. Requisitos Fiscais para Residentes Não Habituais em Portugal

Para se candidatar com sucesso aos Requisitos Fiscais de Residente Não Habitual de Portugal, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

  • Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos (pode ser exigido um certificado de residência fiscal e comprovativo de imposto pago no estrangeiro).
  • Aquisição de residência fiscal portuguesa. Quer por ter residido mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou ter habitação a qualquer momento ao longo dos 12 meses, em condições que permitam presumir a intenção de a deter e ocupar como residência habitual.
    • Os cidadãos não pertencentes à UE/EEE terão de obter um visto válido na Embaixada/Consulado Português do seu país de residência que os habilita a ter uma autorização de residência em território português. (por exemplo, um Visto Gold, um Visto de Rendimentos Passivo ou outro tipo de visto).
    • Os cidadãos da UE/EEE precisarão obter um Certificado de Residência de Cidadão da UE/EEE da Prefeitura com jurisdição sobre seu endereço fiscal.
  • Solicitar a inscrição como Residente Fiscal Não Habitual até 31 de março do ano seguinte ao da inscrição como residente (por exemplo, 2017 – inscrição até 31 de março de 2018).

O reconhecimento do estatuto de RNH não é automático e carece de requerimento formal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Autoridade. Adicionalmente, podem ser solicitados documentos comprovativos de residência fiscal em anos anteriores (por exemplo, Certidões de Residência Fiscal e comprovativos de regularização fiscal no estrangeiro) no caso de auditoria de aplicação aleatória. Ter esses documentos com você no momento da inscrição é crucial.

2. Cuidado com os ganhos de capital do portfólio financeiro e do portfólio de criptomoedas

Aqueles moradores que detêm Status do NHR evitar a responsabilidade pelo imposto sobre ganhos de capital sobre certos ganhos mundiais, dependendo de qual jurisdição tem os direitos de tributação sob os termos do tratado de dupla tributação. Suponha que a renda seja tributável na jurisdição de origem (sob as regras do tratado de dupla tributação). Nesse caso, Portugal não impõe qualquer responsabilidade fiscal aos residentes não habituais. 

Não obstante o acima exposto, é essencial referir que a maioria dos tratados fiscais assinados entre Portugal e outras jurisdições conferem a Portugal a responsabilidade fiscal exclusiva sobre carteiras financeiras e ativos relacionados. isto significa que: é obrigatório agregar os rendimentos de mais-valias em títulos quando os bens em causa tenham estado detidos há menos de 365 dias e o sujeito passivo tem um rendimento tributável igual ou superior ao valor do último escalão de imposto, que é atualmente de 75,009 euros.

O contribuinte que se encontre na situação acima referida perderá a possibilidade de escolher a taxa fixa de retenção na fonte de 28% e ficará sujeito a uma taxa de 48% sobre os lucros obtidos com ações e obrigações (mais uma sobretaxa de 2.5% ou 5% , conforme aplicável ou não), sobre as suas mais-valias.

A agregação obrigatória não pode abranger as mais-valias decorrentes do resgate de unidades de participação em fundos de investimento portugueses, ainda que preenchidos os critérios definidos para o efeito. Isto porque o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que rege a forma como estes tipos de rendimentos são tributados, é uma lei especial diferente do Código do IRS.

Quando se trate de mais-valias decorrentes de resgates de unidades de participação em fundos de investimento estrangeiros efetuados por residentes fiscais portugueses, estes fundos não estão sujeitos às regras previstas no EBF, pelo que estarão, em tese, abrangidos pela regra da obrigatoriedade agregação de declarações fiscais, ainda que cumpridos os critérios definidos no EBF.

Em suma, a partir de 2023, os sujeitos passivos com rendimento tributável igual ou superior a 75,009 XNUMX euros terão de agregar as mais-valias de bens móveis ao total dos rendimentos auferidos para determinar a taxa de imposto aplicável ao total dos seus rendimentos. Antes disso, cabia a eles fazer ou não.

Quanto à tributação dos ganhos de capital cripto, consulte nosso artigo sobre o assunto.

Diante do exposto, caso se deseje aproveitar ao máximo as isenções concedidas ao abrigo do regime de RNH, a análise e reestruturação da estrutura de renda, se for o caso, deve ser realizada antes do pedido de status de RNH.

3. Os titulares do estatuto de NHR devem declarar os seus rendimentos mundiais em Portugal

Os titulares do estatuto de NHR devem declarar os seus rendimentos mundiais em Portugal, mesmo que estejam sujeitos a taxas fixas ou isentos de tributação em Portugal. Isto porque, nos termos da Lei Fiscal Portuguesa, todos os que se qualificam como residentes, para efeitos fiscais, em território português devem apresentar anualmente as suas declarações de IRS à Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa.

Refira-se que quem não entregar a declaração de IRS ou a entregar fora do prazo legal estará sujeito ao pagamento de multa, que, nos termos do artigo 116.º do RGIT, pode ser entre € 150.00 (cento e cinquenta euros) e € 3,750.00 (três mil setecentos e cinquenta euros).

4. Fale com um consultor fiscal antes de solicitar os benefícios do imposto de residente não habitual em Portugal

Pode parecer cliché, mas contratar um consultor fiscal antes da sua mudança para território português é essencial para perceber a sua atual estrutura de rendimentos, se está em conformidade com a isenção do NHR e o que pode ser feito para que tire o máximo partido do regime.

A nossa Equipa at MCS é composto por quatro advogados de língua inglesa cujas carreiras sempre estiveram ligadas ao aconselhamento de clientes expatriados que investem na Ilha da Madeira.

5. Informe seu país de residência

Ao tornar-se residente, para efeitos fiscais em território português e ter solicitado o estatuto de RNH, deve informar o seu país de residência anterior que já não se qualifica como residente fiscal nesse país. Sugerimos entrar em contato com um consultor fiscal local em seu país de residência sobre como proceder em relação a este assunto.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.

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