Portugal Crypto Tax em 2023 deve tornar-se uma realidade.
“O Governo português determina na proposta de Orçamento do Estado para 2023 que as mais-valias obtidas com criptoativos “detidos há menos de um ano” passarão a pagar uma taxa de 28% “sem prejuízo da opção de agregação [taxas progressivas]”. Por outro lado, os lucros de ativos criptográficos mantidos por mais de 365 dias estão isentos de tributação.
Na nova proposta de orçamento, que ainda vai ser discutida na Assembleia da República, o Governo português propõe um “novo regime de tributação dos criptoativos. Algumas novidades são uma alteração ao Código do IRC. Ainda assim, o novo regime não para por aí: “O objetivo é criar um quadro fiscal amplo e adequado aplicável aos criptoativos, em termos de tributação do rendimento e do património”, defende o relatório que acompanha o projeto de Orçamento do Estado para 2023 apresentado à Assembleia da República. Presidente (Presidente) da Assembleia da República.
A principal novidade diz respeito aos ganhos de capital obtidos com criptoativos detidos há menos de um ano, como é o caso dos lucros gerados pela venda de criptomoedas como o bitcoin. Esses ganhos são isentos se os ativos forem mantidos por mais de um ano. O regime, semelhante ao das ações, obriga os contribuintes a declarar estas transações e pagar uma taxa de IRS de 28% ou optar pela agregação.
Além disso, em termos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o Governo propõe “tributar os rendimentos de operações relacionadas com a emissão de ativos criptográficos, incluindo a mineração, ou a validação de transações criptográficas através de mecanismos de consenso. [Isto está de acordo com o 2016 parecer emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa a pedido de informação vinculativa recebida sobre a tributação de mais-valias em criptoativos, o que significa estar sujeito às taxas progressivas e contribuições para a segurança social como freelancer!]
[Além do exposto, qualquer salário pago em criptoativos será tributado seguindo as regras aplicáveis aos rendimentos recebidos em espécie.]
Para além deste tipo de tributação, o novo regime prevê expressamente “a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência do Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de transações relativas a criptoativos, sujeitando-as a uma taxa de 4%”, escreve o Governo na proposta. O Governo português afirma que a proposta de Portugal Crypto Tax “está em consonância com a generalidade das operações financeiras”.
É importante notar que o Governo não se limitou à tributação das criptomoedas. A proposta de Orçamento do Estado para 2023 não faz referência ao conceito de “criptomoeda”. Em vez disso, o documento usa o conceito de “criptoativo”, que é mais amplo e é definido da seguinte forma: “Um criptoativo é considerado qualquer representação digital de valor ou direitos que podem ser transferidos ou armazenados eletronicamente usando gravação distribuída ou tecnologia semelhante”.
Assim, na prática, outros criptoativos também são cobertos, como NFTs (tokens não fungíveis). Em termos gerais, esses certificados comprovam que a propriedade de um ativo digital, que ganhou muita popularidade em 2021, está muito associada ao mundo da arte e dos videogames, mas não apenas.”
FONTES: ECO (Flávio Nunes) e Assembleia da República
Constatamos que o Governo Português detém a maioria absoluta (PS) na Assembleia da República, pelo que é muito provável a aprovação dos referidos impostos.
Além disso, e para garantir o cumprimento, o Governo Português pretende obrigar as pessoas singulares ou colectivas, entidades e outras entidades sem personalidade jurídica, que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou gerem uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos, deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final de janeiro de cada ano, para cada contribuinte, através de formulário oficial, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativas a ativos criptográficos.
Se a legislação acima entrar em vigor, o período de retenção dos ativos criptográficos adquiridos antes da data de entrada em vigor desta lei é levado em consideração para fins de contagem do período de retenção acima.
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Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais