Nómadas Digitais na Madeira

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Nómadas Digitais na Madeira

by | Terça-feira, 8 2021 junho | Investimento, IRS

Nómadas Digitais na Madeira

Madeira oferece o condições perfeitas atrair nômades digitais com suas belezas naturais, atividades na natureza, cultura e fantásticas condições climáticas durante todo o ano.

De que podem beneficiar os Nómadas Digitais da Ilha da Madeira?

Com tributação reduzida, infraestruturas adequadas, custos operacionais competitivos, segurança e qualidade de vida, a Madeira posiciona-se para proporcionar aos nómadas digitais um pacote de benefícios único, oferecendo um vasto leque de soluções às suas necessidades específicas.

Internet rápida é uma necessidade em um modo de vida digital nômade. A Madeira beneficia de uma Estação de Cabo Submarino, alojada no “Madeira Datacenter”, operando vários cabos submarinos ópticos internacionais, permitindo a interconectividade com redes SDH nacionais e internacionais e proporcionando, como tal, vantagens significativas ao nível da qualidade, custo, largura de banda e escalabilidade.

Outra infraestrutura disponível é o Gateway de Internet fornecido pela Marconi Internet Direct (MID). Este MID oferece acesso internacional à Internet sem qualquer contenção e usa diversidade para acessar backbones globais.

Por último, mas não menos importante, a plataforma IP tem sua conectividade internacional distribuída por: 3 PoPs (Londres, Amsterdã e Paris), conexões de peering com centenas dos principais ISPs internacionais e trânsitos IP para a Europa e os EUA.

Todas as infraestruturas acima mencionadas combinadas com um vida tranquila na ilha fazer da Madeira um destino único na Europa para se mudar como um nômade digital.

Requisitos de imigração

Cidadãos da UE, cidadãos do EEE e cidadãos suíços

Os cidadãos da UE que vivam na Madeira (ou em qualquer território português) há mais de três meses têm de formalizar o seu direito de residência mediante registo.

Após três meses na Madeira (ou em qualquer território português), os cidadãos da UE têm 30 dias para se registarem, após os quais recebem um certificado de registo.

A falta de registo é uma infracção punível com multa entre 400 e 1500 euros.

O registo ou a manutenção do registo sem reunir as condições necessárias é punido com multa entre 500 e 2500 euros.

Em caso de abuso da lei, fraude, casamento falso ou parceria de conveniência, os direitos de residência serão recusados ​​e retirados.

Cidadãos não pertencentes à UE

Se é nacional de um país terceiro, tenha em atenção que não tem direito a exercer qualquer trabalho numa entidade portuguesa sem visto. Além disso, antes de sua mudança, certifique-se de ter um visto de entrada adequado se você planeja ficar mais tempo do que o período de isenção de visto.

No momento, Portugal não possui qualquer forma de visto digital de nómada. Diante disso, se você planeja ficar por um período prolongado, vistos alternativos como o visto de rendimentos passivos ou de Visto Gold podem ser rotas que você pode considerar. Também é importante notar que diferentes vistos têm diferentes requisitos de estadia mínima.

Antes de sua mudança, certifique-se de entender que tipo de visto é mais apropriado para sua situação específica e contrate um advogado certificado pela Ordem para orientá-lo neste processo.

Implicações fiscais

De um modo geral, os nómadas digitais que residem até 183 dias num determinado ano na Madeira não são considerados residentes para efeitos fiscais. Portanto, eles não estão sujeitos ao imposto de renda pessoal sobre sua renda mundial.

Sem prejuízo do anterior, se possuir um imóvel (quer alugado ou adquirido) que possa ocupar 183 dias num determinado ano, ou se contratar entidades portuguesas como autônomo durante esse período, podem surgir implicações no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Nessas circunstâncias, contrate um consultor tributário para evitar surpresas desagradáveis.

Suponha que você esteja considerando uma estadia mais prolongada, seja como freelancer ou como funcionário. Nesse caso, existem benefícios fiscais para os expatriados que pretendam efectivamente se deslocar para a Madeira, nomeadamente os previstos no do programa do Residente Não Habitual.

Freelancers ficar mais de 183 dias em um ano

Lanceiros autônomos que se qualificam como residentes para fins fiscais, cuidado!

Os rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e os rendimentos de um único comerciante (incluindo serviços científicos, artísticos ou técnicos) ou direitos intelectuais (quando obtidos pelo proprietário original) podem ser tributados em regime simplificado ou com base na organização do contribuinte contas.

O regime simplificado aplica-se apenas aos contribuintes que optaram por não ter contas organizadas, tenham um volume de negócios ou um rendimento bruto empresarial e profissional inferior a 200,000 euros (para 2020) no ano anterior. Ao abrigo deste regime simplificado, apenas 75% das receitas são tributadas, desde que decorram da prestação de serviços às empresas e às profissões liberais enumerados no quadro referido no artigo 151.º do Código do IRPF.

No regime simplificado, o coeficiente de 75% diminui em 50% e 25% no período de tributação do início da atividade e no seguinte.

A 'dedução' das receitas decorrentes da aplicação do coeficiente de 75% está parcialmente condicionada pela verificação dos gastos e encargos efetivamente incorridos e relacionados com a atividade.

Assim, ao lucro tributável apurado pela aplicação dos coeficientes será adicionada a diferença positiva entre 15% do rendimento bruto e o somatório dos seguintes valores (os EUR 27.000 mencionados na reunião):

  • 4,104 euros ou, quando superior, o montante total das contribuições obrigatórias para a segurança social (não superior em parte a 10% do rendimento bruto recebido).
  • Despesas de pessoal, vencimentos ou vencimentos comunicados às autoridades fiscais portuguesas.
  • Alugueres de imóveis afetos à atividade profissional comunicados através da emissão de recibo eletrónico ou de extrato específico, cujas faturas e demais documentos são comunicados às autoridades fiscais portuguesas (se apenas parcialmente afetados à atividade profissional, são considerados apenas 25% do montante total).
  • 1.5% do valor do registo fiscal dos imóveis afectos à actividade empresarial ou profissional ou 4% do valor do registo fiscal dos imóveis afectos à actividade hoteleira ou de arrendamento (se apenas parcialmente afectados à actividade profissional, considera-se apenas 25% do a quantidade total).
  • Outros gastos com aquisição de bens e serviços relacionados com a atividade, devidamente comunicados às autoridades fiscais portuguesas, nomeadamente: gastos com materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas leasing, taxas obrigatórias pagas à associações profissionais e outras organizações representativas das atividades profissionais a que pertence o contribuinte, viagens e estadias do contribuinte e dos seus empregados (se apenas parcialmente afetadas à atividade, são consideradas apenas 25% do valor total).
  • Importações e aquisições intracomunitárias de bens e serviços vinculados à atividade.

Além da dedução acima, o valor das contribuições sociais obrigatórias pagas acima de 10% da renda bruta e relacionadas a essas atividades profissionais também pode ser deduzido da renda do trabalho autônomo se não for deduzido para outros fins.

A taxa de contribuição aplicável aos trabalhadores autônomos corresponde a 21.4%. A base de contribuição mensal para os trabalhadores autônomos corresponde a 1/3 da respectiva remuneração apurada em cada período de reporte e produz efeitos naquele mês e nos dois meses seguintes. Para a determinação da remuneração tributária relevante dos autônomos, são considerados os rendimentos recebidos nos três meses anteriores ao mês de referência. A receita relevante corresponde a 70% do valor dos serviços prestados. A base de contribuição considerada para cada mês tem um limite máximo de 12 vezes o valor do IAS (5,265.72 euros, valor em 2020), ou seja, as contribuições máximas mensais são de 21.4% x (12 IAS) = EUR 1126.86.

Na qualidade de autônomo ou autônomo, é imprescindível ressaltar que você estará isento do pagamento da Previdência Social nos primeiros 12 meses a partir do início da sua atividade. As contribuições para a segurança social são devidas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao mês a que se referem.

O IVA em Portugal é devido por todas as empresas com um volume de negócios superior a € 12,500 em serviços tributáveis. Existem três taxas de IVA na Madeira:

  • Taxa geral: 22% sobre bens e serviços tributáveis
  • Taxa intermediária: 12% em alimentos e bebidas
  • Taxa reduzida: 5% nas necessidades básicas, incluindo certos alimentos (por exemplo, carne, frutas, vegetais, cereais), livros, jornais, medicamentos, transporte e acomodação em hotel

O IVA é devido à Autoridade Tributária portuguesa sete dias após os prazos de reporte, quer trimestral ou mensal.

Por último, mas não menos importante, o faturamento devo ocorrer através de um software devidamente aprovado pelo Ministério das Finanças português.

Imposto de Renda Pessoal sobre Residentes

Nômades digitais que se mudam por um período prolongado, mais de 183 dias, podem estar sujeitos ao imposto de renda pessoal português sobre seus rendimentos mundiais. Dito isso, explorando o Residente fiscal não habitual (RNH) pode ser uma opção que deve ser considerada.

De um modo geral, ao abrigo do regime NHR, os rendimentos de origem estrangeira estão isentos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal, desde que seja respeitado o cumprimento dos requisitos do regime. Além disso, os rendimentos de origem portuguesa podem estar sujeitos a uma taxa fixa de 20% se a atividade exercida pelo nómada digital for uma atividade de elevado valor acrescentado.

Criptomoedas

O rendimento derivado de compra e venda a criptografia não é tributável em Portugal; devido a uma decisão fiscal um tanto ambígua sobre a isenção do imposto de renda de criptografia. Portanto, requerer uma nova regulamentação fiscal é algo que se deve considerar antes de se mudar para Portugal.

Alternativamente, suas estruturas de renda devem estar de acordo com as regras atuais do regime dos RNH para que a referida cripto-renda esteja isenta de imposto de renda de pessoa física. É necessário procurar aconselhamento fiscal profissional sobre este assunto antes de converter a moeda criptográfica em moeda fiduciária como residente fiscal em Portugal.

Além disso, a partir desta data, os bancos em Portugal não são criptográficos. A Associação Portuguesa de Blockchain informou-nos que os bancos apenas estão dispostos a aceitar fundos fiduciários de plataformas de negociação devidamente acreditadas (pelo Banco Central de Portugal).

IRC

A taxa do imposto sobre as sociedades aplicável às sociedades em Portugal pode variar, consoante a zona do território português em que essas sociedades se encontrem constituídas e domiciliadas. Desde o início, a Madeira é o território português com maior eficiência fiscal para as empresas.

 Tipo de empresaCINM*Região Autónoma da MadeiraPortugal Continental
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis ​​de entidades não residentes5%14,7%21%
Entidades residentes caracterizadas como pequenas ou médias empresas, sobre os primeiros € 25 de lucro tributável11.9%17%

* A constituição de sociedades no âmbito do CINM - Centro Internacional de Negócios da Madeira permite uma taxa de imposto de 5% aplicável apenas sobre o lucro tributável proveniente de entidades não residentes (caso contrário, aplicam-se as taxas padrão) juntamente com benefícios fiscais adicionais para os acionistas. Para obter informações mais detalhadas, clique em SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

autor: Miguel Pinto-Correia, Economista

Em caso de dúvidas sobre a mudança para a Madeira, como nômade digital ou expatriado, nossa experiente equipe de advogados e contadores está pronta para ajudá-lo.

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