Mudanças no Golden Visa e no esquema NHR

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Mudanças no Golden Visa e no esquema NHR

by | Quinta-feira, 30 2020 abril | Investimento, IRS

Mudanças no Golden Visa e no esquema NHR

Na sequência da aprovação do Orçamento do Estado Português para o AF2020, foram introduzidas as seguintes alterações em relação ao Visto Gold e os votos de Residente Não Habitual (NHR) esquema:

Visto Gold

Antes da Aprovação do Orçamento do Estado: O investimento imobiliário, para efeitos de obtenção de autorização de residência, foi autorizado a realizar-se em todo o território português.

Após a Aprovação do Orçamento do Estado: o Governo português foi autorizado pela Assembleia da República, pelo prazo de um ano, a legislar sobre alterações ao regime do Golden Visa.

Ao abrigo desta autorização o Governo está autorizado a limitar o investimento imobiliário, para efeitos de obtenção de autorização de residência, ao interior de Portugal Continental e às Regiões Autónomas de Madeira e Açores.

Acresce que, ao abrigo dessa autorização legislativa, o Governo português deverá aumentar o montante mínimo do investimento necessário para a obtenção da autorização de residência.

Por último, mas não menos importante, essas mudanças não afetarão os Golden Visas já emitidos sob as regras antigas.

regime dos RNH

Antes da Aprovação do Orçamento do Estado: aqueles sob o esquema NHR teriam seus:

  • Pensões isentas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal, desde que: as pensões sejam tributadas na jurisdição de origem nos termos do Tratado de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e aquela jurisdição; ou desde que os rendimentos não possam ser considerados como obtidos em Portugal de acordo com a legislação nacional portuguesa.
  • Os rendimentos profissionais (rendimentos “free-lancer”) provenientes de atividades de elevado valor acrescentado só estão isentos em Portugal, desde que: os rendimentos possam ser tributados na jurisdição de origem de acordo com o Tratado de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e a jurisdição em causa ; ou caso Portugal não tenha celebrado entre um Tratado de Dupla Tributação com a jurisdição de origem, os rendimentos podem ser tributados em conformidade com o Modelo de Convenção Fiscal da OCDE (neste caso, esta isenção só se aplica se a jurisdição de origem não for considerada jurisdições listadas negras e enquanto os rendimentos não puderem ser considerados obtidos em Portugal de acordo com a lei nacional).

Após a Aprovação do Orçamento do Estado:

  • Os detentores do status de NHR são tributados à alíquota de 10% em relação à renda líquida de pensão. Essa medida pode ser compensada por meio de um crédito tributário, a fim de evitar qualquer possível dupla tributação.
  • Os rendimentos profissionais derivados de atividades de alto valor acrescentado de origem estrangeira só podem ser isentos em Portugal, desde que a retenção na fonte efetiva seja aplicada pela jurisdição de origem.

As regras acima estão em vigor desde 1º de abril de 2020.

Para mais informações sobre estes assuntos, não hesite em Contacte-nos.

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