5 coisas que você precisa saber sobre o imposto de residente não habitual em Portugal

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5 coisas que você precisa saber sobre o imposto de residente não habitual em Portugal

by | Segunda-feira, 18 2022 julho | IRS

Portugal e a Região Autónoma da Madeira são destinos populares entre os expatriados devido ao Regime Fiscal de Residente Não Habitual. O acesso à isenção fiscal de 10 anos implica o cumprimento de certos requisitos do ponto de vista da imigração e da estrutura de renda.

1. Você precisa ser residente.

O acesso aos benefícios fiscais previstos no RNH implica ser residente em território português para efeitos de imigração e tributação. Isso significa que:

  • se você for cidadão da UE/EEE/Suíça, deverá solicitar um Certificado de Residência da UE na cidade/prefeitura com jurisdição sobre o seu endereço residencial; ou
  • se for um nacional de um país terceiro, deve obter um visto de residência e a correspondente autorização de residência.

Deve-se solicitar os documentos acima mencionados antes de adquirir residência fiscal em território português (ou seja, informar a Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa do seu endereço residencial português).

Observe que os vistos de residência nacional de um país terceiro, exceto o Golden Visa, exigem

2. Traga seu histórico fiscal.

Uma das condições para ser elegível para o regime fiscal de Residente Não Habitual é que tenha sido não residente, para efeitos fiscais, em Portugal nos cinco anos civis anteriores à data do pedido.

Na maioria das vezes, os potenciais titulares do estatuto de RNH têm os seus pedidos auditados pela Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa. Quando tal auditoria acontece, os requerentes têm 15 dias para apresentar prova de sua condição de não residente em relação aos anos anteriores. Neste sentido, aconselha-se que os requerentes tragam consigo as declarações fiscais preenchidas no estrangeiro, os correspondentes autos de liquidação e as certidões de residência fiscal como forma de comprovação da sua situação anterior de não residência em Portugal.

Se você vier de uma jurisdição onde os documentos acima não são emitidos (por vários motivos), contrate um consultor fiscal local que possa orientá-lo na obtenção de documentação fiscal relevante que possa ajudá-lo a provar seu status de residência fiscal na referida jurisdição.

3. O regime de Residente Não Habitual não isenta todos os tipos de rendimentos.

Embora o regime fiscal do Residente Não Habitual isente muitos tipos de rendimentos, desde que cumpridas as condições, tal não acontece com as mais-valias obtidas com a venda de carteiras de investimento detidas diretamente. Ao abrigo da maioria dos tratados para evitar a dupla tributação assinados entre Portugal e outras jurisdições, o país reserva-se o direito de tributar os seus residentes sobre estes rendimentos à taxa fixa de 28%.

Diante do exposto, recomendamos que nossos clientes realizem uma reunião de orientação tributária antes de solicitar o status de NHR para revisar sua estrutura de renda e sua conformidade com os requisitos de isenção do regime. Assim, não surgem surpresas quando a nota fiscal chega pelo correio.

4. Dez anos, não renováveis.

Os benefícios fiscais ao abrigo do regime fiscal do Residente Não Habitual são concedidos por dez anos consecutivos, não renováveis, caso pretenda continuar a residir em Portugal e qualificar-se como residente fiscal. Isto significa que caso permaneça em território português após o período de dez anos, estará sujeito às taxas de imposto progressivas padrão sobre os seus rendimentos (se aplicável). Essas taxas podem subir até 48%, caso você ganhe mais de oitenta mil euros por ano.

Não obstante o acima exposto, após o período de dez anos, se você se mudar para o exterior por um período de cinco anos e depois retornar, poderá solicitar novamente o status de NHR.

5. Você deve divulgar sua renda mundial.

Como titular do status de Residente Não Habitual, você é obrigado, como todos os residentes, a divulgar sua renda mundial, impostos correspondentes pagos no exterior e contribuições para a previdência social (se aplicável). Caso contrário, qualifica-se como incumprimento das suas obrigações ao abrigo da Lei Fiscal Portuguesa.

Preencher seus impostos em Portugal é assustador, pois todos os formulários são escritos em português e tendem a mudar todos os anos. Certifique-se de contratar um consultor fiscal e um contador certificado pelo conselho para garantir que você cumpra suas obrigações de declaração de impostos no país e se beneficie ao máximo da isenção fiscal de dez anos existente.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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