Como Funciona o Sistema Fiscal em Portugal?

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Como Funciona o Sistema Fiscal em Portugal?

by | Quinta-feira, fevereiro 3 2022 | IRS

Regime Fiscal em Portugal

O sistema de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal é por vezes difícil de compreender; é por isso que preparamos este artigo resumindo os principais aspectos do sistema tributário português.

Como Funciona o Sistema Fiscal em Portugal?

O Básico

O sistema tributário português é composto por impostos nacionais (ou regionais) e municipais, geralmente calculados com base nas receitas, despesas e propriedade.

Os estrangeiros residentes em Portugal devem registar-se como contribuintes antes de poderem começar a gerar rendimentos, mesmo que possam solicitar benefícios e isenções fiscais. A inscrição como contribuinte pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por advogado da repartição de finanças local com jurisdição sobre o domicílio do contribuinte (se aplicável).

O ano fiscal português decorre paralelamente ao ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro).

O Sistema de IRS em Portugal

A renda pessoal fiscal em portugal é fixado, a nível nacional, pela Assembleia da República, cabendo às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores adaptar as taxas de tributação nacionais aplicáveis ​​aos residentes nas Regiões Autónomas. Atendendo a que ambas as Regiões Autónomas são regiões ultraperiféricas da União Europeia, as taxas de imposto aplicáveis ​​ao IRS são inferiores às aplicáveis ​​aos residentes no continente.

Considerando o acima exposto, o sistema fiscal em Portugal é baseado no rendimento mundial, o que significa que caso se qualifique como residente, para efeitos fiscais, será tributado sobre os rendimentos que gerou em todo o mundo, e não os rendimentos gerados exclusivamente em território português. Ao abrigo deste sistema, a Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa também considerará quaisquer créditos fiscais concedidos ao abrigo dos acordos de dupla tributação celebrados entre Portugal e as jurisdições da fonte de rendimento.

Para os não residentes, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é cobrado apenas se os rendimentos forem gerados em Portugal.

Regras de residência fiscal

De acordo com a legislação fiscal portuguesa, considera-se residente, para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, se no ano respectivo dos rendimentos:

  • Ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, consecutivos ou alternados, em quaisquer 12 meses com início ou fim no ano civil em causa;
  • Tendo permanecido por menos tempo, mantido imóvel em Portugal, em qualquer período do período acima referido, em condições que possam inferir a intenção de ocupar o imóvel como residência regular;
  • A 31 de Dezembro, seja tripulante de navio ou aeronave desde que esteja ao serviço de entidades com domicílio, sede ou direcção efectiva em território português;
  • Exerce funções ou comissões de carácter público sob o Estado Português, no estrangeiro.

Regras de Residência Fiscal nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores

Considera-se residente em Região Autónoma no ano a que respeitam os rendimentos quando permanecer no respectivo território por mais de 183 dias.

No entanto, para que um residente em território português seja considerado residente numa Região Autónoma, esta deve ser aquela onde tem a sua residência habitual e aí se encontra registada para efeitos fiscais. Quando não seja possível determinar a permanência anteriormente referida, consideram-se residentes no território de uma Região Autónoma os residentes em território português que aí tenham o seu principal centro de interesses, sendo o local onde é obtida a maior parte dos rendimentos tributáveis , determinado nos seguintes termos, considera-se como tal:

  • Os rendimentos do trabalho consideram-se obtidos no local onde a actividade é exercida;
  • Considera-se que os rendimentos empresariais e profissionais são obtidos no local de estabelecimento ou de exercício habitual da profissão;
  • Considera-se que os rendimentos de capital são obtidos no local do estabelecimento ao qual o pagamento é imputável.
  • Os rendimentos da terra e os aumentos de riqueza decorrentes do bem imóvel consideram-se obtidos no local onde se situa o bem.
  • Os rendimentos das pensões consideram-se obtidos no local onde são pagos ou disponibilizados.

Consideram-se residentes no território de uma região autónoma as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que aí se situe o principal centro de interesses, nos termos acima definidos.

O Sistema Fiscal em Portugal para Expatriados

Alguns expatriados que vivem em Portugal podem tirar partido da Regime de Residência Não Habitual (NHR), que fornece isenções substanciais para dez anos de residência. Este estatuto fiscal especial de expatriado está disponível para todos os que se mudam para o país, independentemente da sua nacionalidade e onde se qualifiquem como pensionistas, trabalhadores ou freelancers (nómadas digitais).

Antes da mudança, deve-se entrar em contato com um consultor fiscal, como MCS e analisar a sua estrutura de rendimentos relativamente à sua conformidade com as regras e isenções do regime NHR.

Taxas de imposto em Portugal

Portugal tem uma progressiva sistema de taxas em vigor, onde diferentes taxas de imposto se aplicam a diferentes escalões de imposto.

Regime Fiscal em Portugal

Enquadramentos do Imposto sobre o Rendimento em Portugal e na Região Autónoma da Madeira para o AF2021

O imposto sobre o rendimento português aplica-se aos rendimentos nas seguintes seis categorias:

Alíquotas especiais e/ou fixas podem ser aplicadas a diferentes categorias de renda dependendo de tipos específicos de renda, status de residência fiscal ou aplicabilidade do regime de RNH ao contribuinte em questão.

Obrigações de Relatório Fiscal

Todos os contribuintes que gerem rendimentos em território português entre 1 de janeiro e 31 de dezembro devem preparar e apresentar declarações de IRS. Estas declarações fiscais são arquivadas online, geralmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano civil seguinte.

As multas por devoluções atrasadas podem variar de € 200 a € 2,500.

Tributação de renda de jurisdições na lista negra

Os rendimentos de capital (juros e dividendos) pagos por jurisdições incluídas na lista negra do Ministério das Finanças português são tributados a uma taxa fixa de 35%.

A lista atual de jurisdições na lista negra é a seguinte: Samoa Americana, Liechtenstein, Maldivas, Anguilla, Ilhas Marshall, Antígua e Barbuda, Maurício, Aruba, Mônaco, Ilha da Ascensão, Monserrat, Bahamas, Nauru, Bahrein, Antilhas Holandesas, Barbados, Mariana do Norte Ilhas, Belize, Ilha Niue, Bermudas, Ilha Norfolk, Bolívia, Outras Ilhas do Pacífico, Ilhas Virgens Britânicas, Palau, Brunei, Panamá, Ilhas Cayman, Ilha Pitcairn, Ilhas do Canal, Porto Rico, Ilha Christmas, Qatar, Cocos (Keeling), Ilha Queshm, Irã, Ilhas Cook, Santa Helena, Costa Rica, São Cristóvão e Nevis, Djibuti, Santa Lúcia, Dominica, São Pedro e Miquelon, Ilhas Malvinas, Samoa, Fiji, San Marino, Polinésia Francesa, Seychelles, Gâmbia, Ilhas Salomão , Gibraltar, São Vicente e Granadinas, Granada, Sultanato de Omã, Guam, Svalbard, Guiana, Eswatini, Honduras, Tokelau, RAE Hong Kong (China), Trinidad e Tobago, Jamaica, Tristão da Cunha, Jordânia, Ilhas Turks e Caicos , Reino de T onga, Tuvalu, Kiribati, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Labuan, Vanuatu, Líbano, Iêmen, Libéria.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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