Residência fiscal e suas implicações

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Residência fiscal e suas implicações

by | Sexta-feira, 20 janeiro 2023 | IRS

Residência fiscal e suas implicações

Definição de residência fiscal

Geralmente, um contribuinte é considerado residente fiscal em Portugal se permanecer mais de 183 dias. Esta contagem refere-se a qualquer período de 12 meses com início ou término no ano em questão.

Também é residente se possui moradia que supõe a intenção de mantê-la e ocupá-la como residência habitual.

Em caso de conflito na definição da residência fiscal, o contribuinte deve ter em consideração os critérios para a sua definição no Acordo de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e o país de residência.

A residência fiscal é importante para efeitos de obtenção do Status Não Habitual (NHR), uma vez que é necessário primeiro ser residente para solicitar o estatuto de RNH e tem até 31 de março do ano seguinte ao da inscrição como residente para obter esse estatuto.

Obrigações de prestação de contas

Consequentemente, para um contribuinte que seja residente fiscal em Portugal, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, IRS, incidirá sobre o seu rendimento mundial. A taxa de imposto do IRS pode ir até 48%.

Por outro lado, se o contribuinte não for residente fiscal em Portugal, o IRS incide apenas sobre os rendimentos obtidos em Portugal, desde que não estejam sujeitos a retenção na fonte.

Como tal, um contribuinte residente em Portugal é obrigado a apresentar o Formulário 3 do IRS com a sua declaração em todo o mundo.

O contribuinte não residente apenas terá de apresentar declaração no caso de obter rendimentos de rendas de origem portuguesa.

Residência fiscal e CRS

O Código Tributário Português exige que todos os contribuintes que trabalhem e/ou residam no estrangeiro comuniquem a alteração da sua morada fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) dentro de 60 dias.

No entanto, uma grande parte das comunidades de expatriados no exterior não o faz. Isso os leva a relatar incorretamente seus rendimentos auferidos em ambos os países.
 
Esse problema se torna mais “sério” se levarmos em consideração que os bancos agora coletam e relatam às autoridades fiscais informações sobre saldos de contas bancárias em poder de clientes não residentes (para fins fiscais).

Acontece também o contrário: os bancos estrangeiros comunicam as contas dos contribuintes residentes no seu território nacional às respetivas autoridades fiscais, que as comunicam às autoridades fiscais do país de origem.
 
Esta troca de informações decorre da implementação dos Padrões Comuns de Relatórios ("CRS"), criada pela OCDE e da qual participam Portugal e mais 92 países.

Entre as 93 jurisdições, no mar como as Ilhas Cayman, as Ilhas Virgens Britânicas, as Ilhas do Canal também estão incluídas.

Esses padrões de relatórios comuns visam combater a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro e podem ter um impacto no status de residência fiscal de milhares de expatriados.

Os CRSs podem, então, arriscar que a renda dos expatriados seja tributada em seu país de origem e em seu país de residência, se o status de residência fiscal não estiver atualizado em todas as jurisdições.

Portanto, é extremamente importante que os expatriados atualizem seu status de residência fiscal com as autoridades fiscais competentes.

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