Número do representante fiscal e contribuinte

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Número do representante fiscal e contribuinte

by | Quinta-feira, 14 2021 janeiro | IRC, Investimento, IRS, Envios

Número do representante fiscal e contribuinte

Aqueles que se mudam para Portugal irão descobrir em breve que ter um Número de Contribuinte Português (conhecido localmente como NIF - Número de Identificação Fiscal) é necessário para conduzir negócios e se envolver com autoridades governamentais para quase tudo.

Diferença entre Representante Fiscal e Número de Contribuinte em Portugal?

Para se ter uma ideia aproximada é necessário ser titular de um número de identificação de contribuinte português para efeitos de intervenção do sistema judicial; abrir uma conta bancária; compra, aluguel ou venda de propriedades imobiliárias; comprar ou vender um carro; constituir uma empresa; matricular seus filhos na escola (sim, seus filhos também precisam ter um NIF); candidatar-se a membro de uma guilda profissional; candidatar-se a residência; registrar uma marca ou patente; receber herança; celebrar qualquer tipo de contrato, etc ...

Não obstante o acima, é importante levar em consideração que os números do contribuinte estão associados a um dos seguintes status de residência fiscal:

  • Não residente
  • Residente: de um modo geral aqueles que residam há mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou possuir casa, a qualquer tempo durante o período de 12 meses, em condições que permitam presumir a intenção de detê-la e ocupá-la como residência habitual.

Aqueles qualificados como não residente, ou sendo registrado como tal, são obrigados por lei a nomear um representante fiscal, que pode ser pessoa física ou jurídica com residência fiscal em Portugal. A única exceção a esta regra são os contribuintes residentes noutro Estado-Membro da União Europeia.

A conseqüências da falta de representante fiscal aproximam-se dos relativos à falta de NIF. Ou seja, quem seja contribuinte não residente no estrangeiro e não tenha representante fiscal nomeado em Portugal não pode exercer os direitos de reclamação, recurso ou impugnação. Além disso, “a Autoridade Tributária e Aduaneira pode rectificar por iniciativa própria a residência fiscal de não residente com base na informação de que dispõe”, com todas as obrigações fiscais e declarativas que tal ato possa incorrer.

Face ao exposto, a nomeação de um representante fiscal é da maior importância para aqueles que se qualifiquem como não residentes fora da União Europeia, devendo constituir a representação fiscal mediante contrato com um representante experiente. Nós em MCS fornece esse serviço há mais de 20 anos para investidores internacionais e expatriados.

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