Obrigações de declaração de impostos em Portugal

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Obrigações de declaração de impostos em Portugal

by | sexta-feira, 30 de agosto de 2019 | Investimento

Obrigações de declaração de impostos em Portugal

As obrigações de declaração de impostos na Madeira e em Portugal são um assunto sério para quem é residente, por razões fiscais, incluindo aqueles sob o NHR (Residente Não Habitual), não podemos deixar de sublinhar o seguinte aviso: todos os rendimentos mundiais devem ser reportados à Autoridade Tributária Portuguesa, juntamente com os correspondentes impostos pagos no estrangeiro e contas bancárias no estrangeiro detidas.

Os residentes e detentores do estatuto de NHRs são, portanto, obrigados a reportar, anualmente, ao Autoridade Tributária Portuguesa os seguintes rendimentos e seus jurisdição da origem:

  • Salários (Renda Tipo A);
  • Renda de negócios ou profissional (renda de tipo B);
  • Renda de Capital (Renda Tipo E);
  • Renda imobiliária (renda do tipo F);
  • Ganhos de capital (receita do tipo G);
  • Pensões (Renda Tipo H); e
  • Números IBAN de Estrangeiros (contas bancárias não portuguesas)

Aos referidos rendimentos que devam ser declarados, os contribuintes residentes estão também obrigados a declarar o correspondente imposto pago e as contribuições para a segurança social, quando aplicável, e as respectivas jurisdições. Isto permite à Autoridade Tributária portuguesa analisar as fontes de rendimento e requerer as isenções, ao abrigo do regime do NHR, quando legalmente aplicável.

Acresce que os tratados de dupla tributação celebrados entre Portugal e outros países apresentam cláusulas de troca de informação que permitem a ambas as partes informarem-se reciprocamente sobre os rendimentos e impostos pagos em cada jurisdição. O reporte dos seus rendimentos mundiais permite à Autoridade Tributária Portuguesa cruzar e auditar aleatoriamente os impostos declarados, com a informação estrangeira das suas congéneres, e exigir um reporte verdadeiro de todos os residentes fiscais portugueses.

O incumprimento das obrigações fiscais portuguesas, na qualidade de residente fiscal, pode incorrer em responsabilidade criminal.

Para mais informações sobre obrigações de declaração fiscal, implicações ou assistência, não hesite em contactar-nos em management@mcs.pt.pt ou www.mcs.pt.

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