Deduções fiscais e imposto de renda pessoal

INÍCIO | IRS | Deduções fiscais e imposto de renda pessoal

Deduções fiscais e imposto de renda pessoal

by | Quarta-feira, 11 2022 Maio | IRS

De um modo geral, os que se qualifiquem como residentes, para efeitos fiscais, na Região Autónoma da Madeira (ou qualquer parte de Portugal) têm direito a deduções fiscais com base em algumas das despesas incorridas e desde que as faturas relativas a essas despesas contenham o seu número de identificação fiscal português (NIF).

Dedução de taxas

Atualmente, as deduções fiscais e os limites de despesas permitidos são os seguintes:

Despesas gerais da família: Todas as despesas que não se enquadram nas deduções para educação, saúde, imóveis, lares de idosos, pensão alimentícia e requisitos de fatura estão sob esta dedução. São essencialmente despesas do dia-a-dia: água, luz, gás, telecomunicações, supermercado, combustível, vestuário e calçado, electrodomésticos, mobiliário, viagens, etc. até um limite máximo de 35 euros por contribuinte. Um casal deduz 250 euros.

Dedução do IVA por exigência de fatura: O pedido de factura em sectores de actividade específicos dá direito a um benefício fiscal, correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado: 15% nas despesas de reparação automóvel e mota, alojamento e restauração, cabeleireiro, actividades veterinárias e ginásios e 100 % em passes mensais de transporte público.

Saúde: As despesas de saúde permitem uma dedução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, independentemente da taxa de IVA. É possível deduzir 15% dos montantes pagos, até ao limite máximo de 1,000 euros por agregado familiar desta categoria.

A dedução das despesas de saúde abrange uma vasta gama de despesas. Consultas, intervenções cirúrgicas, internações, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos (incluindo armações) e seguros de saúde são alguns exemplos.

Com IVA a 22% (23% em Portugal Continental), as despesas de saúde têm de ter receita médica. É necessário associar esta receita à respetiva fatura no portal web da Autoridade Tributária Portuguesa.

Propriedades: as despesas com juros de contratos de crédito para aquisição de habitação permanente celebrados antes de 2011 são dedutíveis. Não tem direito a esta dedução quem tenha contratado posteriormente um crédito à habitação para o mesmo fim. O mesmo se aplica a quem assinou um contrato de crédito à habitação até 2011 e o transferiu após essa data.

Os juros do crédito à habitação podem ser deduzidos à taxa de 15%, com um limite máximo de 296 euros. Para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode ser aumentada até 450 euros.

Também é possível deduzir do imposto sobre o rendimento as despesas de arrendamento, desde que a casa arrendada se destine a habitação permanente e que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano. Esta dedução pode ser aumentada para pessoas com rendimentos mais baixos, até 800 euros. Ao abrigo desta regra, 15% do valor gasto em rendas, até 502 euros.

Educação: Quase todas as despesas relacionadas com as atividades escolares podem ser deduzidas do imposto de renda pessoal: mensalidades de escolas, jardins de infância e creches; taxas escolares; livros didáticos e livros didáticos; tutoria; refeições; transporte; alojamento para estudantes deslocados; e material escolar incluindo uniformes (se adquiridos na escola).

Também é possível deduzir despesas relacionadas aos aluguéis pagos pelos alunos deslocados. Estudantes deslocados são todos aqueles com idade inferior a 25 anos e que frequentam um estabelecimento de ensino a mais de 50 km da sua residência permanente. Para deduzir essas despesas do imposto de renda pessoal, é necessário ter um contrato de aluguel. Além disso, o locador deve registrar o contrato de aluguel no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e indicar nos recibos de aluguel que o valor pago é referente ao aluguel do estudante deslocado.

A dedução das despesas de educação e formação permite que sejam descontados 30% dos custos contemplados ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, até 800 euros, por família. Para atingir este limite é necessário apresentar despesas de 2667 euros. No entanto, se existirem despesas com rendas de estudantes deslocados, o limite máximo da dedução das despesas de educação e formação pode ascender a 1 000 euros. Mas é necessário que a diferença entre este limite especial (1000 euros) e o limite geral (800 euros) se deva a essas despesas. Um máximo de 300 euros pode ser deduzido do aluguel.

Há também benefícios para famílias com alunos matriculados em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país. Estas famílias podem deduzir 40% das despesas de formação e educação, até 1000 euros.

Lares de Idosos: despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a idosos dos contribuintes (contribuinte e cônjuge), bem como despesas com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não possuem renda superior ao salário mínimo nacional. Podem ser deduzidos 25% das despesas com um limite máximo de 403,75 euros.

Pensão alimentícia: Quem paga pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo pode deduzir 20% dos valores pagos e não ser reembolsado pela Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa. O pagamento de pensão alimentícia pode ser concedido em favor de filhos adultos, adotivos, enteados e afilhados civis e sujeitos à tutela até a maioridade.

Notas essenciais sobre deduções fiscais

Dedução apenas com o pagamento do imposto de renda pessoal: Os contribuintes que não pagam imposto de renda pessoal não podem deduzir quaisquer despesas. Deduções são deduções fiscais; portanto, não pode haver dedução se não houver pagamento de imposto.

Dedução até a cobrança: Também é impossível deduzir despesas em valor superior ao imposto a pagar. Caso não seja responsável pelo pagamento de impostos em Portugal, não poderá deduzir as suas despesas.

O limite geral é o que conta: Você também deve ter em mente que há um limite geral para várias deduções de despesas: educação, saúde, imóveis, lares de idosos, pensão alimentícia, dedução de IVA por exigência de fatura e benefícios fiscais (não mencionados neste artigo). É este limite que conta e não a soma dos limites individuais das referidas deduções.

O limite global é calculado com base numa fórmula matemática e pode variar entre um mínimo de 1 000 euros e um máximo de 2 500 euros. O limite máximo é tanto mais elevado quanto menor for o rendimento do agregado familiar. As famílias com três ou mais filhos têm direito a um aumento de 5% deste limite.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

Outros Artigos

Centro Internacional de Negócios da Madeira – 10 Insights Chave

Centro Internacional de Negócios da Madeira – 10 Insights Chave

Situado no deslumbrante arquipélago da Madeira, o Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC) é um centro de atividade económica que oferece inúmeros benefícios para as empresas que procuram expandir-se para os mercados europeus e globais. Esta postagem do blog se aprofunda em dez pontos cruciais...

A nossa Newsletter

Subscreva a nossa "Mailing List" e receba as últimas informações sobre incorporação na Madeira (Portugal), Expat Services e Registo de Embarcações.

Precisa de ajuda?

Se você tiver alguma dúvida sobre nós e / ou os nossos serviços, não hesite em contatar-nos.

Contate-nos

Categorias

Outros Artigos

Centro Internacional de Negócios da Madeira – 10 Insights Chave

Centro Internacional de Negócios da Madeira – 10 Insights Chave

Situado no deslumbrante arquipélago da Madeira, o Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC) é um centro de atividade económica que oferece inúmeros benefícios para as empresas que procuram expandir-se para os mercados europeus e globais. Esta postagem do blog se aprofunda em dez pontos cruciais...

Quer falar connosco?

Se você tiver alguma dúvida sobre nós e / ou os nossos serviços, não hesite em contatar-nos.