Residente Não Habitual Portugal, Tudo o que Precisa de Saber em 2022

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Residente Não Habitual Portugal, Tudo o que Precisa de Saber em 2022

by | Terça-feira, 11 2022 janeiro | Imigração, IRS

Residente Não Habitual Portugal

A Residente Não Habitual (NHR) Portugal programa é um regime tributário especial aplicável aos rendimentos estrangeiros de pessoas físicas. Este programa destina-se especialmente a pessoas que pretendam transferir a sua residência para Portugal. As pessoas elegíveis para o regime de residência não habitual (RNH) têm o estatuto de residente fiscal em Portugal. Eles são tributados a uma taxa reduzida (ou isentos de tributação em alguns casos). O estatuto de RNH é válido por dez anos consecutivos e não renováveis, a menos que o contribuinte se torne um não residente fiscal durante cinco anos antes de apresentar um novo pedido ao regime.

Residente Não Habitual Portugal: Requisitos

Para beneficiar deste regime especial de tributação é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos (pode ser exigido um certificado de residência fiscal e comprovativo de imposto pago no estrangeiro).
  • Adquirir residência fiscal portuguesa. Quer por ter residido mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou término no ano em causa; ou possuir casa, a qualquer momento ao longo dos 12 meses, em condições que permitam presumir a intenção de a ocupar e ocupar como lugar de residência habitual.
    • Os cidadãos não pertencentes à UE/EEE terão de obter um visto válido na Embaixada/Consulado Português do seu país de residência que os habilita a ter uma autorização de residência em território português. (por exemplo, um Visto Gold, um Visto de Rendimentos Passivo ou outro tipo de visto).
    • Os cidadãos da UE/EEE devem obter um Certificado de Residência de Cidadão da UE/EEE da Câmara Municipal com jurisdição sobre o seu endereço fiscal.
  • Solicitar o registro como Residente Fiscal Não Habitual até 31 de março do ano seguinte ao registro como residente (ex. 2017 – registro até 31 de março de 2018).

O reconhecimento do estatuto de RNH não é automático e requer um pedido formal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa Autoridade. Adicionalmente, em caso de auditoria aleatória do seu pedido, podem ser solicitados documentos comprovativos de residência fiscal nos cinco anos anteriores (por exemplo, Certidões de Residência Fiscal e comprovativo de regularização fiscal no estrangeiro). Ter esses registros com você no momento da aplicação é crucial.

 

Obrigações de relatórios

Todos os residentes, para efeitos fiscais, em Portugal são obrigados a reportar anualmente os seus rendimentos mundiais e contas bancárias estrangeiras detidas às Autoridades Fiscais e Aduaneiras Portuguesas. Aqueles que se qualificam como NHR não estão isentos de tais obrigações de relatório. 

O incumprimento das obrigações de declaração anual de impostos pode incorrer em responsabilidade criminal.

 

Isenções fiscais

Renda estrangeira

  • Isenção de impostos sobre salários é concedida se estes forem sujeitos a tributação no país de origem, ao abrigo do Acordo de Dupla Tributação aplicável, ou sejam considerados não derivados de fonte portuguesa.
  • Pensões estão sujeitos a uma taxa de imposto fixa de 10%. Se estiverem sujeitos a impostos no país de origem, poderá ser aplicado um crédito fiscal nos termos do Acordo de Dupla Tributação aplicável.
  • Rendimentos de trabalho como freelancer derivados de atividades de serviços de elevado valor acrescentado, de caráter científico, artístico ou técnico, também estão isentos se estes puderem ser tributados no país de origem, com o qual Portugal tenha Acordo de Dupla Tributação ou, na falta de tal acordo, quando os rendimentos não se considerem obtidos em território português.
  • Isenção de impostos sobre outros tipos de rendimento de origem estrangeira rendimentos de capitais juros, dividendos, ganhos de capital, rendimentos de bens imóveis (rendas), royalties, rendimentos de propriedade intelectual e rendimentos de negócios se estes puderem ser tributados no país de origem ao abrigo de Acordo de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e o respetivo Estado ou; se esses tipos de rendimento puderem ser tributados no Estado de origem sob o modelo de convenção fiscal da OCDE (excluindo paraísos fiscais) nos casos em que não haja Acordo de Dupla Tributação.

Rendimentos gerados em Portugal

  • Salários e rendimentos de trabalho como freelancer derivados de atividades de alto valor agregado são tributados a uma taxa fixa de 20%.
  • Os restantes rendimentos do trabalho e dos negócios ou profissionais (não considerados de elevado valor acrescentado) e outros tipos de rendimentos serão agregados e tributados de acordo com as regras gerais de tributação.

Outros tipos de renda

Qualquer outro tipo de rendimentos obtidos no estrangeiro (tais como rendimentos empresariais ou profissionais), não abrangidos por este regime fiscal para residentes não habituais, será tributado em território português de acordo com as regras estabelecidas no Código Tributário Português, ou seja, de acordo com a convenção para eliminar a dupla tributação detida por Portugal e pelo Estado de origem, caso exista; ou caso não haja Convenção, aplicar a norma unilateral para eliminar a dupla tributação jurídica internacional.

 

Residente Não Habitual Portugal: Empregos de Alto Valor Acrescentado

  • Gerente Geral e Gerente Executivo de Empresas
  • Diretores de Serviços Administrativos e Comerciais
  • Diretores de produção e serviços especializados
  • Diretores de hotel, restaurante, comércio e outros serviços
  • Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas relacionadas
  • Médicos
  • Dentistas e estomatologistas
  • Professor universitário e de ensino superior
  • Especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  • Autores, jornalistas e linguistas
  • Artistas criativos e de artes cênicas
  • Técnicos e profissões intermediários de ciência e engenharia
  • Técnicos de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores agrícolas e pecuários qualificados
  • Trabalhadores qualificados e orientados para o mercado da floresta, pesca e caça
  • Trabalhadores qualificados na indústria, construção e artesãos, incluindo trabalhadores qualificados em metalurgia, metalurgia, processamento de alimentos, marcenaria, vestuário, artesanato, impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, eletricistas e eletrônicos.
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, ou seja, operadores estacionários e de máquinas

Os trabalhadores incluídos nas atividades profissionais acima mencionadas devem possuir pelo menos uma qualificação de nível 4 no Quadro Europeu de Qualificações ou um nível 35 na Classificação Internacional Normalizada da Educação. Alternativamente, devem ter cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.

Por favor, note que a lista acima pode ser atualizada através de uma portaria emitida pelo Ministro das Finanças.

 

Imposto sobre doações, heranças e presentes

  • Não há Não existe imposto sobre a riqueza.
  • Não há Não existe imposto sobre as heranças para cônjuges, descendentes ou ascendentes. Caso contrário, aplica-se uma taxa de 10%.
  • Não há Não existe imposto sobre as doações para cônjuges, descendentes ou ascendentes. Caso contrário, aplica-se 10% ou 10,8% (no caso de imóveis).

Diante do exposto, não surpreende que Ilha da Madeira, Portugal, atrai muitos expatriados em busca de uma vida ao sol, com tributação favorável e qualidade de vida incrível.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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