E-Residência em Portugal

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E-Residência em Portugal

by | Quinta-feira, 21 2020 Maio | IRC, Investimento, IRS

E-Residência em Portugal

Em um esforço para promover o investimento no país e atrair nômades digitais, freelancers, startups e empreendedores digitais, o Governo Português aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n. 30/2020, que estabelece o Plano de Ação para a Transição Digital (“PATD”) em 21 de abril de 2020. Este plano está alinhado com as políticas definidas pela União Europeia para o período 2021-2027, visando inovação, digitalização, transformação económica do mercado único.

No âmbito do referido plano, o Governo estabeleceu 12 subplanos a realizar de acordo com as estratégias de transição digital previstas, sendo dois deles de extrema importância para investidores e expatriados: o Programa de Residência Electrónica e as Zonas de Tecnologia Livre.

O que é a E-Residency de Portugal?

O Programa de Residência Eletrónica, semelhante ao implementado pela Estónia em 2014, visa facilitar o acesso de não portugueses a serviços portugueses como constituição de empresas, banca, processamento de pagamentos e fiscalidade. O programa dará ao e-residente um cartão inteligente que poderá usar para assinar documentos e fazer negócios no país.

O Programa de Residência Electrónica de Portugal, com lançamento previsto para o início de Novembro deste ano, permitirá aos investidores apresentarem toda a documentação necessária para a candidatura em troca do kit de residência, caso a referida candidatura seja aprovada.

A outra medida importante prevista no PATD é a criação de Zonas de Tecnologia Livre, espaços físicos / locais onde tecnologias de ponta (como 5G ou veículos sem condução, por exemplo) podem ser testadas e expostas.

As Zonas de Tecnologia Livre serão administradas de forma que legislação e regulamentos específicos sejam promulgados para garantir que exista flexibilidade jurídica suficiente para promover a pesquisa e o desenvolvimento (P&D).

Espera-se que ambos os programas promovam ativamente o desenvolvimento das empresas de tecnologia e centros de investigação portugueses através da aceleração dos processos de desenvolvimento e teste e da criação de conhecimento e propriedade intelectual portugueses.

Desta forma, estes programas irão promover o posicionamento de Portugal em I&D, recursos nacionais e participação em projetos internacionais, bem como a atração de projetos inovadores, investimento estrangeiro relacionado com tecnologias emergentes e trabalhadores qualificados.

A existência e o desenvolvimento de tais programas podem ser integrados no atractivo sistema fiscal de Portugal, disponível não só para particulares, mas também para empresas, ou seja, o Residente fiscal não habitual (NHR) programa eo Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

Os E-Residentes que, numa fase posterior, pretendam deslocar-se para Portugal podem beneficiar de um conjunto de isenções do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas ou taxas fixas, consoante a sua fonte de rendimentos, enquanto os que procuram constituir empresa podem optar pelo enquadramento do MIBC, permitindo beneficiem da taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades mais baixa da Europa, ou seja, 5%.

autor Miguel Pinto-Correia

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