Visto de Nômade Digital Portugal

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Visto de Nômade Digital Portugal

by | Quinta-feira, 6 2022 outubro | Imigração

visto nômade digital

Em setembro 30th, 2022, foram publicadas no Diário Oficial as novas alterações, incluindo o visto nómada digital, ao regime jurídico português de entrada, permanência e expulsão de cidadãos estrangeiros do território nacional.

A nova Lei n.º 18/2022, de 25 de agostoth e o Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembroth, criar novos tipos de vistos e simplificar o regime de autorização de residência para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (“CPLC”).

A necessidade dessas alterações se deve à falta de mão de obra no país, principalmente no setor hoteleiro.

Além disso, Portugal é um dos destinos mais procurados por estrangeiros que desejam se mudar para outro país devido ao clima quente, localização privilegiada na Europa, belas paisagens, alta segurança e baixas taxas de criminalidade, conexões históricas com países de idiomas, como a adesão do Brasil e da União Européia, que prevê o acesso ao espaço e ao mercado europeu. Devido a essa demanda, foi necessário adequar a legislação vigente.

Como tal, quais são os novos vistos?

Visto para procura de emprego

É criado um novo tipo de visto para fins de procura de emprego.

Este visto permite a entrada de estrangeiros em território português para procurar e candidatar-se a ofertas de emprego.

Os documentos necessários para solicitar o visto são os seguintes:

  1. Declaração de condições de estadia;
  2. Comprovativo de apresentação de declaração de interesse de inscrição no Instituto Português do Emprego e Formação (“IEFP”);
  3. Comprovante de subsistência equivale a três salários mínimos mensais

Este visto é válido por um período de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias, tendo em conta os motivos que justificaram a sua concessão. O pedido de prorrogação deve ser acompanhado do comprovativo de inscrição no IEFP e de uma declaração do requerente indicando que as condições de permanência foram mantidas.

Este visto integra uma data de marcação nos serviços competentes para a concessão de autorização de residência no prazo de cento e vinte dias e confere ao requerente, após o estabelecimento e formalização da relação de trabalho, o direito de requerer autorização de residência, desde que preencher as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária.

Visto e Autorização de Residência para Trabalho Remoto (Visto Nômade Digital)

Uma das grandes novidades da lei é o visto para trabalho remoto, nomeadamente para os chamados “Nómadas Digitais”.

Este visto nômade digital permite que trabalhadores remotos, independentes ou com contrato de trabalho, trabalhem de Portugal para entidades com domicílio ou sede localizadas fora do território nacional sem necessidade de outro tipo de visto.

Nas situações de contrato de trabalho, o pedido de visto de nómada digital deve ser instruído com documentos comprovativos de residência fiscal e rendimento médio mensal dos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas e de um dos seguintes documentos:

  1. O contrato de trabalho;
  2. A promessa do contrato de trabalho;
  3. Declaração do empregador comprovando o vínculo empregatício.

No caso de actividade por conta própria, o requerimento deve ser instruído com documentos comprovativos de residência fiscal e rendimentos médios mensais dos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas e de um dos seguintes documentos:

  1. Memorando de associação;
  2. Contrato de prestação de serviço ou proposta de contrato de prestação de serviço;
  3. Documento comprovativo dos serviços prestados a uma ou mais entidades.

Além de criar os vistos, incluindo o visto de nômade digital mencionado acima, o processo de visto em outras situações foi simplificado.

Vistos para cidadãos da CPLC

Para os casos em que o requerente seja cidadão de um país signatário do Acordo de Mobilidade entre os Estados Membros da CPLC, o processo de visto foi simplificado, nomeadamente devido à dispensa de documentos.

Assim, para o pedido de visto já não é necessário apresentar:

  1. Seguro de viagem válido
  2. Comprovante de meios de subsistência;
  3. Cópia do bilhete de regresso;
  4. Compareça pessoalmente para solicitar um visto.

Além disso, o processo torna-se mais fluido devido às seguintes alterações:

  1. Não é necessário parecer prévio do SEF;
  2. Os serviços responsáveis ​​pela emissão do visto consultarão direta e imediatamente as bases de dados do SIS;
  3. Os serviços competentes só podem recusar a emissão de visto se houver indicação de que o SIS proíbe a entrada e permanência e o requerente não possuir a autorização concedida a requerentes menores de idade.

O visto de residência da CPLC confere o direito de requerer uma autorização de residência da CPLC.

Visto de estada temporária para acompanhar requerente de visto de residência

Com as novas leis, a solicitação de visto temporário ou de residência pode acompanhar um familiar solicitante de autorização de residência.

Este regime permite o reagrupamento familiar sem a prévia concessão de autorização de residência ao familiar em Portugal.

Além disso, são concedidos automaticamente o número de Identificação Fiscal, da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde.

É concedido ao familiar de titular de autorização de residência permanente, uma autorização de residência temporária com validade de dois anos, renovável por períodos de três anos.

Titulares de autorização de residência para pesquisa, estudo, formação profissional ou serviço voluntário

Com as recentes alterações, os titulares destes alvarás podem exercer actividade profissional, subordinada ou independente, complementar à actividade que deu origem ao visto e podem inscrever-se no IEFP.

Entrada e saída de menores

Os menores residentes no país que pretendam sair do país pela fronteira externa desacompanhados do titular das responsabilidades parentais devem apresentar autorização assinada por um dos progenitores ou pelo seu responsável, certificada por qualquer dos meios legalmente previstos.

As alterações listadas acima resultarão em um desenvolvimento essencial na área de imigração.

Estas alterações facilitarão a obtenção de autorização de residência para estrangeiros que pretendam deslocar-se e estabelecer-se em Portugal.

Com estas alterações, o Governo português espera também atrair uma força de trabalho que, neste momento, é necessária para Portugal.

Espera-se que as normas legais relativas a essas alterações entrem em pleno vigor em 30 de outubro de 2022.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.

 

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