A lei da nacionalidade portuguesa confere o direito de origem Nacionalidade portuguesa, inter alia, a determinados descendentes de nacionais portugueses, (Cidadania Portuguesa por descendência), nos seguintes casos:
- Filhos de mãe portuguesa or Pai português nascido no estrangeiro se estes filhos tiverem o seu nascimento registado na Conservatória do Registo Civil Português ou se declararem o seu desejo de serem portugueses
- Indivíduos com pelo menos um ascendente com nacionalidade portuguesa do 2.º grau em linha recta (avó ou avô, que não tenha perdido essa nacionalidade se declarar que pretende ser português e que tem vínculos efectivos com a comunidade nacional.
A fixação à comunidade nacional é avaliada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende de os requerentes não terem sido condenados a pena de prisão igual ou superior a três anos, tendo a pena transitado em julgado, por crime punível nos termos da lei portuguesa, e na inexistência de perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, através do envolvimento em actividades relacionadas com a prática de terrorismo, nos termos da respectiva lei.
Documentos necessários para solicitar a cidadania portuguesa por descendência
Para solicitar a nacionalidade portuguesa nas situações acima referidas os candidatos devem apresentar:
- Documento de identificação
- Certidão de nascimento legalizada/apostilada, se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
- a certidão de nascimento da mãe portuguesa ou do pai português, que pode ser dispensada se o nascimento estiver inscrito em cartório português e se for possível identificar a conservatória, o ano e o número de registo.
- Certidão de nascimento, se possível, cópia integral e emitida por fotocópia do progenitor (pai/mãe) descendente do nacional português, e do avô/avó, podendo ser dispensada se o nascimento do pai e da mãe e do avô/ avó estão inscritas num registo português e se for possível identificar a conservatória, o ano e o número de registo.
- uma declaração de aquisição da nacionalidade portuguesa assinada pelo requerente.
- Certidão criminal
Se o requerente for maior de idade (18 anos ou mais):
A declaração deve ser assinada na presença dos Oficiais de Registo, aquando da apresentação do pedido ou perante alguém no estado de residência do requerente com poderes para reconhecer a assinatura.
As candidaturas podem ser enviadas por correio para um dos Balcões da Nacionalidade ou para a Conservatória do Registo Civil Central
Quando o pedido for menor (menores de 18 anos): uma declaração deve ser assinada por seus representantes legais. Em princípio, esses representantes serão os pais, que poderão ser representados por procurador com poderes especiais para fazer a declaração.
Para observar todas as especificidades das diferentes fases do processo de candidatura à cidadania portuguesa por descendência, recomenda-se que o requerente seja devidamente assessorado por um advogado especializado em direito da nacionalidade.
Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.
Rosana Rodrigues é cofundador e sócio do TFRA Law Firm. O seu trabalho envolve principalmente a assessoria a investidores estrangeiros em Portugal, nomeadamente nas áreas do Direito Societário e Fiscal. Ela também trabalhou extensivamente em direito marítimo… Saiba mais