Por que você precisa de um representante fiscal em Portugal? Tudo o que você precisa saber

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Por que você precisa de um representante fiscal em Portugal? Tudo o que você precisa saber

by | Terça-feira, 17 2023 janeiro | IRS

representante fiscal em portugal

Aqueles que desejam se mudar ou investir em Portugal logo descobrirão que primeiro precisam obter um Número de Identificação Fiscal Português e, dependendo de suas circunstâncias, nomear um representante fiscal em Portugal.

O representante fiscal em Portugal é a pessoa singular ou coletiva residente em Portugal por motivos fiscais e que se compromete a servir de elemento de ligação entre o contribuinte não residente e a Autoridade Tributária e Aduaneira. Caso o sujeito passivo não residente exerça atividades isentas de IVA em Portugal, o representante fiscal também deve ser sujeito passivo isento de IVA em Portugal.

O representante fiscal deve observar o seguinte:

  • Relatório sobre suas obrigações fiscais para sua parte representada.
  • Manter comunicação com o sujeito passivo representado relativamente às datas legais para o cumprimento das suas obrigações fiscais.
  • Recebimento das taxas e impostos a pagar da parte representada e apresentação à Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa.
  • Assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais dos seus representados contribuintes em território português.
  • Intervir em nome do contribuinte representado sempre que necessário, assegurando os direitos fiscais deste

Se decidir tornar-se representante fiscal de um amigo ou familiar para o ajudar na sua mudança para a Madeira, certifique-se de que fala com um advogado ou um contador certificado pelo conselho entender melhor as implicações dessa nomeação. Como implicam as responsabilidades acima mencionadas, um representante fiscal deve ser altamente qualificado e proficiente na lei portuguesa.

Para mais informações sobre o acima, por favor clique SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

A nomeação de representante fiscal em Portugal é obrigatória?

Conforme informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira: “O cidadão que, cumulativamente, não tenha domicílio fiscal em Portugal ou na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein), não reúna os requisitos legais para ter a qualidade de residente fiscal, não seja sujeito passivo, face ao disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Lei Geral dos Impostos e não estiver sujeito ao cumprimento de obrigações ou pretender exercer quaisquer direitos perante a administração tributária, não está obrigado a constituir representante fiscal”.

No entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa não está a seguir a prática acima referida, com base na nossa experiência. Isto significa que a Autoridade Tributária e Aduaneira exige a nomeação de um representante fiscal para todos os contribuintes não residentes.

At MCS, we pode auxiliá-lo em questões fiscais, de imigração e de investimento no território madeirense. Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.

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