A União Europeia tem sua própria lista de jurisdições não cooperativas, também conhecidos como paraísos fiscais. Esta lista não é vinculativa, funcionando, portanto, como um documento diplomático “bullying” contra pequenas economias insulares.
Face ao exposto, Portugal tem a sua lista do que considera ser jurisdições não cooperantes, para efeitos fiscais. De um modo geral, os rendimentos disponibilizados por estas jurisdições aos contribuintes residentes em Portugal estão sujeitos a um imposto taxa de 35%.
Lista oficial de jurisdições para paraísos fiscais
Lista de Jurisdições Não Cooperativas, conforme determinado pelo Ministério das Finanças de Portugal
Samoa Americana, Liechtenstein, Andorra, Maldivas, Anguila, Ilhas Marshall, Antígua e Barbuda, Maurício, Aruba, Mônaco, Ilha Ascensão, Monserrat, Bahamas, Nauru, Bahrain, Antilhas Holandesas, Barbados, Ilhas Marianas do Norte, Belize, Ilha Niue, Bermuda , Ilha Norfolk, Bolívia, Outras Ilhas do Pacífico, Ilhas Virgens Britânicas, Palau, Brunei, Panamá, Ilhas Cayman, Ilha Pitcairn, Ilhas do Canal e Ilha de Man, Porto Rico, Ilha Christmas, Qatar, Cocos (Keeling), Ilha Queshm, Irã , Ilhas Cook, Santa Helena, Costa Rica, São Cristóvão e Nevis, Djibouti, Santa Lúcia, Dominica, São Pedro e Miquelon, Ilhas Malvinas, Samoa, Fiji, São Marino, Polinésia Francesa, Seychelles, Gâmbia, Ilhas Salomão, Gibraltar, St Vicente e Granadinas, Granada, Sultanato de Omã, Guam, Svalbard, Guiana, Eswatini, Honduras, Tokelau, SAR Hong Kong (China) Trinidad e Tobago, Jamaica, Tristão da Cunha, Jordânia, Ilhas Turcas e Caicos, Reino de Tonga, Tuvalu, Kiribati, Árabe UnidoEmirados, Kuwait, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Labuan, Vanuatu, Líbano, Iêmen, Libéria.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais