O novo regime RNH em 2024: uma visão geral abrangente

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O novo regime RNH em 2024: uma visão geral abrangente

by | Terça-feira, 5 2023 dezembro | Imigração

CRIANÇAS

Introdução ao Regime RNH

O regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) de Portugal é há muito tempo uma escolha popular para os indivíduos que procuram beneficiar de incentivos fiscais favoráveis. No entanto, os desenvolvimentos recentes levaram a mudanças significativas no regime, com o Parlamento português a aprovar em breve o fim do regime dos RNH.

O fim do regime RNH

A partir de 1 de janeiro de 2024, o regime RNH deixará de estar disponível para novos residentes. Isto significa que os indivíduos não registados como residentes do RNH antes desta data deixarão de ser elegíveis para o regime. No entanto, é importante notar que o regime existente de RNH continuará a aplicar-se aos indivíduos registados como residentes de RNH até ao final dos dez anos previstos na lei.

Disposições de salvaguarda de direitos adquiridos para residentes existentes do NHR

Foi implementada uma regra de salvaguarda de direitos adquiridos para proteger os indivíduos já registados como residentes de RNH. Suponha que esteja oficialmente registado como residente fiscal em Portugal e tenha solicitado o RNH antes de 31 de dezembro de 2023. Nesse caso, continuará a usufruir dos benefícios do regime RNH existente até ao final dos dez anos. Por exemplo, se se registou como residente do RNH em 2020, não será afetado pelo fim do regime do RNH e poderá continuar a aplicar as regras existentes do RNH até 31 de dezembro de 2029.

Disposições de salvaguarda de direitos adquiridos para recém-chegados

Para os indivíduos que cumpram os seguintes critérios, existe uma regra especial de salvaguarda do RNH, ou seja, o que significa que podem obter o estatuto de RNH ao abrigo das regras antigas, solicitando esse estatuto até 31 de dezembro de 2024:

  • Ter contrato promessa de trabalho ou contrato de destacamento assinado até 31 de dezembro de 2023 para trabalhar em Portugal.
  • Ter contrato de arrendamento ou outro contrato de concessão de uso ou posse de imóvel em Portugal celebrado antes de 10 de outubro de 2023.
  • Ter reserva ou contrato promessa de aquisição de imóvel em Portugal celebrado antes de 10 de outubro de 2023.
  • Inscrição de dependentes num estabelecimento de ensino português até 10 de outubro de 2023.
  • Ter um visto de residência ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023.
  • Iniciar procedimento de concessão de visto de residência ou autorização de residência até 31 de dezembro de 2023, nos termos da legislação de imigração em vigor.

É importante notar que esta regra especial de salvaguarda também se aplica aos indivíduos que sejam membros do agregado familiar de contribuintes abrangidos pelas condições acima mencionadas. Por exemplo, suponhamos que tem um contrato promessa de trabalho assinado com uma empresa portuguesa para começar a trabalhar em Portugal em 2024. Nesse caso, pode registar-se como residente fiscal ao abrigo do regime RNH e beneficiar da regra especial de salvaguarda.

O Novo RNH (também conhecido como NHR 2.0): Incentivo Fiscal para Pesquisa Científica e Inovação

Além das alterações ao regime dos RNH, foi introduzido um novo incentivo fiscal à investigação e inovação científica para pessoas singulares que se mudem para Portugal a partir de 1 de janeiro de 2024. Para ser elegível a este incentivo, os indivíduos devem atender a um dos critérios abaixo:

  1. Exercer cargo ou exercer outra atividade como residente fiscal no Regiões Autónomas da Madeira e os Açores, em termos a definir por decreto regional.
  2. Docência no ensino superior e na investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes do sistema científico e tecnológico nacional, bem como empregos e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas como centros tecnológicos e de inovação.
  3. Os empregos qualificados e os membros dos órgãos sociais de entidades enquadram-se no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, definidos no Capítulo II do Código Tributário do Investimento.
  4. Profissões altamente qualificadas, definidas por Decreto Ministerial, em empresas com candidaturas relevantes no ano de início de actividade ou nos cinco anos anteriores que beneficiem ou tenham beneficiado do Regime Fiscal de Promoção de Investimentos (RFAI) ou em empresas industriais e de serviços (com actividades em áreas a definir por Decreto Ministerial) que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios no ano de início dos trabalhos ou nos dois anos anteriores.
  5. Outros cargos qualificados e membros de órgãos sociais de entidades que exerçam atividades económicas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI (órgãos públicos de investimento) como relevantes para a economia nacional, nomeadamente na captação de investimento produtivo e na redução das assimetrias regionais.
  6. Pessoal de investigação e desenvolvimento, com custos elegíveis para o regime de incentivos fiscais à I&D, previsto no Código Fiscal do Investimento.
  7. Cargos e membros de órgãos sociais de entidades certificadas como start-ups ao abrigo da Lei Portuguesa das Start-Ups.

Os contribuintes que cumpram os requisitos como novos residentes fiscais a partir de 2024 e se enquadrem em qualquer uma das posições acima elencadas poderão estar sujeitos a uma taxa especial de imposto de 20% sobre os rendimentos do trabalho ou da atividade empresarial auferidos no âmbito das referidas atividades durante dez anos consecutivos. Para serem elegíveis para este regime, os contribuintes devem continuar a auferir rendimentos ativos, com um intervalo máximo de 6 meses entre atividades ou empregos elegíveis.

De acordo com a proposta actual, os contribuintes elegíveis estarão isentos de imposto sobre o rendimento estrangeiro em diversas categorias, incluindo rendimentos de trabalho realizado no estrangeiro, rendimentos de trabalho independente realizados no estrangeiro, rendimentos de aluguer estrangeiros e ganhos de capital sobre activos baseados no estrangeiro. No entanto, é importante notar que esta isenção não inclui rendimentos de pensões. Além disso, certos itens de rendimento provenientes de fontes em jurisdições na lista negra estarão sujeitos a uma taxa de imposto fixa de 35%.

Um Decreto Ministerial irá regular o registo dos beneficiários junto das entidades e a comunicação com as autoridades fiscais. Até à aprovação de tal decreto, as atividades qualificadas como “atividades de elevado valor acrescentado” serão as atualmente aplicáveis ​​ao regime de RNH, e o registo dos beneficiários será feito diretamente junto das autoridades fiscais, tal como no regime de RNH. Compreender que este regime especial só pode ser utilizado uma vez é crucial. Não está disponível para contribuintes que já tenham beneficiado do regime do RNH ou tenham optado pela isenção parcial ao abrigo de um regime especial para ex-residentes.

Regime Tributário de Antigos Residentes

Para os antigos residentes fiscais portugueses que voltem a ser residentes entre 2024 e 2026, está disponível um alívio de 50%, limitado a 250,000 euros, do rendimento do emprego e das empresas. Este regime aplica-se apenas aos ex-residentes fiscais que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores ao seu pedido. A isenção aplica-se por um período de cinco anos e não pode ser acumulada com qualquer outro regime especial.

Conclusão

O novo regime de RNH em Portugal, previsto para entrar em vigor em 2024, altera significativamente os benefícios fiscais disponíveis para indivíduos que se mudam para o país. Embora o atual regime dos RNH termine, as disposições de salvaguarda garantirão uma transição suave para os RNH existentes. O novo incentivo fiscal à investigação científica e à inovação visa também atrair pessoas singulares que se dediquem a estas atividades.

É essencial consultar profissionais jurídicos e fiscais para compreender como essas mudanças podem impactar suas circunstâncias e determinar o melhor curso de ação. Poderá tomar decisões bem informadas relativamente à sua residência fiscal e planeamento financeiro em Portugal, mantendo-se informado e procurando aconselhamento profissional.

Isenção de responsabilidade: este artigo fornece informações gerais e não deve substituir aconselhamento personalizado de profissionais fiscais. O conteúdo é baseado nas informações disponíveis no momento da redação e está sujeito a alterações. Consulte profissionais para obter conselhos adaptados às suas circunstâncias específicas.

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