ATUALIZAÇÃO: O Fim do RNH e o Início do “Novo RNH”

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ATUALIZAÇÃO: O Fim do RNH e o Início do “Novo RNH”

by | Segunda-feira, 27 2023 novembro | IRS

CRIANÇAS

Na sequência da comunicação anterior relativa à proposta de cancelamento do Programa de Residente Não Habitual (NHR) pelo Governo Português no exercício de 2024, obtivemos alguns insights críticos sobre a apresentação da Lei do Orçamento do Estado para o exercício de 2024 pelo Governo português ao Parlamento português.

O Governo português apresentou na segunda-feira, 2024 de outubro, a Proposta de Lei Orçamental para 10, que marca a fase inicial de um processo parlamentar, que engloba as seguintes datas significativas:

  1. Discussão plenária: 30 e 31 de outubro
  2. Discussão dos comitês: de 23 a 29 de novembro. Esta é uma fase em que os partidos políticos (incluindo o partido que apoia o Governo) apresentam recomendações para alteração da primeira versão do projecto de lei. Numerosas revisões obtiveram consistentemente níveis significativos de aceitação.
  3. A discussão final e votação final do documento pelos deputados, incorporando as alterações resultantes das deliberações realizadas na assembleia legislativa, está marcada para 29 de novembro. O documento atingirá seu estado final na data especificada.

Independentemente das alterações acima mencionadas e possíveis, é uma observação factual que a versão preliminar da Lei Orçamental de 2024 prevê a descontinuação da iteração existente e amplamente reconhecida do programa de Residência Não Habitual (NHR) para potenciais candidatos a partir de 1 de janeiro de 2024 Não são esperadas alterações neste sentido, dada a maioria absoluta do partido do Governo (Partido Socialista Português – filiado no Partido dos Socialistas Europeus (PES)) na Assembleia da República.

Todos os indivíduos que agora beneficiam do estatuto e aqueles que se registarem com sucesso como RNH antes do seu termo deverão manter todas as vantagens existentes sem quaisquer modificações. É importante salientar que apenas podem candidatar-se os novos requerentes que se tornem residentes fiscais em Portugal em 2023 ou possuam um visto de residência válido emitido até 31 de dezembro.

Com início em 1º de janeiro de 2024, uma versão revisada do programa de “Residência Não Habitual” (RNH), conhecido como Incentivo à Investigação Científica e à Inovação (também conhecido como “o Novo RNH“), está sendo sugerido para grupos específicos de profissionais:

  • Académicos da área do ensino superior e da investigação científica;
  • Oportunidades de emprego que atendam aos critérios necessários dentro do âmbito definido de benefícios contratuais para facilitar o investimento produtivo.
  • Os cargos de pesquisa e desenvolvimento destinam-se a indivíduos com pelo menos um título de doutor, na medida em que essas despesas se qualifiquem para benefícios fiscais específicos de pesquisa e desenvolvimento.

Os indivíduos que cumpram os critérios acima mencionados e não tenham sido considerados residentes fiscais de Portugal nos cinco anos anteriores terão acesso a uma taxa de imposto de 20% sobre os rendimentos profissionais auferidos em Portugal. Além disso, estes indivíduos terão a oportunidade, conforme apresentado na Lei Orçamental de 2024, de beneficiar de uma isenção fiscal sobre tipos específicos de rendimentos provenientes de fontes estrangeiras, incluindo, entre outros, rendimentos de trabalho ou trabalho independente, dividendos, lucros provenientes da venda de ativos, receitas de aluguel de imóveis e juros. No entanto, é evidente que o alcance desta “Novo RNH” é mais limitado, nomeadamente na sua iteração preliminar que será deliberada no Parlamento.

De referir um novo incentivo fiscal que estará disponível para os indivíduos que estabeleçam residência fiscal em Portugal a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que não tenham sido classificados como tal nos cinco anos anteriores. Este incentivo implica uma isenção de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares pelo período de cinco anos, independentemente da especialização profissional do beneficiário. Notadamente, a anterior exigência de atendimento a critérios de alto valor agregado, observada no programa de Residência Não Habitual (RNH), não será mais aplicável. A isenção está sujeita a um limite máximo de 250,000 euros por ano em termos de rendimento anual, o que implica que qualquer rendimento superior a este nível estará sujeito a tributação de acordo com as taxas gerais de imposto em vigor.

Concluindo, estes são os principais pontos a serem considerados. É importante ter sempre presente que a Lei Orçamental ainda é susceptível de revisões, devendo notar-se que a avaliação fornecida é de natureza preliminar.

Se um indivíduo puder estabelecer residência fiscal em Portugal antes de 31 de dezembro de 2023, é aconselhável considerar seriamente prosseguir com esta decisão até ao final do ano em curso. Ao fazê-lo, pode-se garantir a aplicação dos regulamentos existentes do regime de Residente Não Habitual (RNH) por um período de 10 anos.

Se um indivíduo não conseguir estabelecer residência fiscal em Portugal antes de 31 de dezembro de 2023, ainda existem alternativas viáveis ​​a considerar para o futuro. Além do potencial estabelecimento de um quadro transitório mais abrangente sobre os regulamentos existentes de Residência Não Habitual (RNH) através de deliberações parlamentares, os indivíduos que se tornem residentes fiscais de Portugal beneficiariam de uma redução de 50% na tributação sobre o emprego e os rendimentos de freelancers para um período de cinco anos, sujeito a um limite máximo de rendimento anual de 250,000 EUR.

Como tal, se o Parlamento acabar por ratificar a presente iteração da Lei do Orçamento para 2024, Portugal manterá numerosos incentivos fiscais para o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e o imposto sobre o rendimento das sociedades. Consequentemente, o país continuará a atrair significativamente investidores e expatriados cujas principais fontes de rendimento são o emprego ou o trabalho independente.

Além disso, o objetivo de promover a inovação e o desenvolvimento do ecossistema de start-ups é reforçado através da implementação de uma taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades de 12.5% aplicável aos 50,000 XNUMX EUR iniciais de receitas tributáveis ​​para empresas elegíveis, juntamente com o estabelecimento de um quadro fiscal distinto para opções de ações. .

No entanto, os indivíduos que recebem principalmente rendimentos passivos de fontes estrangeiras, tais como dividendos, juros, royalties e pensões, e não cumprem os critérios de elegibilidade para o “novo” programa de Residência Não Habitual (NHR), podem considerar as alterações propostas como insatisfatórias. . No entanto, as outras características fiscais favoráveis ​​de Portugal, como a ausência de impostos gerais sobre a riqueza ou as heranças e um sistema fiscal favorável às criptomoedas e regimes fiscais específicos, continuarão a atrair novos residentes.

Atualizações de 14 de novembro de 2023:

No dia 14 de Novembro, o Partido Socialista propôs as alterações à Lei Orçamental apresentada pelo Governo Português.

Os contribuintes que se tornem residentes para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2024 e que declarem, para efeitos da sua inscrição como residente não habitual, dispõem de um dos seguintes elementos (estas condições foram aprovadas em nível de comitê em 27 de novembro de 2023):

  1. Promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de cedência celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício de funções deverá ocorrer em território nacional; ou
  2. Contrato de arrendamento ou outro contrato de concessão de uso ou posse de bens imóveis em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
  3. Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóveis em território português celebrado até 10 de outubro de 2023; ó
  4. Inscrição ou inscrição de dependentes em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, concluída até 10 de outubro de 2023;
  5. Visto de residência ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023; ou
  6. Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, para concessão de visto de residência ou autorização de residência junto das autoridades competentes ao abrigo da legislação em vigor aplicável à imigração, nomeadamente através do pedido de agendamento ou agendamento efetivo da apresentação do pedido de concessão de um visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da apresentação do pedido de concessão de visto de residência ou autorização de residência.
  7. O sujeito passivo membro do agregado familiar dos sujeitos passivos referidos no número anterior.

Não obstante o acima exposto, mantemos as recomendações abaixo.

Atualizações de 27 de novembro de 2023:

Os parlamentares portugueses autorizaram uma norma que altera o regime fiscal dos residentes não habituais, estabelecendo que os funcionários das startups são elegíveis para utilizar o RNH.

O regime dos RNH está previsto para ser descontinuado na proposta de Orçamento do Estado para 2024. O acesso ao mesmo permanecerá restrito aos indivíduos cujos rendimentos provenham exclusivamente da investigação científica e da carreira docente no ensino superior, ou de oportunidades de emprego qualificadas abrangidas pelos benefícios contratuais de investimento produtivo. disposição do Código Tributário do Investimento.

A solução proposta no Orçamento do Estado para 2024, que enfrentou grande oposição, nomeadamente de fiscais que a consideraram ineficaz, foi alterada pelo PS e aprovada hoje em sessão especializada. A alteração alargou o leque de profissões elegíveis para uma taxa de IRS de 20% durante dez anos.

Com o PCP (Comunistas) e Bloco esquerdo (Marxistas/Trotskistas) votando contra e Livre (Verdes), PSD (Liberal conservador) e Chega (Extrema/Alt-Right) abstendo-se, a proposta foi aprovada.

Assim, este incentivo fiscal à investigação e inovação científica estará disponível para pessoas singulares que, após não terem residido em Portugal nos cinco anos anteriores, obtenham residência fiscal no país e exerçam cargos “em entidades certificadas como startups” conforme definido pela legislação , e são residentes fiscais e funcionários dessas entidades.

Em perigo estão as organizações que mantêm um número anual de funcionários não superior a 250 e têm uma taxa de desgaste anual não superior a

organizações que cumpram os seguintes critérios: faturação anual não superior a 50 milhões de euros, atividade há pelo menos dez anos, sede ou representação em Portugal, ou um mínimo de vinte e cinco trabalhadores situados no país; e, estes pré-requisitos não serem resultado de uma grande cisão de empresa. organizar uma empresa.

O sistema fiscal aplicar-se-á adicionalmente a “empregos qualificados reconhecidos pelo Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE ou por IAPMEI. E. ou pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP (Agência para a Competitividade e Inovação) como relevantes para a economia nacional, nomeadamente no contexto da captação de investimento produtivo”.

A proposta socialista alarga ainda mais o programa para incluir “o emprego ou outras atividades exercidas por residentes fiscais na Região Autónoma da Madeira”, com condições específicas a estabelecer através de decreto legislativo. Particularidades que serão especificadas através de decreto legislativo regional, como já declarou o presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque (PSD).

Os rendimentos enquadrados nas categorias A (salários) e B (rendimento do trabalho independente) estão sujeitos à taxa de 20%.

O debate e votação especial do Orçamento do Estado para 2024 teve início no dia 23 de novembro e terminará no dia 29 de novembro. termina no dia 29 de novembro, data da votação final do Orçamento do Estado para 2024 no seu conjunto, onde o futuro do RNH será será então decidida pelo Presidente português.

Nossa recomendação:

Dada a nossa experiência histórica e em antecipação a potenciais estrangulamentos administrativos durante a época festiva, recomendamos vivamente que as candidaturas sejam submetidas até 30 de novembro.th, 2023, para fornecer uma proteção confortável para quaisquer complicações ou atrasos imprevistos.

Itens de ação:

  1. Estabelecer Residência: Certifique-se de que todas as etapas necessárias para se tornar um residente para fins fiscais e de imigração sejam concluídas.
  2. Aceder ao portal da Autoridade Tributária e Aduaneira: Certifique-se de que dispõe de acesso e informação para navegar e utilizar o portal da Autoridade Tributária e Aduaneira de forma eficiente.
  3. Arquivar solicitação de RNH: Envie sua solicitação de RNH com toda a documentação e informações relevantes de acordo com as diretrizes atuais do programa de RNH.

Novas atualizações nas diretrizes acima podem ocorrer dependendo de alterações no projeto de lei proposto hoje.

Se desejar beneficiar do estatuto de RNH, não hesite em Contacto A Nossa equipe de profissionais.

Isenção de responsabilidade: as informações fornecidas neste artigo são apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico, financeiro ou de investimento. Por favor consultar com profissionais especializado em fiscalidade portuguesa antes de tomar qualquer decisão fiscal.

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