O Novo RNH: Residentes Não Habituais em 2024

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O Novo RNH: Residentes Não Habituais em 2024

by | Quarta-feira, 29 2023 novembro | Imigração, Impostos

CRIANÇAS

A CRIANÇAS, como tem sido entendido há vários anos, expira em 31 de dezembro de 2023. Em seu lugar, um novo regime entrará em vigor em 1 de janeiro de 2024 (com algumas partes interessadas já o chamando de “RNH 2.0”, “o Novo RNH”), que refletirá a maioria dos benefícios do RNH (exceto aqueles sobre rendimentos de pensões ). No entanto, afetará um grupo diferente de beneficiários.

No entanto, se desejar acesso continuado ao “antigo RNH” além de 31 de dezembro de 2023, você deverá determinar se se qualifica para uma das disposições de direitos adquiridos detalhadas abaixo:

  1. Possuir em curso processo de obtenção de visto de residência ou autorização de residência, o qual deverá ser iniciado até 31 de dezembro de 2023, junto das autoridades competentes em conformidade com a legislação migratória em vigor, designadamente através de marcação de consulta ou agendamento de requerimento; em alternativa, mediante pedido de visto de residência ou autorização de residência; ou
  2. Possuir autorização de residência ou visto legítimo até 31 de dezembro de 2023; ou
  3. Possuir contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento assinado até 31 de dezembro de 2023, sendo as obrigações do indivíduo conduzidas exclusivamente dentro das fronteiras da nação ou
  4. Gozando de contrato de arrendamento ou contrato similar que autorize o uso ou posse de bens imóveis em território português até ao termo de 10 de outubro de 2023, ou
  5. Ter celebrado contrato de reserva ou escritura promissória para aquisição de direitos de propriedade tangível em solo português até 10 de outubro de 2023, ou
  6. Até 10 de outubro de 2023, ter todos os dependentes matriculados em instituição de ensino domiciliada em território português.

Para esclarecer, os contribuintes inscritos como RNH em 31 de dezembro de 2023, incluindo os atuais beneficiários do RNH, continuarão a ter direito aos benefícios do regime durante os próximos dez anos.

Quanto ao novo RNH, é possível prever que este regime vigorará durante dez anos e se aplicará aos indivíduos que adquiram residência fiscal em Portugal após não terem aí residido nos cinco anos anteriores. O O novo RNH imporá um imposto de 20% sobre o emprego e o rendimento dos trabalhadores independentes, em vez dos actuais critérios de elevado valor acrescentado do trabalho. Várias categorias de rendimentos de origem estrangeira, incluindo dividendos, juros, ganhos de capital e rendas, estarão isentas do imposto.

Prevê-se que o novo programa tenha um âmbito mais alargado, especialmente para aqueles que se tornem residentes fiscais na Região Autónoma da Madeira e aí desenvolvam negócios ou outras atividades de investimento; informações adicionais serão fornecidas em um decreto regional que será publicado em breve, como já anunciou pelo Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque.

O Novo RNH como incentivo à inovação

A partir de 1 de janeiro de 2024, o novo incentivo fiscal oferece uma taxa fixa de 20% durante 10 anos, juntamente com uma isenção de rendimentos estrangeiros (exceto para rendimentos contaminados provenientes de jurisdições na lista negra). A lista abaixo descreve as atividades elegíveis (simplificação) e acrescenta alguns comentários:

  • Cargos de trabalho ou outras atividades exercidas por residentes fiscais na Região Autónoma da Madeira ou a Região Autónoma dos Açores.
  • Docência no ensino superior, centro de investigação científica e inovação tecnológicas desde que o referido trabalho seja realizado em instituições sediadas em território português;
  • Empregos qualificados e administradores de entidades beneficiárias de incentivos fiscais contratuais celebrados com Portugal IAPMEI or AICEP – aplicável a investimentos maiores, superiores a 3 milhões de euros;
  • Profissionais altamente qualificados ao serviço de entidades beneficiárias do Regime Fiscal de Promoção de Investimentos (RFAI);
  • Profissionais altamente qualificados ao serviço de entidades que exportam pelo menos 50% do seu volume de negócios;
  • Cargos qualificados e administradores de entidades consideradas relevantes para a economia portuguesa – sob critérios discricionários a aplicar pelo IAPMEI ou AICEP;
  • Pessoal de Investigação e Desenvolvimento cujos custos sejam elegíveis para o sistema de incentivos fiscais à I&D (SIFIDE);
  • Cargos e membros de órgãos sociais de entidades certificadas como Start-Ups em Portugal. Uma start-up é definida, nos termos da legislação portuguesa, da seguinte forma:
    • Empresa com menos de 10 anos de atividade;
    • Menos de funcionários 250;
    • Volume de negócios inferior a 50 milhões de euros;
    • Não detido por uma grande empresa;
    • Sediados em território português ou com mais de 25 colaboradores;
    • Ser uma empresa inovadora; ou ter uma rodada de financiamento de capital de risco; ou investimento de Banco Português de Fomento.

Resumo da legislação aprovada

CRIANÇAS

Isenção de responsabilidade: as informações fornecidas neste artigo são apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico, financeiro ou de investimento. A informação disponibilizada neste artigo está sujeita a futuras atualizações à luz das recentes alterações legislativas. . consulte nossos profissionais especializados em fiscalidade portuguesa antes de tomar qualquer decisão fiscal.

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