Atualização do MAR sobre os diários de bordo

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Atualização do MAR sobre os diários de bordo

by | Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 | Envios

Atualização do MAR sobre os diários de bordo

O Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) publicou a Circular 04/MAR actualizando a interpretação dos requisitos nacionais relativos à diários de bordo dos navios registados no MAR.

Objetivo

A presente circular tem como objetivo aconselhar os armadores, empresas e Organizações Reconhecidas (OR), quando atuam em representação da administração portuguesa, sobre a atualização da interpretação dos requisitos nacionais relativos aos diários de bordo utilizados a bordo dos navios registados no MAR.

Os requisitos nacionais

A legislação nacional relevante exige que os navios carreguem diários de bordo de acordo com a legislação nacional e internacional, que deve ser autenticada pelas autoridades nacionais relevantes (MAR ou DGRM) ou uma OR em seu nome.

Além disso, também estabelece modelos para esses diários de bordo.

Embora os navios registados no MAR estejam sujeitos a um regime específico em várias matérias, no caso das disposições relativas aos modelos dos diários de bordo não há referência a exclusões da sua aplicabilidade a esses navios.

Portanto, o entendimento e a prática têm sido o de aplicar integralmente esses requisitos também às embarcações registradas no MAR e, conseqüentemente, o MAR tem fornecido livros em conformidade às embarcações.

A interpretação atualizada

A Ministério do Mar aprovou agora uma interpretação da disposição legal em causa onde a sua aplicação aos navios registados no MAR não inclui necessariamente a utilização obrigatória dos modelos nacionais de diários de bordo.

Conseqüência

Seguindo esta interpretação, Os navios registrados no MAR não são mais obrigados a usar livros de registro de acordo com os modelos nacionais. Obviamente, outros requisitos nacionais e internacionais relevantes continuarão a ser aplicáveis.

Em qualquer caso, o MAR fornecerá diários de bordo elaborados de acordo com os modelos nacionais às empresas que optem por continuar a utilizá-los a bordo dos seus navios.

Autenticação e retenção

A legislação nacional também inclui requisitos para a autenticação e retenção dos diários de bordo dos navios.

A autenticação pode ser feita durante pesquisas pelo RO, (a cooperação dos ROs é gentilmente solicitada), endossando as declarações de abertura e fechamento dos master's dos diários de bordo a bordo.

A retenção dos diários de bordo a bordo é de dois anos após a data do último lançamento, mas sujeita aos requisitos internacionais quando impõem períodos mais longos de retenção de registros.

Livros de registro eletrônicos

A Administração portuguesa está também a abordar a questão da utilização de diários de bordo em formato eletrónico a bordo dos navios, de forma a adequar o respetivo quadro jurídico e técnico.

Quando o quadro nacional mudar a esse respeito, o MAR irá aconselhar em conformidade.

Informações adicionais

Se qualquer informação adicional for necessária sobre o assunto desta circular, não hesite em Contate-Nos.

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