A tributação das mais-valias imobiliárias em Portugal vai mudar a partir de 2023.
De acordo com as novas regras introduzidas pelo Orçamento do Estado Português para 2023: as mais-valias obtidas por não residentes na venda de imóveis e na transmissão onerosa de posições contratuais ou outros direitos relativos a imóveis (em ambos os casos quando não imputáveis a estabelecimento estável local) são consideradas em 50% do seu valor e obrigatoriamente agregados aos seus outros rendimentos mundiais para determinar a taxa de imposto progressiva aplicável (como já acontece com os residentes).
O acima referido significa que os não residentes, para efeitos fiscais, em Portugal são agora obrigados por lei a reportar os seus rendimentos mundiais quando reportam as suas mais-valias (ou perdas) na venda de imóveis localizados em Portugal. Estas obrigações de reporte aplicavam-se apenas a quem se qualificava como residente, para efeitos fiscais, em Portugal e são agora alargadas a não residentes que vendam o seu imóvel no país.
As regras acima mencionadas implicam o reporte dos seguintes rendimentos mundiais:
- Salários e equivalentes
- Pensões
- Renda freelancer ou autônomo
- Dividendos
- Renda
- Interesses
- Ganhos de capital (incluindo carteiras criptográficas e financeiras)
Nossa equipe de contadores da MCS está pronta para lhe prestar a assistência que necessita relativamente às novas obrigações de reporte que surgirão em 2023, caso decida vender o seu imóvel português como não residente em Portugal.
Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Por favor, não hesite em Contacte-nos se você tiver alguma dúvida ou precisar de nossa assistência com as questões acima.
Laurinda possui um Diploma em Administração de Empresas pelo Instituto Sul-Africano de Administração e Comércio ... Saiba mais