A Madeira, sendo um território politicamente autónomo de Portugal, beneficia, desde os anos 80, de um regime fiscal baixo (Centro Internacional de Negócios da Madeira, ou MIBC) a fim de promover a sua economia insular. E, ao contrário da crença popular, nem todos os sistemas de impostos baixos são sinônimos de paraísos fiscais ou offshore.
De facto, desde a adesão de Portugal à UE, o sistema MIBC tem sido alvo de várias revisões e aprovações do Comissão Europeia, dado que tal regime é considerado Auxílio Estatal de acordo com a legislação e jurisprudência da UE e, portanto, está sujeito às Orientações sobre Auxílios Regionais emitidas pela própria Comissão Europeia.
Como tal, o regime fiscal do MIBC está totalmente integrado e regulamentado pela legislação da UE e portuguesa, e tal regulamentação significa que:
- Existe uma implementação total da legislação da UE em relação às atividades empresariais admitidas no MIBC;
- Ao regime aplica-se a plena aplicação das normas decorrentes dos Tratados celebrados por Portugal ou por organizações internacionais de que Portugal seja membro, nomeadamente OCDE, FATF7, OIT e OMI;
- Todas as atividades comerciais dentro do MIBC estão sujeitas às mesmas regras e procedimentos relativos a atividades aduaneiras, fiscais e financeiras em termos de controle, fiscalização e supervisão. Consequentemente, o regime tem características “onshore”, uma vez que os termos e condições são idênticos aos da Madeira e do Continente português;
- Existem medidas adicionais relativas à melhoria das regras aplicadas ao MIBC;
- Acesso completo aos acordos de dupla tributação assinados por Portugal; e
- É permitido o relacionamento com entidades residentes sem benefícios fiscais.
De facto, os investidores portugueses podem tirar todo o partido do MIBC caso pretendam internacionalizar as suas atividades ou desenvolver atividades. Os rendimentos das actividades do investidor, quer o investidor seja estrangeiro ou nacional, serão tributados a uma taxa normal se os rendimentos derivarem de actividades com residentes em território português e a uma taxa reduzida de imposto (5%) será aplicada se os rendimentos decorrerem de actividades com residentes em território português. moradores.
Em conclusão sobre Sistema Fiscal da Madeira
Pelas razões acima mencionadas, o regime fiscal do MIBC não pode ser considerado, jurídica, técnica e conceitualmente, um sistema tributário offshore, mas sim um sistema tributário onshore.
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Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais