Sistema Fiscal Onshore da Madeira

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Sistema Fiscal Onshore da Madeira

by | Sábado, 18 2017 fevereiro | IRC, Investimento

Sistema Fiscal Onshore da Madeira

A Madeira, sendo um território politicamente autónomo de Portugal, beneficia, desde os anos 80, de um regime fiscal baixo (Centro Internacional de Negócios da Madeira, ou MIBC) a fim de promover a sua economia insular. E, ao contrário da crença popular, nem todos os sistemas de impostos baixos são sinônimos de paraísos fiscais ou offshore.

De facto, desde a adesão de Portugal à UE, o sistema MIBC tem sido alvo de várias revisões e aprovações do Comissão Europeia, dado que tal regime é considerado Auxílio Estatal de acordo com a legislação e jurisprudência da UE e, portanto, está sujeito às Orientações sobre Auxílios Regionais emitidas pela própria Comissão Europeia.

Como tal, o regime fiscal do MIBC está totalmente integrado e regulamentado pela legislação da UE e portuguesa, e tal regulamentação significa que:

  • Existe uma implementação total da legislação da UE em relação às atividades empresariais admitidas no MIBC;
  • Ao regime aplica-se a plena aplicação das normas decorrentes dos Tratados celebrados por Portugal ou por organizações internacionais de que Portugal seja membro, nomeadamente OCDE, FATF7, OIT e OMI;
  • Todas as atividades comerciais dentro do MIBC estão sujeitas às mesmas regras e procedimentos relativos a atividades aduaneiras, fiscais e financeiras em termos de controle, fiscalização e supervisão. Consequentemente, o regime tem características “onshore”, uma vez que os termos e condições são idênticos aos da Madeira e do Continente português;
  • Existem medidas adicionais relativas à melhoria das regras aplicadas ao MIBC;
  • Acesso completo aos acordos de dupla tributação assinados por Portugal; e
  • É permitido o relacionamento com entidades residentes sem benefícios fiscais.
    De facto, os investidores portugueses podem tirar todo o partido do MIBC caso pretendam internacionalizar as suas atividades ou desenvolver atividades. Os rendimentos das actividades do investidor, quer o investidor seja estrangeiro ou nacional, serão tributados a uma taxa normal se os rendimentos derivarem de actividades com residentes em território português e a uma taxa reduzida de imposto (5%) será aplicada se os rendimentos decorrerem de actividades com residentes em território português. moradores.

Em conclusão sobre Sistema Fiscal da Madeira

Pelas razões acima mencionadas, o regime fiscal do MIBC não pode ser considerado, jurídica, técnica e conceitualmente, um sistema tributário offshore, mas sim um sistema tributário onshore.

Nossa equipe na MCS, com mais de 20 anos de experiência no setor, está apta a auxiliar na incorporação da sua empresa no MIBC ou em Portugal. Para mais informações clique SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA, para obter informações sobre os nossos serviços clique SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

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