Madeira é a sua oportunidade Brexit

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by | Sexta-feira, 1 2019 fevereiro | IRC, Investimento, IRS

Madeira é a sua oportunidade Brexit

Por que a Madeira é a sua oportunidade para o Brexit?

1 – Impostos Baixos

Hoje, mais de 10% do Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC) são de origem britânica, operando em uma das jurisdições mais eficientes em termos fiscais e em conformidade com os impostos da Europa.

Aprovou o benefícios fiscais foram aprovados pela Comissão Europeia e permitem o licenciamento e instalação de novas empresas, que beneficiam de uma taxa de IRC reduzida de 5% e isenção de retenção de pagamento de dividendos, entre outros benefícios fiscais.
A alteração do regime do IVA nas transacções e outros regulamentos fiscais provocados pelo Brexit fazem da Madeira um dos melhores locais para as empresas que pretendem mudar-se para a UE.

O MIBC conta atualmente com 2,000 empresas a operar em três setores da economia, Serviços Internacionais, Zona Franca Industrial e Registro Internacional de Navios da Madeira (MAR).

Quando comparada com Malta ou Chipre, que também oferecem regimes de imposto sobre as sociedades reduzidos, a principal vantagem da Madeira é que o seu regime foi aprovado pela UE, enquanto outros territórios terão de harmonizar a sua legislação até 2020.

2 – Expatriado Paraíso

O regime especial de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal, o regime NHR (Non-Habitual Resident), destina-se especificamente a indivíduos que pretendam transferir a sua residência para Portugal e apresenta atualmente uma excelente oportunidade para todos os britânicos que pretendam se mudar antes ou depois da conclusão do Brexit.

Desde que todos os requisitos sejam cumpridos, as principais características do regime são:

  • Os rendimentos de origem estrangeira, como dividendos, juros, ganhos de capital (devidamente estruturados), rendimentos de rendas, pensões profissionais, juntamente com rendimentos de trabalho autônomo e rendimentos profissionais podem ser isentos do imposto de renda pessoal;
  •  O emprego de origem portuguesa e os rendimentos do trabalho autônomo estão sujeitos a uma taxa fixa especial de 20%.

Se não foi residente, para efeitos fiscais, nos cinco anos anteriores à data de residência em Portugal pode usufruir das potenciais vantagens do Regime NHR, que podem ser combinadas com o Golden Visa português.

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