A Tribunal de Justiça da União Europeia se pronunciou sobre os nacionais de países terceiros titulares de um autorização de residente de longa duração e os seus requisitos de permanência na UE.
No julgamento do Estudos de C-432/20, referente ao Landeshauptmann von Viena v. um nacional cazaque, os juízes europeus adotaram o fprimeira interpretação: “Salvo em caso de abuso, é suficiente, para evitar a perda do estatuto de residente de longa duração, que o interessado esteja presente, durante o período de 12 meses consecutivos a contar do início da sua ausência, em no território da União Europeia, mesmo que essa presença não exceda alguns dias no total”.
A decisão acima é baseada no fato de que a actual directiva prevê que o longo-residente temporário perde esse estatuto em caso de 'ausência, do território da União Europeia por um período de 12 meses consecutivos.
Além disso, “tTribunal afirma que esta directiva procura assegurar a integração de terceiro-nacionais de países que estabelecerconduzido legalmente e por um longo-prazo nos Estados-Membros. Uma vez longo-o estatuto de residente a termo foi adquirido após um período de pelo menos 5 anos, 2 aqueles nacionais têm os mesmos direitos que os cidadãos da UE no que diz respeito, nomeadamente, educação e formação profissional, segurança social, benefícios fiscais e acesso aos procedimentos de obtenção de habitação."
“Esse objetivo suporta uma interpretação no sentido de que nacionais de países terceiros que, em virtude da duração da sua residência no território do Estado-Membro em causa, tenham já demonstraram que estão estabelecidos nesse Estado-Membro, são, em princípio, livres, tal como os cidadãos da UE, de viajar e residir, também por períodos mais longos, fora do território do União Europeia, sem que isso implique a perda do seu estatuto de residente de longa duração, desde que não se afastem daquele território por um período de 12 meses consecutivos.”
A interpretação acima adoptada é mais capaz de garantir aos interessados um nível adequado de segurança jurídica.
Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais