Viver na Madeira: Cidadãos da UE

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Viver na Madeira: Cidadãos da UE

by | Quarta-feira, 29 2020 abril | IRS

Viver na Madeira Cidadãos da UE

Cidadãos da UE que vivem na Madeira (ou em qualquer território português) por mais de 3 meses têm de formalizar o seu direito de residência através de registo.

Após 3 meses na Madeira (ou em qualquer território português), os cidadãos da UE têm 30 dias para se registarem, após os quais recebem um certificado de registo.

Cidadãos da UE que vivem na Madeira: O que têm de fazer?

Eles devem se inscrever na prefeitura local (camara municipal) com jurisdição sobre seu endereço residencial e fornecer os seguintes documentos:

  • Trabalhadores
    • um documento de identidade válido
    • declaração sob juramento de que trabalham ou trabalham por conta própria na Madeira (ou em qualquer território português); ou
    • declaração sob juramento de que dispõem de meios financeiros suficientes para si e para os familiares; e apólice de seguro de saúde, caso o país de que seja cidadão faça o mesmo para os portugueses.
  • Pensionistas
    • um documento de identidade válido
    • declaração sob juramento de que dispõem de meios financeiros suficientes para si e para os familiares; e apólice de seguro de saúde, caso o país de que seja cidadão faça o mesmo para os portugueses.
  • Estudantes
    • um documento de identidade válido
    • uma declaração sob juramento de que estão registrados em um estabelecimento educacional público ou privado oficialmente credenciado
    • declaração ou outro meio de prova de que dispõem de recursos financeiros suficientes e apólice de seguro de saúde, caso o país de que seja cidadão faça o mesmo para os portugueses.

Não obstante a documentação acima exigida legalmente pelas prefeituras / prefeituras, documentação adicional pode ser solicitada pelos governos municipais, geralmente diferindo de governo municipal para governo municipal e até mesmo de administração para administração. É aqui que podemos ajudar não só a navegar na burocracia, mas também no cumprimento dos documentos a fornecer.

A falta de registo é uma infracção punível com multa entre 400 e 1500 euros.

O registo ou a manutenção do registo sem preencher as condições necessárias constitui contra-ordenação punível com coima entre 500 e 2500 euros.

Em caso de abuso da lei, fraude, casamento falso ou parceria de conveniência, os direitos de residência serão recusados ​​e retirados.

Para mais informações e assistência no cumprimento dos requisitos de imigração na Madeira, não hesite em contactar-nos. Nossa equipe tem mais de 20 anos de experiência em ajudar expatriados mudança para a Madeira.

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