Como se mudar para Portugal: o guia definitivo

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Como se mudar para Portugal: o guia definitivo

by | Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 | Imigração, IRS

como mudar para portugal

A maioria dos expatriados que nos procuram se perguntam como se mudar para Portugal de maneira eficaz e quais etapas devem ser tomadas do ponto de vista da imigração e da tributação. Nossa equipe de profissionais (advogados, contadores e economistas) criaram quatro etapas que é preciso seguir para garantir uma realocação tranquila.

Como se mudar para Portugal?

Etapa 1: Reunião de Orientação Fiscal

Sair da Reunião de Orientação Fiscal

O seu primeiro passo é encontrar o consultor fiscal que o acompanha e informá-lo de que pretende mudar-se para Portugal ou para a “Pérola do Atlântico” (A Ilha da Madeira). Deslocalização para Portugal, ou a sua Região Autónoma da Madeira, implica que você está deixando a jurisdição atual em que vive e onde provavelmente você é residente para fins fiscais. Além disso, diferentes países e territórios têm diferentes regras e obrigações de notificação aplicáveis ​​a quem parte (emigra).

Consequentemente, você deve estar ciente de quais obrigações de declaração fiscal se aplicam a você como não residente, para fins fiscais, no território de onde você está saindo; se houver alguma taxa de saída, você deve pagar antes da mudança ou mesmo se a manutenção do imóvel puder comprometer a benefícios fiscais pretende obter em Portugal como expatriado.

Reunião de Orientação Fiscal de Entrada

Depois de se encontrar com o seu atual consultor fiscal local, deve procurar serviços profissionais de consultoria fiscal em Portugal. Os nossos advogados, economistas e contabilistas estão prontos a aconselhar sobre as implicações fiscais da deslocalização para território português com base na sua atual estrutura de rendimentos e como pode ser reestruturada para que se torne eficiente do ponto de vista da tributação portuguesa do rendimento das pessoas singulares ou coletivas.

Passo 2: Imigração

Além de se reunir com o seu consultor fiscal, como sugerido acima, a mudança para Portugal (ou Ilha da Madeira, pois as regras são as mesmas) implica iniciar um processo de imigração independentemente de ser ou não cidadão da UE/EEE/Suíça.

Consequentemente, o processo de imigração pode ser resumido nas seguintes etapas:

  1. Obter um Número de Identificação Fiscal Português (conhecido localmente como NIF – Número de Identificação Fiscal)
  2. Encontrar acomodação – comprada ou alugada (aluguéis turísticos de curta duração, também conhecidos como Airbnb, não qualificam);
  3. Abertura de conta bancária – a maioria dos bancos exigirá sua presença física para abrir a conta bancária; uma exceção é Banco Atlântico Europa.
  4. Solicitar um visto (a maioria dos que se mudam para a Madeira ou Portugal pode solicitar um visto visto D7 ou de Visto Gold).
  5. Obter autorização de residência junto do SEF com base no visto emitido.

A nossa equipa de profissionais está pronta para ajudar quem pretende mudar-se para a Ilha da Madeira com os passos acima mencionados.

Cidadãos da UE / EEE / Suíça

Portugal está isento de visto para os cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (EEE) e das nações com as quais a Comunidade Europeia tem um acordo de livre circulação. Cidadãos de países não pertencentes à UE cujos familiares sejam portugueses ou cidadãos da UE também podem entrar em Portugal sem visto e sem restrições. Todos estes candidatos devem ser titulares de visto Schengen à entrada em Portugal, se aplicável, e registar-se na sucursal local do SEF.

Para permanecer em Portugal por mais de três meses, os nacionais da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça devem obter um certificado de registo da Câmara Municipal da sua área de residência, que formaliza o seu direito de residir em Portugal.

Após cinco anos de posse do Certificado de Registo, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitirá o Certificado de Residência Permanente.

Etapa 3: realocação fiscal

Ao obter a autorização de residência adequada, conforme acima referido, como residente em território português, ser-lhe-á solicitado que atualize o seu estatuto de residência fiscal. Isto implica que os seus rendimentos mundiais estarão sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares Português (conhecido localmente como IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares). Para mais informações sobre este assunto, clique em SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Para além do acima exposto, um dos passos essenciais sobre “como mudar para Portugal” quando se trata de deslocalização fiscal é garantir que se candidata ao Status de Residente Não Habitual (NHR). O estatuto de RNH é uma isenção fiscal de 10 anos disponível para aqueles que se qualifiquem como residentes em território português para efeitos fiscais. Ao abrigo deste regime único, usufrui dos seguintes benefícios fiscais durante dez anos consecutivos (desde que estejam reunidas as condições):

  • Renda líquida de trabalho e auto-emprego (freelancer/contratante) derivada de atividades de alto valor agregado de natureza científica, artística ou técnica, de fonte portuguesa, é tributado à taxa fixa de 20%;
  • Os rendimentos líquidos do trabalho e do trabalho por conta própria (este último se derivados de atividades de elevado valor acrescentado) obtidos no estrangeiro podem ser isentos de tributação;
  • Os rendimentos passivos (dividendos, juros, aluguéis, royalties e ganhos de capital) obtidos no exterior podem ser isentos de tributação;
  • Os rendimentos de pensões estrangeiros obtidos no estrangeiro e provenientes de contribuições que não tenham sido consideradas deduções fiscais em Portugal são tributados à taxa fixa de 10%.

O prazo para solicitar o status de NHR é apertado. Confirme as datas exatas aplicáveis ​​a você em sua reunião de orientação de imposto de entrada e considere sua data estimada de residência para fins de imigração.

Etapa 4: assistência contínua

Como se mudar para Portugal é um processo contínuo, principalmente devido à residência fiscal desencadeada pelo seu status de visto/residência. Levando isso em consideração, você deve se envolver:

  • Um contabilista certificado que irá analisar as obrigações de declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e as obrigações de cumprimento (caso decida trabalhar por conta própria em território português);
  • Um advogado pode auxiliá-lo de tempos em tempos em questões como aquisição ou venda de imóvel, registro de carro importado, testamento e até constituição de empresas.

Nossa equipe na MCS pode fornecer-lhe a assistência contínua acima mencionada.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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