Guia simples sobre como iniciar um negócio em Portugal

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Guia simples sobre como iniciar um negócio em Portugal

by | Domingo, 12 2023 fevereiro | IRC, Investimento

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Como abrir um negócio em Portugal? Por várias razões, Portugal é hoje um jurisdição atrativa para fazer negócios, e criar uma corporação pode ser uma ótima ideia!

Se você já possui um plano de negócios consolidado, podemos ajudá-lo a analisá-lo para torná-lo mais eficaz do ponto de vista societário e tributário.

Levando tudo isso em consideração, e como um guia passo a passo rápido para constituir uma sociedade anônima de acordo com a lei portuguesa, enfatizamos o seguinte:

O método de constituição de uma empresa é relativamente simples e rápido, desde que sejam determinados previamente os requisitos essenciais:

Detalhes sobre a estrutura da empresa - você pode escolher uma sociedade de responsabilidade limitada (sociedade por cotas), uma sociedade por ações (sociedade anônima), ou ainda uma holding (abreviadamente denominada SGPS). Dependendo do tipo/natureza da empresa, os estatutos devem ser alterados para atender a necessidades específicas, como a nomeação de órgãos estatutários obrigatórios.
Capital social e acionistas – não existe um capital social mínimo em Portugal (pode mesmo constituir uma sociedade com um capital social de 1,00 euros). O capital social mínimo de uma sociedade anônima é de EUR 50.000,00.

Você pode formar uma empresa de um único acionista (caso em que seu acionista não pode ser outra empresa de um único acionista). As etapas abaixo descrevem como estabelecer uma corporação em Portugal em termos gerais (ou na ilha da Madeira).

Assim, o primeiro passo será solicitar o certificado de aprovação do nome:

Esta candidatura é submetida através do site do RNPC. Um dos possíveis acionistas da empresa deverá solicitá-lo no processo constitutivo (ou por procurador constituído ou ainda por advogado). O acionista é um cidadão estrangeiro que deve ter um número de contribuinte português, que é facilmente obtido na administração fiscal portuguesa (no caso de uma pessoa singular residente fora da UE, aquando do pedido de número fiscal, deve ser nomeado um representante fiscal residente em Portugal também). Se o acionista for uma sociedade, também terá de obter um número fiscal: os serviços centrais do registo comercial vão exigir um certificado comercial que foi diferido.

O nome sugerido para a escolha do negócio (três alternativas disponíveis), a finalidade social (lista completa de atividades) e os códigos de atividade econômica (CAEs) relevantes devem ser fornecidos no pedido de certificado de aprovação do nome, bem como o município para a sede social.

Uma vez que os detalhes propostos para o novo negócio a ser incorporado tenham sido aprovados por meio de um certificado de aprovação do nome válido por três meses, as seguintes etapas serão realizadas:

Preparar e formalizar a papelada contendo o ato constitutivo.

Os sócios, ou procuradores legalmente constituídos, devem organizar e formalizar o documento particular que constitua o negócio (nos termos do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 26 de Março), cujas assinaturas devem ser reconhecidas (e poderes validados se assinados por procuradores) por um notário público ou um advogado (autenticação também pode ser necessária em alguns casos).

Os estatutos da empresa devem ser detalhados na legislação societária. Deve ainda designar o(s) órgão(s) social(ais), nomeadamente o(s) administrador(es). (Devem ser fornecidos dados como nome completo, estado civil, se casado, regime de casamento e nome do cônjuge, número de contribuinte português e local de residência).

Além disso, no ato constitutivo, propomos especificar se o conselheiro será ou não remunerado pelo cargo. As contribuições mensais são devidas (salvo prova suficiente de que o administrador já se encontra inscrito em Portugal ou no estrangeiro e a efetuar pagamentos a uma jurisdição reconhecida, caso em que a isenção pode ser aplicada). Mesmo que não tenham pago, devem estar inscritos no sistema de segurança social português.

Por fim, recomendamos que se declare no documento que o capital social da sociedade se encontra integralmente subscrito até ao final do exercício (neste momento não é viável a criação de conta bancária, que é um passo a fazer, quer com num banco português ou num banco estrangeiro da UE).

A incorporação da empresa em Portugal

O próximo passo é levar a empresa ao registro com o certificado legítimo de aprovação do nome e documento do ato constitutivo devidamente legalizado.

De qualquer forma, o cartório de registro de empresas exigirá os seguintes documentos:

Declaração de aceitação do cargo de administrador e declaração inequívoca da inexistência de quaisquer condições que impeçam o exercício do cargo;
Lista que reflete o(s) beneficiário(s) final(es) ao abrigo das regras de combate ao branqueamento de capitais em vigor (Lei 89/2017, de 21 de agosto).
Declaração de Aceitação do Revisor Oficial de Contas – Efetivo e Substituto – (no caso de sociedade por ações em que seja obrigatória a nomeação de Conselho Fiscal)

Parabéns! Começou o seu negócio em Portugal!

Recorde-se que existe um prazo de 15 dias para iniciar a atividade junto dos serviços fiscais, bem como para proceder ao registo da empresa e inscrever o administrador na segurança social.

Já pode abrir uma conta bancária (em Portugal ou noutro país da UE) e iniciar as operações da sua empresa.

Lembre-se de que você pode confiar no MCS equipa integrada para apoiar o seu negócio em Portugal em questões contabilísticas, fiscais, administrativas ou outras!

Este material destina-se apenas a fins de informação geral e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Por favor, não hesite em Contacte-nos se você tiver alguma dúvida.

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