Os contribuintes do regime fiscal de Residente Não Habitual (NHR) que optem por ser tributados à taxa especial de IRS de 20% não podem utilizar as despesas de educação ou saúde (deduções fiscais) para abater o imposto que têm de pagar.
Um contribuinte que tem estatuto de RSN desde 2017 questionou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a possibilidade de utilizar despesas dedutíveis para cobrança de IRS tendo também o estatuto de RNH.
A resposta da AT a este pedido de informação vinculativo refere que as despesas só podem ser deduzidas quando os rendimentos declarados dos sujeitos passivos estejam sujeitos às taxas gerais e progressivas do imposto. Mas, neste caso, “o sujeito passivo optou pela tributação autónoma dos rendimentos às taxas especiais previstas (…) disposições previstas nas regras do RNH, não havendo direito a deduções na arrecadação.
A AT diz que só quando as taxas gerais e progressivas do IRS forem utilizadas para tributar rendimentos é que os contribuintes poderão utilizar os custos de educação, saúde, habitação, entre outros, para pagar menos imposto. Ao optar pelas isenções do NHR, essas despesas não são dedutíveis.
Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de nossa ajuda com o acima, não hesite em Contacte-nos.
Laurinda possui um Diploma em Administração de Empresas pelo Instituto Sul-Africano de Administração e Comércio ... Saiba mais