A quarentena obrigatória para os passageiros desembarcados na Madeira terminará a partir de 1 de julho, sendo substituída pela obrigatoriedade de apresentação ou realização de teste ao COVID-19 à chegada.
“Para o mês de Julho assume-se como condição necessária para entrada na Região Autónoma da Madeira a apresentação de um teste PCR negativo, efectuado nas últimas 72 horas, antes do embarque, ou, em alternativa, a realização de um PCR teste na chegada ”. - Miguel Albuquerque, Presidente do Governo Regional da Madeira
O custo do teste à chegada fica a cargo do Governo Regional.
A partir de junho, todos os passageiros que apresentem um teste PCR nos mesmos moldes estão isentos de “qualquer isolamento profilático”, no entanto, serão sujeitos a vigilância pelas autoridades de saúde da Madeira através de uma aplicação para smartphone ou contactos regulares.
“Os passageiros com teste negativo podem desembarcar e depois fazer o acompanhamento voluntário, através do telemóvel, à unidade de saúde, ou forem acompanhados pelos métodos tradicionais,” Miguel Albuquerque, Presidente do Governo Regional da Madeira
Por outro lado, todos os passageiros que cheguem aos aeroportos da Madeira sem teste PCR durante o mês de junho continuam obrigados a cumprir a quarentena nas unidades hoteleiras.
As medidas estritas do Governo Regional da Madeira no combate ao COVID-19, permitiram à Madeira apenas ter, a partir de 21 de maio, 90 casos (dos quais 64 já recuperados) e 0 mortes.
fons: LUSA, via JM-Madeira
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais