Em 2024, os estabelecimentos de alojamento local deverão pagar um novo imposto denominado “Contribuição Extraordinária sobre Alojamento Local [locais]" (CEAL).
No âmbito do programa “Mais Habitação” (Lei n.º 56/2023, de 06/10), que introduziu diversas alterações legais para promover habitação mais acessível, foi criada uma contribuição extraordinária para apartamentos e estabelecimentos de alojamento integrados numa fração autónoma de edifício de alojamento local, cujo regime se encontra publicado em anexo à referida Lei.
O CEAL é determinado considerando o coeficiente económico do alojamento local e o coeficiente de pressão urbana para a área bruta privativa do imóvel aplicado à área bruta do alojamento local.
Todas as unidades de alojamento local são obrigadas a pagar CEAL?
Não, estão isentos de CEAL os imóveis residenciais que não constituam frações autónomas ou partes ou divisões suscetíveis de utilização independente.
Estão também isentas as unidades de alojamento local, em frações autónomas, que sejam alojamentos próprios permanentes, desde que o seu funcionamento não exceda 120 dias por ano.
Além disso, ficam também excluídos os imóveis localizados em zonas interiores e os imóveis residenciais que não constituam frações autónomas ou partes suscetíveis de utilização independente.
Qual a metodologia utilizada para cálculo da base tributária da CEAL?
A base tributável da CEAL aplica o coeficiente económico do alojamento local e o coeficiente de pressão urbana à área bruta privativa do imóvel destinado ao alojamento local.
A taxa aplicável à matéria colectável é de 15 por cento.
De acordo com o regime CEAL, publicado na Lei nº. 56/2023, o cálculo do imposto dependia da publicação pelo governo de dois coeficientes: o coeficiente econômico para AL e o coeficiente de pressão urbana.
Através do Despacho 455-E/2023, de 29/12/2023, foi publicado apenas o coeficiente de pressão urbana por freguesia.
O coeficiente económico do alojamento local, ainda em falta, é calculado através do rácio entre o rendimento médio anual por quarto disponível no alojamento local, calculado pelo INE, e a área bruta mínima de uma habitação T1.
A ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal estima o coeficiente económico do alojamento local em 31.53 euros.
Assim, a título de exemplo, no caso de um apartamento de 100m2 em LA, localizado na freguesia de São Martinho no Funchal, a base tributável seria de 1,561.37 euros (31.53 x 100 x 0.4952) à qual a aplicação da taxa de 15% daria um CEAL a pagar de 234.21 euros
Isenção de responsabilidade: este artigo fornece informações gerais e não deve substituir aconselhamento personalizado de profissionais fiscais. O conteúdo é baseado nas informações disponíveis no momento da redação e está sujeito a alterações. Consulte profissionais para obter conselhos adaptados às suas circunstâncias específicas.
A fundação de Madeira Corporate Services remonta a 1995. MCS começou como prestador de serviços corporativos no Centro Internacional de Negócios da Madeira e rapidamente se tornou uma empresa de gestão líder… Saiba mais