Sob o Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC), A constituição de empresas na Madeira é uma solução aprovada pela UE que pode beneficiar empresas internacionais que operam em diferentes jurisdições. Ao abrigo do regime MIBC, as empresas devidamente licenciadas têm direito aos seguintes benefícios fiscais:
- A redução da taxa de imposto sobre os lucros (IRC) de 5% aplicável aos lucros provenientes de operações realizadas exclusivamente com entidades não residentes ou com outras sociedades que operem no âmbito do CINM;
- Os acionistas individuais e societários não residentes de empresas CINM beneficiarão de uma isenção total de retenção na fonte no pagamento de dividendos das empresas madeirenses, desde que não sejam residentes em jurisdições incluídas na “lista negra” de Portugal.
- Ficam também isentos os accionistas portugueses que detenham uma participação de, pelo menos, 10% durante 12 meses consecutivos;
- Acesso total ao regime de isenção de participação;
- Isenção sobre pagamentos de ganhos de capital aos acionistas não residente em jurisdições na lista negra;
- Nenhum imposto retido na fonte sobre o pagamento mundial de juros, royalties e serviços;
- Documentos, contratos e outras operações que requerem registo público realizado por empresas CINM beneficiarão de um 80% de isenção do imposto de selo, desde que as outras partes envolvidas não sejam residentes em território português ou sejam também sociedades que operem no quadro jurídico do MIBC;
- As empresas licenciadas no CINM também beneficiarão de uma isenção de 80% aplicável ao imposto predial municipal e imposto de transferência de propriedade, derrama regional e municipal e outros impostos locais.
Os benefícios acima, em conjunto com o acesso à rede de tratados de Portugal para evitar a dupla tributação e isenção de participação regime, torna a ilha um lugar perfeito para fazer negócios.
Diante do exposto, a constituição de empresas na Madeira pode ser uma boa combinação para holdings, empresas comissárias, empresas comerciais, royalties de patentes, redução de dividendos, isenção de impostos e bloqueio de CFC.
Seguradoras
As sociedades holding puras ou mistas que operam no quadro institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam do regime de isenção de participação acima referido. Isso significa que, se os requisitos de isenção de substância e participação forem atendidos, as empresas MIBC obtêm, entre outros, os seguintes benefícios:
- 0% de retenção na fonte sobre dividendos de empresas portuguesas, da UE/EEE e de países terceiros;
- Acesso a crédito fiscal sobre dividendos da UE/EEE e de países terceiros;
- Método de isenção para estabelecimentos estrangeiros permanentes.
Comissionados e Companhias Comerciais
As empresas que operam dentro do MIBC e atuam como “intermediárias” entre produtores e varejistas, recebendo comissão de um produtor, varejista ou de ambos, terão suas comissões recebidas tributadas em 5%. O mesmo se aplica às empresas MIBC que vendem de um produtor para um varejista. Todos os benefícios fiscais do MIBC estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos de substância económica previstos na lei.
Royalty de patentes e empresas de serviços
As empresas licenciadas pelo MIBC, em conformidade com o requisito de substância econômica, se beneficiam de um imposto retido na fonte de 0% sobre os royalties de patentes de licenciamento e pagamentos de serviços.
Outras utilizações da constituição societária na Madeira
A constituição de sociedades na Madeira pode ter outras finalidades, desde que satisfeitas a racionalidade económica da operação e os requisitos de substância económica da própria sociedade e da estrutura do grupo em que a sociedade se insere. Uma das utilizações mais bem sucedidas da constituição de sociedades na Madeira é no sector da navegação e em articulação com o Registo Internacional de Navios da Madeira.
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Rosana Rodrigues é cofundador e sócio do TFRA Law Firm. O seu trabalho envolve principalmente a assessoria a investidores estrangeiros em Portugal, nomeadamente nas áreas do Direito Societário e Fiscal. Ela também trabalhou extensivamente em direito marítimo… Saiba mais