Como Funciona a Declaração de Imposto de Renda em Portugal? Tudo o que você precisa para estar ciente

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Como Funciona a Declaração de Imposto de Renda em Portugal? Tudo o que você precisa para estar ciente

by | Sexta-feira, 13 janeiro 2023 | IRS

declaração de imposto em portugal

Muitos dos nossos clientes, que se qualificam como residentes fiscais em Portugal, perguntam-nos sempre como funciona a declaração de impostos em Portugal. Para entender como funciona a declaração de imposto em Portugal, é preciso primeiro entender o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (também conhecido como IRS).

De um modo geral, IRS é uma abreviatura de “Imposto sobre o Rendimento Pessoal”, que é o imposto que incide sobre o rendimento das pessoas (com exclusões específicas permitidas por lei).

Como funciona o IRS?

O IRS é o imposto português que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares, ou seja, sobre o dinheiro que a pessoa ganhou durante o ano. Isso pode ser dinheiro ganho com empregos, lucros de investimentos, aluguéis, pensões e assim por diante. Além disso, o IRS possui as seguintes características:

  • direto: impostos incidem sobre os rendimentos e são devidos pelo contribuinte.
  • Global: aplica-se aos rendimentos de residentes em Portugal, ainda que não sejam de origem portuguesa. Adicionalmente, este imposto é também aplicável aos rendimentos de não residentes se esses rendimentos forem de origem portuguesa. Em outras palavras, seu escopo é global.
  • Individual: o valor do imposto devido é determinado pela situação económica e social da pessoa e do seu agregado familiar (geralmente filhos menores e ascendentes dependentes);
  • Anual: leva em consideração o valor da receita obtida entre o primeiro dia do ano e o último dia do ano civil;
  • Declarativo: o valor é determinado com base na informação constante da declaração anual de rendimentos que o sujeito passivo é obrigado a apresentar nos termos da lei;
  • Progressivo: As faixas de renda são usadas para tributação pelo IRS. Quem tiver uma renda maior deverá pagar uma alíquota maior. Não obstante, existem disposições especiais em vigor para certos tipos de rendimentos aos quais se aplica uma taxa fixa de imposto. Finalmente, os detentores do estatuto de NHR podem beneficiar de isenções ou taxas fixas sobre os seus rendimentos de origem estrangeira ou portuguesa.

O que declarar na declaração de impostos em Portugal

A Autoridade Tributária e Aduaneira classificou o seguinte tipo de rendimentos, sujeitos a reporte ao abrigo da Lei Fiscal Portuguesa:

  • Categoria A: esta categoria refere-se aos rendimentos do trabalho dependente (ou assalariado), ou seja, salários, gratificações, comissões, abonos, prémios, indemnizações, entre outros;
  • Categoria B: esta categoria refere-se aos rendimentos empresariais e profissionais, ou seja, dinheiro ganho em atividades comerciais, industriais, agrícolas, florestais ou pecuárias. Incluem-se também nesta categoria os rendimentos obtidos por conta própria através da prestação de serviços;
  • Categoria E: esta categoria destina-se a rendimentos de capital, como juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos;
  • Categoria F: esta categoria é para renda de propriedade, ou seja, renda de aluguel. Categoria F: esta categoria refere-se aos rendimentos de imóveis, ou seja, rendimentos de rendas. Esta categoria inclui também os rendimentos obtidos com a exploração do alojamento local, mas apenas os que não estejam ligados a uma atividade empresarial;
  • Categoria G: é a categoria dos rendimentos derivados de ganhos de capital, indenização por danos emergentes não comprovados, lucros cessantes e indenização por danos morais. São os chamados acréscimos patrimoniais;
  • Categoria H: esta categoria diz respeito aos rendimentos de pensões de reforma, velhice, invalidez, sobrevivência e pensão alimentícia. Também se enquadram nesta categoria os benefícios pagos por seguradoras, fundos de pensões ou outros no âmbito de regimes complementares de segurança social.
  • Categoria J: todos os tipos de renda acima de fontes estrangeiras e IBAN (e códigos BIC) de contas bancárias estrangeiras.

Data de vencimento da declaração de imposto de Portugal

Nos últimos anos, a data de vencimento da Declaração de IRS em Portugal tem sido sempre entre abril e junho do ano seguinte ao dos rendimentos auferidos. Não obstante, o referido prazo pode ser prorrogado até ao último dia do mês de dezembro se o contribuinte provar que as declarações fiscais no país de origem não lhe foram disponibilizadas antes do termo do prazo.

Calculando o imposto devido

Infelizmente, o algoritmo para calcular o imposto devido não é tornado público pela Autoridade Tributária e Aduaneira, apesar de um antigo Ministro das Finanças ter emitido um Despacho para proceder à divulgação do algoritmo. Apesar disso, nossa equipe de profissionais pode ajudá-lo a estimar sua responsabilidade fiscal portuguesa com ou sem o status NHR.

Além das informações acima, chamamos a atenção para o fato de que caso você seja freelancer, conformidade fiscal adicional é esperado para a sua atividade empresarial.

At MCS, we pode ajudá-lo com os seus assuntos fiscais e de imigração em território português. Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.

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