Trazer a sua viatura para a Madeira em 2023

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Trazer a sua viatura para a Madeira em 2023

by | Quinta-feira, 29 2022 dezembro | Imigração

Trazendo seu carro para a Madeira

Trazer o seu carro para a Madeira como cidadão da UE

Um cidadão da UE mudança para a Madeira deve registar o seu automóvel se for o titular do certificado de matrícula, o proprietário do veículo ou o utilizador de um veículo que não possui (por exemplo, um membro da família). Pode-se usar seu veículo aqui enquanto ainda estiver registrado em seu país de origem anterior. Um cidadão da UE tem 20 dias úteis para registar o seu carro na Madeira na sequência da importação do automóvel para o território português. Pode registar o seu carro em qualquer estância aduaneira apresentando o Imposto sobre Veículos (Imposto Sobre Veículos - ISV) e através da apresentação da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) à Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa.

Por favor, note que se alguém mudar o seu país de residência para Portugal, tem 12 meses a partir da data da transferência de residência para Portugal para solicitar a isenção do pagamento do imposto automóvel.

Se comprar um carro no estrangeiro, as matrículas de trânsito emitidas noutro país da UE serão reconhecidas em território português para conduzir o carro de volta ao local de residência (importação temporária).

A pessoa só pode usar seus carro na Madeira por um período máximo de 90 dias, após a entrada em território português, desde que seja conduzido apenas pelo proprietário do veículo.

Podem ser isentos de ISV os veículos propriedade de um particular que tenha transferido a sua residência para Portugal se cumprirem os seguintes critérios:

  • Indivíduos maiores de 18 anos, residentes no país de onde transferem a residência por um período mínimo de 6 meses, consecutivos ou não
  • que pagou o imposto automóvel no país da sua antiga residência e não beneficiou de qualquer regime de reembolso quando saiu desse país
  • proprietário do veículo no país da sua antiga residência durante pelo menos seis meses antes da transferência para Portugal, a contar da data de emissão do documento de registo da viatura ou da data de celebração do contrato de aluguer, consoante o caso.

Um cidadão da União Europeia que matricular e utilizar o seu carro na Madeira deve pagar o seguinte:

  • Imposto de Registro de Registo (ISV); e
  • Imposto Rodoviário (IUC).

Quais são as exceções?

As seguintes categorias de veículos são isento de imposto sobre veículos mas deve estar registado na Madeira:

  • veículos cujo proprietário tenha transferido a sua residência de outro Estado-Membro da UE ou de um país terceiro para o território português
  • viaturas trazidas por diplomatas que regressam a Portugal

As seguintes categorias de veículos são isentos de imposto rodoviário:

  • Veículos automóveis e motociclos propriedade de Estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e agências europeias especializadas e seus funcionários
  • veículos a motor e motociclos com mais de 20 anos ou peças de museu público e que, ocasionalmente, não excedam 500 quilómetros por ano
  • veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis ​​não combustíveis, veículos especiais não transportadores de mercadorias, ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de pacientes nos termos dos regulamentos aplicáveis, carros funerários e tratores agrícolas

Passo a passo do Envio de Carro para a Ilha da Madeira

Veja o passo-a-passo de Trazer a sua viatura à Madeira:

  1. Ao importar um automóvel para o território português, deve obter os seguintes documentos: um certificado de matrícula e o Certificado de Conformidade Europeu (COC);
  2. Ao chegar em território português, o veículo tem de ser submetido a vistoria veicular;
  3. Obter o aval da Direcção Regional da Economia e dos Veículos Terrestres da Madeira quanto à legalidade da documentação do veículo;
  4. Apresentar todos os documentos do veículo à Autoridade Tributária e Aduaneira e pagar o respectivo imposto;
  5. Uma vez pago o imposto, o proprietário do carro receberá os novos números da placa, que deverá obter (de um produtor autorizado) e fixar as novas placas no carro;
  6.  Entregar à Direcção Regional da Economia e dos Veículos Terrestres da Madeira os documentos produzidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira e obter o Documento Único Veículo (DUA);
  7. Obtido o DUA, deve-se registrar o veículo no Registro Nacional de Automóveis;
  8. Assim que o veículo for registrado, pague a taxa de trânsito.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de nossa ajuda, não hesite em Contacte-nos.

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