Segurança armada a bordo tornada legal

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Segurança armada a bordo tornada legal

by | Quinta-feira, 24 2019 outubro | Investimento, Envios

Segurança armada a bordo tornada legal

A Presidência do Conselho de Ministros da República Portuguesa aprovou a segurança privada armada a bordo dos navios portugueses registados, incluindo os registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), Através Decreto-Lei 159/2019 de outubro 24th.

As equipas de segurança armada privada a bordo dos navios portugueses registados estão limitadas aos navios que navegam em zonas de risco de pirataria, conforme definido pelo Governo português.

Os operadores privados de segurança armada e os respectivos empregados devem obter licença e titular de carteira profissional, respetivamente, a emitir pela Polícia de Segurança Pública (PSP) de acordo com as regras do Decreto-Lei 159/2019. Além disso, o uso e porte de armas só são permitidos aos integrantes da equipe de segurança das áreas classificadas como de alto risco para pirataria.

Os navios portugueses registados podem contratar empresas privadas de segurança armada devidamente registadas de acordo com as leis e regulamentos de um Estado-Membro da UE ou de um país membro do Espaço Económico Europeu. Estas empresas devem ter um único objeto social, fornecedores privados de segurança armada e um capital social mínimo de 250 000 EUR.

As empresas que prestam serviços de segurança armada privada a navios portugueses registados devem ter um Diretor de Segurança a quem compete escolher o Coordenador da Equipa de Segurança, elaborar e propor o plano antipirataria (nos termos da Lei e a ser aprovado pela DGRM e mediante emissão do parecer vinculativo da PSP Autoridade Marítima Nacional), por elaborar e propor o roteiro de viagem e por elaborar e propor o roteiro de transporte terrestre de armas e munições.

O Coordenador da Equipe de Segurança é responsável por gerenciar a equipe de segurança, por avaliar a segurança a bordo e acompanhar a inspeção do capitão do navio e por coordenar a intervenção da equipe sem comprometer a autoridade máxima do capitão do navio a bordo.

De acordo com a lei, a segurança armada privada a bordo não pode usar uniforme militar ou de inspiração militar. Ao atingir áreas de alto risco de pirataria, deve-se usar uma vestimenta geral informando “Segurança de bordo”.

As armas permitidas para segurança a bordo incluem armas de fogo longas semiautomáticas com configuração automática para uso militar; pistolas semiautomáticas com calibres Browning de 6.5 mm; sprays de pimenta; e armas elétricas cujo formato não pode ser confundido com outra classe de arma.

Além do exposto, o navio deve conter armários anti-fogo para armazenar, separadamente, armas e munições; Sistema CCTV (com áudio); e sistemas de comunicação de voz.

Estas novas medidas beneficiam grandemente a marinha mercante portuguesa registada no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e reforçar a sua posição como um dos registos marítimos mais competitivos da Europa.

Para obter mais informações sobre este assunto, não hesite em Contacte-nos.

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